TJSP 13/09/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
2021
SP), MARCELO BORTOLAZZO ROMANO (OAB 247221/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), CARLOS
HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP)
Processo 0014329-42.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014329) - Procedimento Sumário - Luiz Gustavo da Costa - Seguradora
Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat Sa - Vistos. Recebo a apelação de fls.108/113, em ambos os efeitos. Vista para
contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as homenagens
deste Juízo. Int. Piracicaba, d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (Rel. 117) (Nº Ordem: 786/11) - ADV: ENIO SOLER DO
AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0014809-83.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014809) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Telmo Alves de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistas dos autos ao autor (autos desarquivados com vista
ao advogado do autor: Dr. Benjamin F. de Oliveira). (Rel. 117) (Nº Ordem: 741/12) - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS,
BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 0015392-10.2008.8.26.0451 (451.01.2008.015392) - Monitória - Pagamento - Luiz Antonio de Freitas
Representacões Ltda - Francisco Epitácio de Souza Me - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado. (Certidão do Of. de Justiça de fls. 158 informando que o Sr. Francisco foi desligado do quadro
de funcionários em 2004). (Rel. 117) (Nº Ordem: 891/08) - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 0017910-31.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017910) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Guaracy - Juracy Jose Martins - - Maria Jose Barbosa - - Luciana Longo Fraga - Vistos. Para atendimento ao
requerido a fls.127, segunda parte, expeça-se alvará nos termos do Comunicado SPI nº 26/12, com retirada e despesas a cargo
da parte. Int. Fica o autor intimado a retirar o alvará expedido e comprovar a(s) entrega(s) nos autos. (Rel. 117) (Nº Ordem:
931/12) - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0019049-52.2011.8.26.0451 (451.01.2011.019049) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Neusa Pascoalina Spinelli - Kassiene Caldeireiro Matias Me - Vistos. Recebo a apelação de fls.134/160, em ambos os efeitos,
ressalvado o disposto no art. 520, VII, do CPC, quanto a liminar deferida. Vista para contrarrazões. Após, regularizados, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. Piracicaba, 28 de agosto de
2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (Rel. 117) (Nº Ordem: 1040/11) - ADV: CARLOS EDUARDO ALTAFIM BASSETO (OAB
265246/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 0020300-42.2010.8.26.0451 (451.01.2010.020300) - Procedimento Ordinário - Silvio Luiz Zavarezzi - - Silmara
Bracco Zavarezzi - Construtora Incorporadora e Imobiliaria Ivan Montebello Ltda - Vistos. Fls.343: defiro a dilação de prazo para
depósito do complemento dos honorários periciais. Int. (dilação de prazo por 15 dias solicitado pelos autores). (Rel. 117) (Nº
Ordem: 1092/10) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), GRAZIELA DE FÁTIMA ARTHUSO (OAB 169601/SP)
Processo 0022955-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022955) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Telhaço Indústria e
Comércio Ltda - Construções Metálicas Icec Ltda - Vistos. Recebo a apelação de fls.109/117, em ambos os efeitos. Vista para
contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as homenagens
deste Juízo. Int. Piracicaba, 29 de agosto de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (Rel. 117) (Nº Ordem: 1216/12) - ADV:
GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0023875-87.2012.8.26.0451 (451.01.2012.023875) - Monitória - Duplicata - Empresa Jornalística e Editora Gazeta
de Piracicaba Ltda - Bico Doce Choperia Ltda Me - Vistos. Proposta ação monitória fundada em duplicata mercantil, no valor de
R$1.600,00. Citada a requerida (fls.50.), decorreu o prazo para efetuar o pagamento do valor reclamado e oferecer embargos
(fls.51). Desistiu a autora da citação na pessoa do segundo sócio (fls.62) É o relatório. Decido. A ação procede visto que a
inércia da ré faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma dos arts. 285 e 319 do Código de
Processo Civil, e estes acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na inicial. “Monitória. Contrato de abertura de limite de
desconto rotativo de títulos. Revelia. Presunção de veracidade. Inteligência do art. 319 do CPC. Decisão mantida” (Apelação nº
0164118-12.2008.8.26.0002, 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Sebastião Alves
Junqueira, j. 04.07.2011). “Reexame necessário. Ação monitória. Revelia. Constituição do título executivo judicial inavendo
que se indagar sua exeqüibilidade. Fase superada para tal questionamento. Débito confessado. Decisão mantida. Recurso
improvido” (Apelação nº 925.919-8, Sessão Extraordinária da Colenda Quinta Câmara de Férias de Janeiro 2002 do 1º Tribunal
de Alçada Civil, rel. Joaquim Garcia, j. 06.02.2002). Quanto aos juros e correção monetária, já decidido: “Monitória. Duplicatas
mercantis. A correção monetária é de lei (Lei nº 6899, de 8.4.81) e tem a finalidade de evitar a corrosão inflacionária da
moeda, incidindo a partir dos vencimentos das respectivas cártulas. Também, os juros moratórios tem sua incidência, ainda que
silente o julgado, porquanto decorre de expressa previsão legal (artigos 389, 395 e 407, todos do CC/02), incidindo a partir dos
vencimentos das duplicatas mercantis. Embargos à monitória rejeitados. Recurso não provido” (Apelação nº 990.10.211815-0,
19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Paulo Hatanaka, j. 19.10.2010). O valor do
título fica, portanto, constituído do principal mais os encargos, a serem calculados a partir do vencimento do título. Devido o ônus
da sucumbência conforme já reconheceu o c. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. CPC, ARTS. 20 E 1.102c.” (REsp 418 172/SP, Rel. Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR. QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2002, DJ 26/08/2002 p.242), fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do título (art. 20, § 4.º do CPC). Diante do fato supra, constituiu-se de pleno direito o título executivo
judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o processo como execução. Apresentada pela
credora memória aritmética discriminada e atualizada do débito e antecipadas as diligências do Oficial de Justiça ou despesas
postais, ou fornecidas as cópias necessárias, em cinco dias, intime-se a devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento
da quantia condenatória atualizada, nos termos da fundamentação, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total
e prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, “caput”, do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.232/05). Nada requerido,
ao arquivo. P.R.I. Piracicaba, 28 de agosto de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (Rel. 117) (Nº Ordem: 1240/12) - ADV:
MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO TAVARES (OAB 225792/SP), DENIS MARK FEIJÃO TAVARES (OAB 231896/SP)
Processo 0030329-54.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030329) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Eni Ezio de Oliveira - Vistos. Fls.77: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido, nova vista. Int. (prazo de 60 dias). (Rel. 117) (Nº Ordem: 1863/10) - ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 226132/SP)
Processo 0031118-19.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031118) - Monitória - Cheque - Razera & Razera Comércio de Veículos
Ltda - Silvio César dos Santos - Vistos. Ante a implantação do sistema INFOJUD, para atendimento ao requerido a fls.74,
providencie o autor o recolhimento da taxa no valor de R$11,00 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 434-1), para cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem cls. Int. Piracicaba, 28 de agosto de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de
Direito. (Rel. 117) (Nº Ordem: 1643/11) - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0031373-40.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031373) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Ac Leao
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