TJSP 11/09/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1496
2012
0004389-98.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004389-3/000000-000) Nº Ordem: 000761/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - GUSTAVO DA SILVA PINTO X BANCO DO BRASIL - Sentença nº 771/2013 registrada em
02/09/2013 no livro nº 229 às Fls. 2/6: Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente o pedido para, confirmando a antecipação da tutela, a fim de que seja definitivamente cancelada a
negativação abusiva, condenar o requerido a pagar ao autor, a título de ressarcimento pelos danos morais que lhe causou, a
importância de R$ 6.745,00, corrigida desta data e acrescida de juros moratórios desde a citação. Em razão da sucumbência,
suportará ainda o requerido o pagamento das custas e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da
condenação. P.R.I.C. - ADV DANIEL COSTA RODRIGUES OAB/SP 82154 - ADV SILAS ROGERIO MATEUS VITORIO OAB/SP
310762 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0009015-29.2013.8.26.0457 Incidente-236 Nº Ordem: 000899/2012 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito ANTONIO JOSE ALVES PEREIRA X AGRICOLA BALDIN S A E OUTROS - (Manifeste-se a Sra. Administradora) - ADV ELCIO
JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297 - ADV JEFFERSON SIDNEY JORDAO
OAB/SP 86250 - ADV GUILHERME ALVARES BORGES OAB/SP 149720 - ADV CARLA SAAB RODRIGUES MURAKAMI OAB/
SP 225612 - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782 - ADV RICARDO MACHADO PAGIANOTTO OAB/
SP 306346 - ADV CARLOS ALBERTO ANTONIETO OAB/SP 98787
0005693-35.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005693-0/000000-000) Nº Ordem: 000975/2012 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - LEONILDO DAVID DOS SANTOS X ROMULO HENRIQUE DAVID - Fls. 56 - Sentença nº 762/2013
registrada em 02/09/2013 no livro nº 228 às Fls. 280: Processo nº 975/2012 Arrolamento Inventariante: Leonildo David dos
Santos Inventariado: Romulo Henrique David HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a partilha de
fls.06 dos bens deixados por falecimento de Romulo Henrique David, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, em
especial da Fazenda Pública. Transitada esta em julgado, expeça-se alvará autorizando o inventariante a transferir a motocicleta
descrita às fls.42. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Piras. 30.08.2013.
DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO ANTONIETO OAB/SP 98787
0005921-10.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005921-2/000000-000) Nº Ordem: 001017/2012 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - PEDRO JOSE PONCIANO E OUTROS - (Fls.69,ciência da pesquisa que informou o seguinte endereço: Rua Capitão
Silva Borges,660,centro, cep-13.860-000, Aguaí-SP) - ADV RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES OAB/SP 182289 - ADV
MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV ERICA REGINA PIANCA OAB/SP 206780
0006235-53.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006235-0/000000-000) Nº Ordem: 001075/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S A SÃO PAULO X ARIANE HAYUME LOZANO SOMINAMI
- (Fls.73,ciência da pesquisa que informou o seguinte endereço: Rua Elias de Mello Ayres, 479, Jardim Margarida, cep- 13.630624, Pirassununga-SP) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
0008568-75.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008568-4/000000-000) Nº Ordem: 001460/2012 - Procedimento Ordinário - Multas
e demais Sanções - SERGIO AUGUSTO MARTINS E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER - Fls.
109 - Esclareçam as partes se desejam produzir outras provas, justificando necessidade e pertinência. Int. - ADV DRÁUSIO
GUEDES BARBOSA OAB/SP 184641 - ADV VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/SP 76859
0010558-04.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010558-3/000000-000) Nº Ordem: 001656/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - JOSE CARLOS MEGA X LURDES JUSTINO DA SILVA MEGA E OUTROS - Fls. 83 - Intime-se o inventariante a
trazer aos autos a certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS em nome de Aparecido Mega e a comparecer
em cartório, acompanhado dos demais herdeiros e cônjuges, bem como da cessionária, para lavratura do termo de cessão de
direitos hereditários, no prazo de 30 dias. Int. - ADV SEBASTIAO CARLOS DE CAMPOS OAB/SP 34523 - ADV MARIA CECILIA
CLARO SILVA OAB/SP 170526
0010628-21.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010628-7/000000-000) Nº Ordem: 001670/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CIFRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JENNIFFER DOS
REIS ULIANA - Fls. 45 - Intime-se o requerente para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido
em silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
revogação da liminar e extinção do processo. Int. - ADV DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS OAB/MG 108354
0000504-42.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000076/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - JOSE APARECIDO TEIXEIRA X MELQUIADES FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS - Sentença
nº 770/2013 registrada em 02/09/2013 no livro nº 228 às Fls. 298/300: Diante do exposto, a) declaro extinto o processo sem
julgamento do mérito, com relação ao pedido de despejo, de acordo com o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, e b)
nos termos do artigo 269, I, desse mesmo Estatuto Legal, julgo parcialmente procedente o pedido de cobrança para condenar
os requeridos Melquiades e Roberta ao pagamento do valor integral dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos até
a data da devolução do imóvel, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora das respectivas datas de vencimento,
limitando a responsabilidade da requerida Sul América, no entanto, ao valor do título de capitalização que garante a locação. Em
razão da sucumbência integral, condeno ainda os requeridos Melquiades e Roberta ao pagamento das custas e de honorários
advocatícios arbitrados, nos termos da cláusula 14ª do contrato de locação, em 20% do valor atualizado da dívida, havendo a
requerida Sul América de suportar os honorários de seu próprio advogado. P.R.I.C. (Valor do preparo R$181,02, porte remessa
R$29,50 por vol) - ADV GRAZIELA MARIA CLAUDINO OAB/SP 245204 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 ADV VALNIR BATISTA DE SOUZA OAB/SP 192669 - ADV DANIEL DA SILVA CADURIN OAB/SP 219515
0000673-29.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000094/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - BANCO DO BRASIL S A X
LUIZ ALBERTO GASPAR - Sentença nº 769/2013 registrada em 02/09/2013 no livro nº 228 às Fls. 292/297: Diante do exposto,
nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido a
pagar ao autor o saldo devedor do contrato de empréstimo mencionado na inicial limitando-se a comissão de permanência à taxa
dos juros remuneratórios pactuada (2,05% ao mês) e sem que seja cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa
ou quaisquer outros encargos, havendo de se apurar o quantum debeatur em regular liquidação. Dada a sucumbência recíproca,
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