TJSP 17/09/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1500
2010
‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP)
Processo 1002726-48.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - SANDRO EDUARDO DA SILVA Banco Fiat S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não
bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente
pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual
e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim, deverá a
parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então
providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. ADV: LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP)
Processo 1002753-31.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VALMIR BRITO
DE FARIAS - Banco Fiat S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1002757-68.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROSENILDO
RODRIGUES DA SILVA - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi
revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de
recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante
de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for.
Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei
1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1002779-29.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FABIANO
VIANA BUENO - Banco Fiat S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002784-51.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marcus Vinicius Soares
Calegari - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada
parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos,
o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de
rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 1002799-20.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - TAFFAREL VIEIRA UCHOA - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.
Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples
declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado
através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois
últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for. Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido
demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento das
custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS
SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002809-64.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WILIANS CLEBER
OLIVEIRA SILVA - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi
revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de
recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante
de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do(a) autor(a) e seu(sua) marido (mulher), se casado(a) for.
Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei
1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1002812-19.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JULIO CESAR LONGO - ‘Banco
Itaucard S/A - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não
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