TJSP 18/09/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1501
2020
Processo 0004149-94.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004149) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Leolino Goncalves
Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento inicial, para determinar a expedição de alvará para autorizar ao
autor, Leolino Gonçalves Sá, a transferir para seu nome o automóvel Fiat/Strada, ano/modelo 2003, placas AKU2912. Como
consequência, JULGO EXTINTO este processo, com análise do mérito. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçase o devido alvará. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento e consulta aos autos. Em seguida, arquivemse os autos. P.R.I. (alvará em cartório a disposição da parte interessada) - ADV: MILENE HELEN ZANINELO TURATTI (OAB
233905/SP)
Processo 0004324-25.2012.8.26.0483 (483.01.2012.004324) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ana Maria
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência ao requerente quanto à notícia de implantação do benefício.
Manifeste-se o requerente sobre o pedido formulado pelo réu, de dilação de prazo para apresentação de cálculos. Em caso de
concordância expressa do autor, aguarde-se pelo prazo de 90 dias a juntada dos cálculos, prosseguindo-se, no mais, na forma
determinada a fls. 78. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB
264663/SP)
Processo 0004782-08.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004782) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Irene Schadeck Santello - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo alternado e sucessivo de 5 dias,
primeiro à embargante, se há outras provas que entendem necessárias. Em caso positivo deverão especificá-las minuciosamente
(arrolando desde já testemunhas, caso requeiram a produção desta espécie de prova) e informar que fato(s) pretendem
demonstrar através da prova requerida, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOSE APARECIDO CUSTODIO (OAB 310940/SP),
ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP)
Processo 0005897-38.2011.8.26.0482 (482.01.2011.005897) - Execução de Título Extrajudicial - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Afim de verificar a possibilidade de desentranhamento dos títulos executivos,
esclareça a exequente se foi integralmente quitada a dívida. Int. - ADV: FLAVIO LUIS BRANCO BARATA (OAB 126018/SP),
VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP)
Processo 0008305-96.2011.8.26.0483 (483.01.2011.008305) - Execução Fiscal - Impostos - Decasa Acucar e Alcool Sa Certifico e dou fé que encaminhei à publicação para intimação dos procuradores dos executados o seguinte conteúdo: “Processo
aguardando depósito do valor estimado pelo senhor perito para a realização da perícia no valor de R$.11.625,00 “. - ADV:
THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), MARINA MOSCARDI FLORA (OAB 280051/SP), FERNANDO ASSEF SAPIA
(OAB 304160/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP)
Processo 0008664-12.2012.8.26.0483 (483.01.2012.008664) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João
Geraldo Arantes Rodrigues e outros - Pesente & Cia Ltda - Vistos. A teor do CPC 475-J, fica o vencido (requerido) intimado (na
pessoa de seu advogado), a cumprir voluntariamente a sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias, pagando ao credor o
valor mencionado na petição (fls. 463/464), R$ 2.010,00, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir
do término do prazo supra delineado. Caso permaneça inerte o devedor, fica desde já fixada para esta fase, verba honorária em
10% (dez por cento) do valor do débito. A seguir, vista ao exequente para apresentar memória de cálculo acrescida de multa de
10% (dez por cento), expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput
deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. Int. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB
121388/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP)
Processo 0009524-13.2012.8.26.0483 (483.01.2012.009524) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Benedito Adão
Ferreira - Banco Cruzeiro do Sul Sa - Vistos. Apresente o réu em dez dias cópia do instrumento da contratação estabelecida
com o autor, sob pena de aplicação da previsão contida no artigo 359 do CPC. Com a vinda do documento, vista ao autor e na
sequência conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME PENITENTE CARVALHO (OAB 319261/SP)
Processo 0009943-04.2010.8.26.0483 (483.01.2010.009943) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Antonio Assao e outros - Banco Itaú Sa - Vistos. Aos autores para que, querendo, se manifestem sobre a impugnação
apresentada pelo réu. Int. - ADV: JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB 33550/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA (OAB 204581/SP)
Processo 0010029-38.2011.8.26.0483 (483.01.2011.010029) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Fabricio
Aparecido Gonçalves - Vistos. Expeça-se nova carta precatória para citação do requerido. Concedo ao requerente prazo de 30
dias para que comprove a distribuição da precatória junto ao destino. Autorizo o desentranhamento das guias de fl. 175/177,
independentemente de substituição por cópias. Int. (Carta precatória em cartório a disposição da parte interessada) - ADV:
SIDNEI DE PAULA CORRAL (OAB 111657/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP)
Processo 3000654-88.2013.8.26.0483 - Interdição - Tutela e Curatela - E. M. F. de O. - E. F. M. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual à autora. Designo audiência de interrogatório, nos termos do artigo 1.181 do CPC, para o dia 01/10/2013, às 14:40
horas. Desde já, nomeio a Dra. JANETE FERIANI NUNES para realização de perícia médica e apresento os seguintes quesitos:
a) O paciente apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? b) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter
permanente ou transitório? c) Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual
a data ou a época, ainda que aproximada e sua eclosão? e) Tem o(a) paciente condições de discernimento, com capacidade
de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? f) No caso do quesito 4º, a eclosão do mal gerou, desde
logo, a incapacidade do(a) paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? g) Se positivo o
quesito 5º, o(a) paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e interesses,
ou para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias
ou permanentes? h) Demais considerações, entendidas necessárias, a critério do(s) Senhor(es) Perito(s). Faculto às partes
o prazo de três dias para apresentação de quesitos suplementares, se entenderem necessário. Cite-se a interditanda para
os atos e termos da ação, cientificando que, querendo, poderá impugnar o pedido em 05 (cinco) dias contados da audiência
supra designada. No mais, para fins de eventual constituição de hipoteca legal, concedo à requerente prazo de 30 (trinta) dias
para que informe se a interditanda possui bens, devendo trazer aos autos: certidão do SRI local; cópia da última declaração de
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