TJSP 16/09/2013 - Pág. 195 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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Processo 0002952-23.2011.8.26.0177 (177.01.2011.002952) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. K. dos S. S. - V. da
S. - Vistos. Oficie-se à Del Pol local solicitando informações. Int. - ADV: ADRIANA ALVES DA SILVA (OAB 178539/SP), REGINA
CÉLIA MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 222042/SP)
Processo 0003031-31.2013.8.26.0177 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - José Francisco da Silva - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em
05 dias, quanto aos depósitos judiciais apresentados pelo réu no valor de R$ 6.459,47. - ADV: ELLEN DE PAULA PRUDENCIO
(OAB 268780/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), HELIO JOSE SOARES JUNIOR (OAB
310326/SP)
Processo 0003072-95.2013.8.26.0177 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014111-48.2012 - 1ª Vara Civel do Foro
Regional VIII - Tatuapé) - Valdomiro Matias Fausto - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das taxas necessárias, prevista
pela Lei 11.608, artigo 4º § 3º. Oficie-se ao juízo deprecante. Após, cumpra-se servindo está de mandado. No silêncio devolvase com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP)
Processo 0003262-29.2011.8.26.0177 (177.01.2011.003262) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto a(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) Info-Jud., conforme
segue(m), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Arquive-se em pasta própria o necessário. Int. - ADV:
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2013
Processo 0001102-60.2013.8.26.0177 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - Reinaldo de Castro e Silva e outros ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO EMPREENDIMENTO - Vistas dos autos ao autor para: (x ) retirar, em
05 dias, os documentos expedido pelo Cartório (Mandados de levantamento). - ADV: ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/
SP), ROBERTO SILVÉRIO (OAB 292000/SP)
Processo 0001331-20.2013.8.26.0177 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE
UNIDADES NO EMPREENDIMENTO FAZENDA DA ILHA - INTERLAGOS DO SUL - VISTOS. Homologo, por sentença, a
desistência da ação proposta por ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES NO EMPREENDIMENTO FAZENDA DA
ILHA - INTERLAGOS DO SUL em face de Ricardo José Rotta e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a). Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ROBERTO SILVÉRIO (OAB 292000/SP)
Processo 0001571-58.2003.8.26.0177 (177.01.2003.001571) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F. A. e outro - B.
A. de M. - de C. - PARA CUMPRIMENTO - ADV: MIGUEL ALBERTO SILVA (OAB 78142/SP)
Processo 0001571-58.2003.8.26.0177 (177.01.2003.001571) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F. A. e outro
- Vistas dos autos ao autores para: (x) providenciar, em 05 dias, as peças necessárias para instruir o aditamento ao formal
de partilha já expedido (cópias autenticas pelo Cartório). - ADV: RENATA CAPASSO FLORIANO (OAB 123440/SP), MIGUEL
ALBERTO SILVA (OAB 78142/SP)
Processo 0002291-44.2011.8.26.0177 (177.01.2011.002291) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Jose Dias da Silva e outro - Vistos. Diante do contido a fls.184/485, desentranhe-se a
petição de fls.162/165, juntando-a aos autos 0001378-33.2009. Int. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA FONTES (OAB 1111/AC),
ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 0002299-84.2012.8.26.0177 (177.01.2012.002299) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Credifibra Sa
Cfi - Danilo de Souza - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação/justificativa (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0002299-84.2012.8.26.0177 (177.01.2012.002299) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Credifibra Sa
Cfi - VISTOS. Homologo, por sentença, a desistência da ação proposta por Credifibra Sa Cfi em face de Danilo de Souza e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO
(OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0003210-43.2005.8.26.0177 (177.01.2005.003210) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Emae Empresa
Metropolitana de Águas e Energia S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Willi Lucarelli Vistos. Designo audiência de conciliação para o
dia 25 de setembro de 2013, às 13:45 horas, intimando-se o representante do condomínio requerido. Sem prejuízo, intime-se
o Sr. Perito, pelo meio mais rápido, a fim de que no prazo de 05 dias, indique valor venal do bem objeto da ação possessória.
Intime-se e cumpra-se. Embu-Guacu, 12 de setembro de 2013. - ADV: PEDRO EDUARDO FERNANDES BRITO (OAB 184900/
SP), JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 146428/SP)
Processo 0003231-38.2013.8.26.0177 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Isaias de Christo Andrade - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Willi Lucarelli CONTROLE N.º 0003231-38/13 VISTOS. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
liminarmente, em sede de ação revisional de contrato de financiamento, ao argumento de que há ilegalidades na metodologia
de cálculos das prestações mensais, causando desigualdade entre as partes. DECIDO. O pleito não merece acolhida. É que a
concessão da medida de urgência requer a existência de verossimilhança nas alegações da parte autora, mas, compulsando
os autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, não se verifica a existência de plausibilidade em suas afirmações.
Com efeito, não é permitido ao Poder Judiciário o reexame dos critérios usados por banca examinadora na formulação de
questões e atribuição de notas em provas relativas a concurso público. É que o controle de mérito do ato administrativo é
um controle administrativo que, em regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que editou o ato, sob pena de violação
ao princípio da separação dos poderes. Excepcionalmente e apenas nos casos expressos na Constituição Federal, o Poder
Judiciário tem competência para exercer o controle de mérito dos atos do Poder Executivo. Nestes termos, o controle exercido
deve-se restringir à legalidade e legitimidade do ato praticado e, nos casos de ato administrativo discricionário, sobre os limites
da atuação discricionária da Administração Pública. Em outras palavras, o Poder Judiciário apenas pode analisar os critérios
de formulação de questões, caso esta análise limite-se acerca da legalidade e da observância das regras contidas no edital.
A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é pacífica neste sentido, consoante aresto que passo a transcrever:
“ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANATEL. QUESTÕES DE PROVA. ALTERAÇÃO DE GABARITO. ANULAÇÃO PELO
PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. 1. O reexame dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º