TJSP 16/09/2013 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
1574
irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado” ( Agr no RE 271.286
-STF - 2° Turma Ministro CELSO DE MELLO; cfr., em acréscimo, RE 264.269 STF 1° Turma Ministro MOREIRA ALVES; RE
247.900 STF decisão do Ministro MARCO AURÉLIO; re 267.612 decisão do Ministro CELSO DE MELLO; Resp 212.346 STJ
2°TuRMA Ministro FRANCIULLI NETTO;RMS 11.129 STF 2°Turma Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS; REsp 625.329
STF 1° Turma Ministro LUIZ FUX). Portanto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando a entrega pelas rés, no prazo
de 15 (quinze) dias, do medicamento OMALIZUMABE, de forma contínua, na forma prescrita às fls. 28/29, observando-se o
princípio ativo e sem preferência por marcas, vedada entretanto a substituição por medicamento “similar”. Caso configurado o
descumprimento de forma injustificada, fixo desde já a multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Oficie-se para
cumprimento da liminar. Deverá a parte apresentar na retirada do medicamento, desde o início, receita atualizada e completa
para o adequado cumprimento da tutela, com a indicação do medicamento sem alusão à marca ou nome comercial, bem
como sua posologia. Para as retiradas posteriores, até porque é eventualmente necessário que o médico responsável analise
os efeitos do tratamento e se é adequado o seu prosseguimento, é necessária a apresentação de nova receita. Intime-se o
Representante Judicial local da ré (Procuradoria Geral Regional). 2 CITEM-SE as requeridas, com as advertências legais. 3Intime-se. - ADV: MELINA DURAN CICOTE ALCAZAR (OAB 268674/SP)
Processo 0002043-84.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002043) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Rodrigo de
Lolo Cardoso - Banco Santander Sa - FICA INTIMADO O REQUERIDO ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS A PAGAR NO VALOR DE R$ 13,56. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002136-76.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002136) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
E. de S. A. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para
pagamento das prestações alimentícias vencidas anteriores ao ajuizamento da ação, bem assim as que se vencerem no curso
do processo (Súmula 309 do STJ), no prazo de 3 (três) dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos
autos, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil de trinta (30) a noventa (90) dias (art. 5º, LXVIII da
CF/88 e art. 733, §1º CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Monte Aprazivel, 26 de agosto de 2013. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0002153-49.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002153) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Willian Carlos Ribeiro - Banco Itaucard Sa - MANIFESTAREM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, NO
PRAZO LEGAL, SOBRE O LAUDO PERICIAL ENCARTADO ÀS FLS. 115/160. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB
124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO
(OAB 159838/SP)
Processo 0002182-65.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002182) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Zoraide Silva Faria - Rita de Cássia Vitório - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: PRISCILA PAIOLA (OAB 284958/SP)
Processo 0002192-12.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002192) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Anisio Gomes
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. Monte Aprazivel, 23 de agosto de 2013. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO
GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP)
Processo 0002193-94.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002193) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Mauricio Ferreira da Silva - Vistos. Comprovada a mora, através do envio da notificação
para o endereço declinado no contrato, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e determino
a busca e apreensão do veículo “Volkswagen/Fox Hatch 1.0, 8 V, ano/modelo 2008/2009, cor prata, placas EBF7321”. Efetivada
a medida, cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de
5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Aprazivel, 10 de setembro de 2013 - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
LETICIA SERRA DE LIMA (OAB 280798/SP)
Processo 0002194-79.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002194) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L. M. S. C. - G. R. C. - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária ao exequente. Anote-se. Cite-se o devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 671,37 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda - Súmula 309 do STJ) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão de trinta (30) a noventa (90) dias (art. 5º, LXVIII da CF/88 e art. 733, §1º CPC). Nada a decidir com relação a petição
juntada aos autos às fls. 15, em razão de não haver procuração juntada aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Aprazivel, 27 de agosto de 2013. - ADV: CÉLIO
PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 0002203-41.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002203) - Procedimento Ordinário - Dissolução - A. M. da S. P. Donizete Aparecido Ferreira Pinto - Vistos etc. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária, conforme requerido na
petição inicial. Anote-se. Proceda a serventia anotação quanto ao informado às fls. 12. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador
do réu para prestar informações relativas quanto aos rendimentos do réu. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. Monte Aprazivel, 10 de setembro de 2013. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB
178318/SP)
Processo 0002210-67.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002210) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Confina
Alimentos Industrial Ltda - CUSTAS A PAGAR R$ 13.56. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0002302-79.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002302) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Sisléia Cássia dos Santos Correia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação de natureza previdenciária
onde o INSS foi condenado a conceder o salário-maternidade à autora, não havendo, portanto, smj, necessidade de comunicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º