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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 - Página 715

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TJSP 11/09/2013 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1496

715

DO PRADO ALVARENGA
Processo 1006125-59.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. S. R. - R. R. B. - Defiro a Justiça
Gratuita à parte autora. Anote-se. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por
cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o
13º salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em folha
pela empregadora e o pagamento à representante legal do autor mediante depósito em conta bancária, recibo ou outro meio
adequado. Oficie-se para implantação da pensão alimentícia, solicitando-se informações a respeito dos ganhos do alimentante
para audiência (fls. 05). PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO ou TRABALHO INFORMAL, fixo os alimentos provisórios em
30% (trinta por cento) do salário mínimo, vigente à época do pagamento, que deverá ser feito mediante recibo ou deposito
em conta bancária que for informada nos autos, até o dia dez (10) de cada mês. Designo audiência de conciliação no SETOR
DE MEDIAÇÃO para o dia 26 de agosto de 2013, às 10:00 horas. Cite-se o(a) ré(u) a fim de que compareça à audiência ora
designada, acompanhado de seu advogado, ficando certo que, caso não alcançada a composição, as partes sairão intimadas
para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a
ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de
contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive nela. Intime-se a autora pessoalmente para a
audiência. Int. Ciência ao MP. - ADV: ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP)
Processo 1006273-70.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. M. P. - - D.
C. R. - M. P. - Vistos. O executado não está representado nos autos. Providencie-se em 05 dias a procuração. Caso não venha,
exclua-se o patrocínio. Citado para pagar o débito alimentar (fls.03), mais todas as parcelas que se vencerem no curso da
execução até a data do efetivo pagamento (fls.11), o devedor apresentou depósito de fls.19. A parte exequente manifestou-se
a fls.24, demonstrando pendencia posto que o executado não pagou as prestações vencidas no curso da execução, conforme
cálculo que demonstrou. O Ministério Público opinou pela prisão. Relatei e decido. O executado vem demonstrando que paga
o que quer e quando quer. Sequer quanto intimado sob pena de sofrer coerção máxima não honrou corretamente a obrigação
assumida. Posto isso, decreto a prisão civil de Marcelo Pimenta, por 30 dias. Expeça-se em desfavor dele o mandado de prisão,
observando-se o cálculo de fls.24 mais as parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento. Int. Ciencia ao MP. - ADV: ALEX
BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1006418-29.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - M. W. B. - M. D. F. B. - Marcos Wander Bianco
- *Providenciem o recolhimento das taxas para expedição da carta de sentença, e da autenticação. (Mandado de averbação
expedido, devendo ser encaminhado pela parte ou seu procurador) - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/SP)
Processo 1006673-84.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M. M. S. - L. X. da
S. - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias, findo qual, manifeste-se a exequente informando o atual endereço do requerido. Int. ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1007108-58.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. C. da S. - J. C. dos S.
- Ofício expedido(a)(s) e assinado(a)(s), devendo ser(em) encaminhado(a)(s) ao(s) órgão(s) competente(s) pela própria parte,
independentemente de ser beneficiária da justiça gratuita ou não. Faculta-se ao advogado da parte interessada imprimir o
documento em seu escritório. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono da autora, COM URGÊNCIA, acerca das certidões negativas
dos Oficiais de Justiça. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1007418-64.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M. B. R. D. - D. M. D. - 1) Defiro a gratuidade da
justiça à autora. 2) Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP)
Processo 1007418-64.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M. B. R. D. - D. M. D. - Vistos. Ao Ministério Público.
Int. - ADV: ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP)
Processo 1007695-80.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - I. C. N. da S. - N.
K. - “Protocolada tempestivamente a contestação, a parte autora poderá apresentar réplica, dentro do prazo legal” - ADV:
ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1007852-53.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. M. F. Protocolada tempestivamente a justificativa, a parte autora poderá apresentar réplica, dentro do prazo legal” - ADV: ANDREA
DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 106781/SP), ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP), WALTER FERREIRA
GIMENES (OAB 206484/SP)
Processo 1007956-45.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M. A. T. - H. L. T. - Vistos. Tome-se
por termo nos autos a cessão dos direitos hereditários referidos a fls.04, ou venha por instrumento público, como determina
a lei, prazo de 10 dias. Após conclusos, para homologação do plano de partilha de fls. 04/06. Decorrido o prazo acima sem
cumprimento, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1008080-28.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. J. P. - E. P. - Vistos. HOMOLOGO a desistência
formulada pela parte autora (fls. 21), na qual informa, também, que houve ajuste entre as partes e que o divórcio foi efetivado
pela forma extrajudicial. De rigor observar, que nestes autos a parte requerida sequer foi citada. Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JUÇARA MARIA MELCHIOR FURTADO (OAB 271945/SP)
Processo 1008217-10.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - BERNADETTE DA SILVA - ANTONIO ALFREDO VAZ
CERQUINHO - Manifeste-se a herdeira Maria Alice Cerquinho Amaral, tal como determinado pelo item 4 do despacho de fls.
30. Prazo: dez (10) dias. - ADV: JOAQUIM CARLOS ADOLPHO DO AMARAL SCHMIDT (OAB 14993/SP), PEDRO AUGUSTO
MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP), DANIEL
LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 1008563-58.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DEBORA CANCELLA DE OLIVEIRA
- JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de
partilha constante de fls. 03 dos presentes autos de Inventário dos bens deixados com o falecimento de JOSE APARECIDO
DE OLIVEIRA, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado autorizo a extração das cópias
necessárias. Expeça-se o formal de partilha, constando expressamente que os benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao
âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02. Após, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA PEREZ DOS SANTOS (OAB 99905/SP), MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 271810/
SP)
Processo 1009043-36.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. V. Z. - P. R. N. C. - Vistos. 1 - Diante da
constatação social (fls.24/25) e manifestação favorável do Ministério Público (fls. 26) defiro a antecipação da tutela. Atribuo ao
pai, ora autor a guarda provisória do filho das partes e suspendo a exigibilidade da obrigação alimentar. Defiro ainda a tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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