TJSP 11/09/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1496
2013
as partes suportarão igualmente as custas e cada qual responderá pelos honorários de seus respectivos patronos, observandose, com relação ao requerido, o disposto pelo artigo 12 da Lei nº 1060/50 porquanto lhe concedo, diante da declaração de
fls. 26, os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. (Valor do preparo R$2.104,08, porte remessa R$29,50) - ADV
DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV RODRIGO FRANCESCHINI LEITE
OAB/SP 262750
0001070-88.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000141/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato NELSON CAETANO DO CARMO X BANCO ITAUCARD S A - Sentença nº 767/2013 registrada em 02/09/2013 no livro nº 228 às
Fls. 285/288: Por conseguinte e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo Autor, a fim de DECLARAR a legalidade da contratação revisada e de CONDENAR o Réu à restituição do
indébito decorrente da cumulação de correção monetária com comissão de permanência, no valor a ser apurado em competente
liquidação desta sentença, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência a maior
experimentada, deverá o Autor suportar custas e despesas do processo, incluídos honorários advocatícios ora fixados em R$
200,00, tendo em vista a simplicidade da causa e o trabalho realizado pelo patrono da parte contrária. Transitada em julgado
a presente e cumprida, arquive-se. (Valor do preparo R$1.034,54, porte remessa R$29,50) - ADV ISMARA PARIZE DE SOUZA
VIEIRA OAB/SP 216562 - ADV ISABELLE BUCHMANN THOMÉ DE SOUZA OAB/SP 315723 - ADV THATIANA ROMANO
CAMARGO OKUSU OAB/SP 286365
0002961-47.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000246/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RODO RAÇA TRANSPORTES LTDA X LOCATELLI TRANSPORTES LTDA ME - Fls. 364 - Esclareçam as partes se
desejam produzir outras provas, justificando necessidade e pertinência, e se têm interesse na designação de audiência visando
eventual conciliação. Int. - ADV ADRIANO JOSE LEAL OAB/SP 135739 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/
SP 197086 - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723 - ADV JÚLIO CÉSAR RONCHI OAB/SP 170751
0003251-62.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000284/2013 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - APARECIDO
CANTELLI X IVANILCE SONALI - Fls. 48 - Expeça-se mandado para cumprimento do determinado no despacho de fls. 42. Int. ADV NICOLA CANONICO NETO OAB/SP 31542 - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV
MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186
0004033-69.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000384/2013 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ELIZANDRA APARECIDA DA SILVA - Fls. 49 - Arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo Int. - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094 - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/
SP 248100
0004209-48.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000415/2013 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Obrigações AMADOR DOS SANTOS - Fls. 183 - Fls.129: anote-se na contracapa e no sistema. Certifique a serventia o decurso do prazo do
edital de fls.147. Diante do contido às fls.156, nomeio administrador o Dr.Manuel Antonio Angulo Lopez, que deverá ser intimado
para prestar compromisso, no prazo de 24 horas. Prestado o compromisso, o administrador deverá cumprir o contido no artigo
766 e incisos do CPC. No mais, desentranhem-se e autuem-se em apenso os documentos de fls.160/181 como habilitação
de crédito, intimando-se o insolvente e o administrador para se manifestarem, no prazo legal. Int. e C. ao MP. - ADV RONNY
PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229 - ADV DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 269103 - ADV FERNANDA
CARDOZO FLORES LOPES OAB/SP 313959
0004868-57.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000460/2013 - Alvará Judicial - Compra e Venda - L. F. M. - Fls. 49 - Intime-se a
requerente a prestar contas referentes aos alvarás expedidos, no prazo de 30 dias. Int. e C. ao MP. - ADV CARLOS ALBERTO
ANTONIETO OAB/SP 98787
0005604-75.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000490/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LAURINDO PIRAN X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A E OUTROS - Fls. 110 - Esclareçam as partes se desejam
produzir outras provas, justificando necessidade e pertinência, e se têm interesse na designação de audiência visando eventual
conciliação. Int. - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
- ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0008031-45.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000737/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
JOSE SANQUETA ROSARIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 72 - Vistos. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, por ser necessária dilação probatória, para comprovação da incapacidade propalada na
inicial, defiro a realização de perícia médica e nomeio para os trabalhos o Dr. Milton Dimas Tadeu Urban, arbitrando seus
honorários, nos termos da Resolução nº 541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 200,00. Para a realização
da perícia designo o próximo dia 07 de outubro de 2013, às 14:30 horas, comunicando-se ao perito a nomeação e intimando-se
pessoalmente as partes da data e local em que terá início a produção da prova. Desde já, faculto às partes a apresentação de
outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Com a juntada do laudo, oficie-se solicitando o
pagamento dos honorários do perito e intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0008139-74.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000751/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - P. S. P.
E OUTROS - (Retirar Mandado) - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS
VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186
0008436-81.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000792/2013 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - EDILSON BARCO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 29 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 16 por seus próprios
fundamentos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, por ser necessária dilação probatória, para
comprovação da incapacidade propalada na inicial, defiro a realização de perícia médica e nomeio para os trabalhos o Dr. Milton
Dimas Tadeu Urban, arbitrando seus honorários, nos termos da Resolução nº 541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça Federal,
em R$ 200,00. Para a realização da perícia designo o próximo dia 07 de outubro de 2013, às 14:00 horas, comunicando-se
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