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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013 - Página 2009

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TJSP 17/09/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1500

2009

- ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 48 prestações
mensais de R$897,97 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda,
comprovante de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 55/58), o que não comprova
seu estado de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor
recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: KARINA SANTOS
CORREIA (OAB 271950/SP)
Processo 1002123-72.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LENIRA MARIA
CASSIMIRO DE OLIVEIRA - ‘Banco Itaucard S/A - Cumpra-se a v. Decisão de fls. 58/59, restando autorizado o depósito judicial
das parcelas requeridas pela autora. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 49. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS
(OAB 327953/SP)
Processo 1002144-48.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOAO HENRIQUE
DINALLI ORTIZ - ‘Banco Itaucard S/A - Fls. 22/23: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Em regra, a simples discussão da dívida não gera direito da parte em ter seu nome excluído dos
órgãos de proteção ao crédito. Não obstante, no caso dos autos, o autor alega que desconhece a dívida com o réu e não sabe a
origem do respectivo débito. E a concessão de tutela antecipada não gerará efeitos irreversíveis para o réu. Desta forma, defiro
a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a publicidade do nome do autor dos cadastros do SCPC e SERASA, em
relação ao débito de fls. 17 (R$ 531,00). Expeçam-se os respectivos ofícios. Cite-se o réu com as advertências de estilo. Defiro
os benefícios do art. 172, § 2º do C.P.C. Int. - ADV: GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP)
Processo 1002190-37.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALINE CARLA DA
SILVA ZANUTTO - Fls. 35: Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento do despacho de fls. 32. Int. - ADV: BARBARA
RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002204-21.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - JONATAS RIBEIRO SEVERINO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.
Cite-se com as cautelas de estilo, devendo o réu exibir o documento mencionado na inicial em cinco dias ou apresentar resposta
em igual prazo (arts. 355 e ss. do CPC), com a advertência de que o prazo para contestar é de 05 dias contados da citação, e
que não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia segue anexa), nos
termos do art. 285 do Código de Processo Civil, sendo que eventual contrariedade deverá ser apresentada neste Juízo no Fórum
local. Int. - ADV: THAIS GABRIELA DE MELO E SOUZA (OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002449-32.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VIVALDO JOSE DE
ABREU - Banco Fiat S/A - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 48 prestações
mensais de R$604,00 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda,
comprovante de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 45/64), o que não comprova
seu estado de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor
recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS
SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002460-61.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIETA FERREIRA DE
JESUS - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Cumpra-se a v. decisão de fls. 64. Cite-se o réu com as advertências
de estilo. Int. - ADV: DANILO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 317303/SP)
Processo 1002522-04.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PEDRO PAULO JEZUINO
DO NASCIMENTO - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 60 prestações mensais
de R$496,06 para a aquisição de um veículo e, determinada a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, comprovante
de rendimento e extratos bancários, somente estes últimos foram apresentados (fls. 18/22), o que não comprova seu estado
de hipossuficiência. Assim, indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher
as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 317303/SP)
Processo 1002568-90.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - PATRICIA SILVA DE ARAUJO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2013/012218-0 dirigi-me no dia 07/08 à rua Pará, 203, Poá, e aí sendo,
EFETUEI A APREENSÃO DO VEÍCULO conforme auto em anexo. Certifico mais, que dirigi-me no dia 08/08 ao endereço supra
mencionado, e aí sendo, CITEI PATRICIA SILVA DE ARAUJO de todo o teor do mandado, a qual de tudo bem ciente ficou,
aceitou contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Poá, 08 de agosto de 2013. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002571-45.2013.8.26.0462 - Exibição - Provas - A. P. da S. - I. U. S. - Vistos. Segundo estabelece o texto
constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim,
comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última
declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a)
e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação
que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo:
30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 1002631-18.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Francisco Pereira de Sousa
- Facebook - Serviços Online do Brasil LTDA e outros - Foi expedida carta precatória providencie a impressão e comprove a
distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP)
Processo 1002631-18.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Francisco Pereira de Sousa
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2013/013650-4 dirigi-me ao endereço
constante neste, por diversas vezes, em dias e horários distintos, inclusive à noite e domingo, sem, contudo, lograr êxito
na localização pessoal do requerido. Somente nesta data obtive sucesso e finalmente INTIMEI e CITEI JORGE ALVEZ DE
OLIVEIRA PENNA, o qual de tudo bem ciente ficou, aceitou contrafé e exarou sua assinatura neste. O referido é verdade e dou
fé. Poá, 10 de setembro de 2013. - ADV: RUBENS CATIRCE JUNIOR (OAB 316306/SP)
Processo 1002656-31.2013.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - C. A.
D. - B. B. S/A - Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição, o(a)
requerente peticionou desistindo da ação (fls. 23/24), sem, contudo, dar cumprimento ao despacho de fls. 20. Assim, nos termos
do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV:
CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP)
Processo 1002711-79.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - TAMARIS HELENA ROCHA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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