TJSP 18/09/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1501
2019
ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP)
Processo 3001547-79.2013.8.26.0483 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos etc. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça o uso das prerrogativas contidas no § 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 3001552-04.2013.8.26.0483 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - S. G. F. e outro - Vistos. A
fim de demonstrar a propalada miserabilidade da parte para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
determino aos interessados que comprovem documentalmente tal situação, sob pena de indeferimento desse pedido. Para
tanto, deverá apresentar no prazo de 30 dias: certidão do SRI local; cópia da última declaração do imposto de renda; certidão do
órgão de trânsito e cópia da fatura de energia elétrica da unidade consumidora instalada no endereço de residência. No mesmo
prazo deverão especificar se os alimentos eram pagos mediante desconto em folha. Se o caso, apresente o endereço para
expedição de ofício para cessação dos descontos. Intime-se. - ADV: TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2013
Processo 0008126-65.2011.8.26.0483 (483.01.2011.008126) - Execução de Alimentos - Alimentos - Matheus César de
Souza Roman - João Marcos Roman - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito noticiado pelo exequente, declaro
quitados os alimentos executados nestes autos. Por consequência, com fundamento legal no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos que MATHEUS CESAR DE SOUZA ROMAN move em face
de JOAO MARCOS ROMAN. Arbitro os honorários da advogada nomeada ao executado, pelo Convênio Defensoria/OAB, em
100% do valor correspondente ao código da ação nº 206. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão
de horários. Solicite-se ao Juízo da Comarca de Joinvile a devolução da precatória expedida a fl. 161, independentemente de
cumprimento. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais
(inclusive ofício de indicação da OAB, tratando-se de advogado/s nomeado/s), de forma a evitar dissabores futuros em eventual
necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Oportunamente arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB
122476/SP), JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 0010359-98.2012.8.26.0483 (483.01.2012.010359) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Paulo de Lima
- Manifeste-se o autor sobre a complementação do laudo pericial, no prazo de cinco dias - ADV: JOAO NUNES NETO (OAB
108580/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2013
Processo 0001018-14.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001018) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Distribuidora de Bebidas Penacol Ltda - Vistos etc. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça o uso das prerrogativas contidas no § 2º do artigo
172 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: EDMAR LEAL (OAB 97832/SP)
Processo 0002047-02.2013.8.26.0483 (048.32.0130.002047) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Josiane Garcia Pedrosa
- Vistos. Nos moldes da sentença de fls. 41/42, expeça-se, em favor da autora, alvará para alienação de sua parcela sobre o
imóvel, com prazo de validade de 60 dias. Aguarde-se, no mais, a prestação de contas, na forma determinada em sentença.
Intimem-se. (Alvará em cartório a disposição da parte interessada) - ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/
SP)
Processo 0002636-91.2013.8.26.0483 (048.32.0130.002636) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C. D. M. da S. - J. F. da S. - Vistos. Intimado para esclarecer sobre a ocorrência do pagamento, sob pena de
presunção da quitação, o exequente permaneceu inerte (fls. 31/32). Assim sendo, reputo quitada a dívida e JULGO EXTINTA a
presente execução de alimentos que C. D. M. d. S. Repres.p/Mãe S. A. M. move contra J. F. d. S., o que faço com fundamento
no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados nomeados em 100% (cem por cento) do
valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB para ações desta natureza (código 206). Concordes, certifique-se o trânsito em
julgado, expeçam-se certidões de honorários e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual consulta aos autos. Após, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA FLORA (OAB 47485/SP), EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP)
Processo 0003630-22.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003630) - Execução Fiscal - SIMPLES - União - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 483.2013/001285-3 diligenciei
ao longo da Rua Maria Helena, no dia 29/08/13, às 10h40min., não tendo encontrado o número 24. Certifico, ainda, haver me
dirigido ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura local, no dia 29/08/13, às 13h30min., ocasião em que fui informada
que o referido endereço não existe. Sendo assim, DEIXEI DE CITAR ANNA LUCIA TOMAZONI LOPES COELHO GUIMARO
e ANNA LUCIA TOMAZONI LOPES COELHO GUIMARO ME e devolvo o presente mandado para a Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Presidente Venceslau, 30 de agosto de 2013. ADV: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/DF)
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