Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 13/09/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1498

2012

seqüelas estéticas são visíveis melhor ilustrada em fotos de difícil correção total porém poderá ter melhora na sua aparência
visto os avanços dos tratamentos estéticos e cosmetologia. Segundo avaliação do médico perito Dr. Wander Quaresma que
se encontra em anexo, o periciando apresenta uma instabilidade ligamentar crônica em ambos os joelhos, sem a evidência ou
comprovação de nexo causal que poderá ser melhorado e amenizado com tratamentos medicamentoso, fisioterapia e perda de
peso. Sendo assim, conclui que o reclamante possui lesão estética secundária ao acidente, que poderá causar algum grau de
constrangimento com nexo causal sem a caracterização de incapacidade ao trabalho”. Conforme estabelecido na legislação civil
que regula a matéria (art. 757 a 802, do Código Civil), o contrato de seguro somente abrange os riscos previstos na apólice.
Apurou-se que o autor possui lesão estética secundária ao acidente, que poderá causar algum grau de constrangimento com
nexo causal, sem a caracterização de incapacidade ao trabalho, acarretando na improcedência do pedido inicial. Na resposta
aos quesitos complementares apurou-se que o autor realmente sofreu desvio de septo nasal, mas que, no entanto, “tal patologia
não seria de forma incisiva a causadora de uma redução de sua capacidade física em tal importância” (fls. 334). Os problemas
nos joelhos também não autorizam a indenização, na medida em que não houve a demonstração do nexo causal.De se ver
que o nexo causal entre o acidente e a instabilidade ligamentar crônica não foi apurada na perícia ortopédica (fls. 274). Vejase que as lesões nos joelhos sequer foram constatadas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 32. Ademais, na perícia
ortopédica não se descartou a possibilidade da origem desse problema ser degenerativa (fls. 274). Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, dando por extinto o presente feito, com o julgamento do mérito na forma do artigo 269, incisos I
do Código de Processo Civil. Arcará o autor integralmente com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), na forma do art.
20, § 4º do Código de Processo Civil, se e quando perdida a condição de necessitado, por ser beneficiário da justiça gratuita,
na forma do artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária (Lei n º 1.060/50). P.R.I.C. (Preparo de Apelação: 471,98)(Porte de
Remessa e Retorno: R$ 59,00, na guia FEDTJ, código 110-4) - ADV: MARCELO CYPRIANO, DISNEI DEVERA (OAB 122973/
SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN (OAB 208738/SP),
FABIO LOPES TOLEDO (OAB 238060/SP), FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 0011771-63.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011771) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fernanda Cristina Chiorfi Piva - Mg Paes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Digam as partes sobre a resposta do oficio de fls.
190/228 (da CEF) - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB
119387/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 0016505-91.2011.8.26.0451 (451.01.2011.016505) - Cautelar Inominada - Títulos de Crédito - Marco Aurélio
de Lima - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência ao autor do retorno da carta
precatória com documentos às fls. 192/198 - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB
226685/SP)
Processo 0016588-78.2009.8.26.0451 (451.01.2009.016588) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Ps Com de Pedras Decorativas Ltda Me - Vistas dos autos ao
requerente para manifestar-se em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa “on-line” do cadastro eleitora, através do sistema
SIEL, de fls. 76/77, informando eleitor não encontrado. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, JOSE ASSIS DE ARAUJO (OAB 121110/SP), ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 13106/MT),
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), MARCELO GUIMARÃES FELIPE (OAB 225966/SP), MARCIA REGINA
OLHIER DA SILVEIRA (OAB 175044/SP)
Processo 0017094-30.2004.8.26.0451 (451.01.2004.017094) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Espólio de Regina Ester Paschoalotti Brasil - Gilberto Paulino - - Celia Castilho Paulino - Vistos. Tendo em vista o
ofício de fls. 510 da Egrégia 6ª Vara Cível desta Comarca, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito,
para cumprimento do requerido no mencionado ofício. Com o cumprimento do acima determinado, oficie-se em resposta àquela
Eg. Vara. Int. (fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, apresentar o cálculo atualizado
do débito, para cumprimento do requerido no mencionado ofício da Egr. 6ª Vara Cível local). - ADV: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA
(OAB 202302/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP), CARLOS ROBERTO
RODRIGUES MARTINS (OAB 104741/SP)
Processo 0017326-61.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017326) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Marcos Marcelo
Ehlers - Eduardo Pereira de Jesus - - Usifast Logistica Industrial Ltda - 1- Procedi nesta data a pesquisa de endereço on-line
via Bacen-Jud /SIEL 2- O Sistema RENAJUD não permite a pesquisa de endereço, somente pesquisa de veículo e bloqueio
do mesmo. (Ciência da resposta da pesquisa de endereço on-line via Bacen-Jud, de fls. 110/113, informando o endereço do
requerido Eduardo à MIRANDA OURO, 435 - BAIRRO JARDIM DAS ALTEROSAS - CEP. 32.670-694 - BETIM/MG ou RUA DAS
ACACIAS, 120 - BAIRRO VILA DAS FLORES - CEP. 32.636-420 - BETIM/MG ou R. TEIXEIRINHA, 69 - NOVO HORIZONTE CEP. 03260603 - BETIM/MG ou R. CONS. PENA, 430 CS - SANTA RITA - CEP. 03504012 - GOVERNADOR VALADARES/MG
ou R. S. JOAO EVANGELISTA, 215 - NITEROI - CEP. 03267209 - BETIM/MG, BEM COMO, do TRE, de fls. 115/116, informando
que foram entrados múltiplos registros e pede para informar mais critérios) - ADV: ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN
(OAB 26439/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP),
BERNARDO DAYRELL NEIVA (OAB 72093/MG), LUIZ CLAUDIO ISAAC FREIRE (OAB 66105/MG), JORGE MOISES JUNIOR
(OAB 43009/MG), MARCOS MENEZES CAMPOLINA (OAB 115451/MG), RUBIA RUPIRES (OAB 237173/SP)
Processo 0020338-54.2010.8.26.0451 (451.01.2010.020338) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Inconel Indústria e Comércio de Aço Ltda
- Vitor Alves de Andrade Júnior Epp - Vistos. Fls. 497: Indefiro, eis que a descaracterização do crime de supressão de livros
obrigatórios se dá se demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem sombra de dúvidas, o que não se tem
presente nos autos, sem prejuízo de que tal seja apurado na via persecutória criminal. Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO
ADAMOLI (OAB 66459/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
(OAB 144884/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CARLA
ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP)
Processo 0020620-24.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020620) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S A - Incopira Comércio e Serviços de Usinagem Piracicaba Ltda Me - - Luciano Antonio Marcos Andriota - Esidio Rafael de Almeida - - Percival Requena Filho - Vistos. Fls. 89 e segs.: Diga o exequente. Int. - ADV: MAURO ANTONIO
ADAMOLI (OAB 66459/SP), FLAVIO MANZATTO (OAB 139525/SP), HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB
121173/SP)
Processo 0021009-77.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021009) - Execução de Título Extrajudicial - Gtl Comercio de Pecas Ltda
- Araserv Montagens Industriais e Locacao - Recolher diligência de condução do oficial de justiça para citação dos executados
conforme determinação de fls. 113. - ADV: JEFFERSON LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo