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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 - Página 2006

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TJSP 13/09/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1498

2006

GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 0006116-76.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006116) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Piramed Serviços Médicos Ltda - (305/13) Ante ao exposto com
fundamento no Decreto Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos
da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Arcará a requerida com
as custas do processo, bem como com honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa
, corrigido. P.R.I e C. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP)
Processo 0006338-44.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006338) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio
Edificio Lisboa - Jeferson Pereira Santos - - Reinaldo Vieira Santos - (320/13) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para condenar os réus ao pagamento da importância reivindicada na inicial, bem como as parcelas vencidas e vincendas,
devidamente corrigidas a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. Condeno-o, ainda, no pagamento
das custas e dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0007100-65.2010.8.26.0451 (451.01.2010.007100) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Lafaiete Francisco de Oliveira - (431/10) Vistos. Face
o pagamento integral do débito, extingo, o feito nos termos do artigo 794 I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento.
Ao Requerido para pagamento das custas finais, pena de inscrição na dívida ativa. Arquivem-se e comunique-se PRI. Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Eduardo Velho Neto Piracicaba, 05 de setembro de 2013 - ADV: DANIELA PETROCELLI (OAB 188339/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0008819-77.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008819) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Açobril Comercial de
Aço Ltda - Tda Hydraulic Service Ltda Me - (426/13) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar
a importância pleiteada na inicial, devidamente corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação.
Condeno ainda a ré no pagamento das custas e dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação,
devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: JOSE DA COSTA RAMALHO (OAB 19362/SP)
Processo 0009764-64.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009764) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Residencial Colinas de Piracicaba - Maria Claudia Perroni - (475/13) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação para condenar a ré ao pagamento da importância reivindicada na inicial, bem como as parcelas vencidas e vincendas,
devidamente corrigidas a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. Condeno-o, ainda, no pagamento
das custas e dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. - ADV:
SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 0010047-58.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010047) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Cassiano Rogério Lizi - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - (510/11) Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de Cobrança movida por CASSIANO ROGERIO LIZI contra PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS cuja proporção foi definida no laudo pericial, isto é, 25% ( vinte e cinco por cento ) sobre o teto de
R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais), devidamente corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir
da citação. Condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da
condenação, devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0010224-27.2008.8.26.0451 (451.01.2008.010224) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Delta Max Ltda - Altair Rodrigues Santos - (586/08)Vistos. 1 - Tendo em vista o silêncio do exequente, quanto a remissão total
do débito, e o valor bloqueado ser aproximado a este valor, sendo o Devedor réu revel, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil . 2 - Proceda-se o levantamento do valor bloqueado em favor
do exequente. 3 - Não há custas a serem contadas. 4 - Ciência à Defensoria Pública e com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0012277-10.2010.8.26.0451 (451.01.2010.012277) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Irahydes Ciaramello Parisotto - Hamilton da Silva - (1077/10) Vistos. Pelo pagamento, extingo o processo com fulcro no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Serasa para a exclusão dos dados cadastrais do executado, conforme requerido,
devendo o interessado retirá-lo e comprovar a sua distribuição em 30 dias. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), MARYANA TOLEDO WYSMIERSKI (OAB 304395/SP)
Processo 0014920-38.2010.8.26.0451 (451.01.2010.014920) - Depósito - Depósito - Banco Volkswagen Sa - Rozeli de
Araújo - (836/10) Ante o exposto, com fundamento no art. 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO DE DEPÓSITO para condenar a requerida, como depositária, a restituir à autora o bem reclamado, no prazo de 24 horas,
ou a importância equivalente em dinheiro, sob pena de desobediência, nos termos dos artigos 901 e 904, e seu parágrafo único
do Código de Processo Civil. Condeno o réu no pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa. Arbitro os honorários da Dra. Curadora especial em R$261,23. Após o transito em
julgado expeça-se certidão. P.R.I. - ADV: RUBENS JOSE MARSOLI (OAB 122566/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
(OAB 23569/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MIRIAN PAULA DA
SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0019070-91.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019070) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Eliezer André Silveira Levy - - Pamela Regina Barboza Levy - Janaína Andreia Berndt Avancini - - André Ricardo Avancini - Paulo Sérgio da Silva - - Daniel Lopes - - Isabel Egidia Gomes Lopes - - Miriam Cristina Barros da Silva - - Dalila Soaraia Berndt
Leopoldino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que ELIEZER ANDRÉ
SILVEIRA LEVY e PAMELA REGINA BARBOSA LEVY move contra JANAINA ANDREIA BERNADT AVANCINI, ANDRÉ RICARDO
AVANCINI ,DANIEL LOPES e ISABEL EGIDIA GOMES, PAULO SERGIO DA SILVA, MIRIAM CRISTINA BARROS DA SILVA e
DALILA SORAIA BERNADT LEOPOLDINO para, em consequência, condenar os requeridos na outorga da escritura do imóvel
mencionado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Os requeridos são solidariamente responsáveis
pelo obrigação. Condeno-os em todos os encargos que culminaram nesta demanda. Na impossibilidade da outorga no prazo
concedido, resolver-se-á em perdas e danos. Condeno-os nas custas e honorários , estes fixados em 15%(quinze por cento)
sobre o valor da causa. (Prep: R$ 3.209,28 taxa p. rem.: R$25,90 p/ vol) - ADV: GIULIANO EVARISTO LOPES FERNANDES
(OAB 282601/SP), MIRIAM LIDIA GOMES FERREIRA (OAB 165576/SP), DEBORA DA SILVA LEITE (OAB 307904/SP)
Processo 0019982-93.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019982) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Cooperativa
de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - White Martins Gases Industriais Ltda - (1168/09) Recebo os embargos. Deixo
de acolhê-los. Nada há para esclarecer ou modificar. Mantenho a decisão. PRI\> - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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