TJSP 19/09/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
2014
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 4001418-56.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. C. C. - R. dos R. B. Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 12 de dezembro de 2013, às 16:00 horas, ficando deferidas as
provas orais tempestivamente requeridas e preparadas. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB
126331/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB
91461/SP)
Processo 4002201-48.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. S. da
S. - Diga a parte interessada - até a presente data não há notícias sobre o cumprimento da carta precatória. - ADV: DANIELA
PETROCELLI (OAB 188339/SP)
Processo 4003213-97.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. N. R. - “Sobre os
documentos, juntados com a réplica de fls. 39/40, manifeste-se a parte acionada”. - ADV: MARIA LUCIA ARAUJO MATURANA,
ANTONIO FRANCISCO POLOLI (OAB 141503/SP)
Processo 4003538-72.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - V. A. da S. - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias
como requerido. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS
Processo 4003866-02.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. S. A. F. - Diga a parte interessada
- decorreu o prazo legal sem oferecimento de contestação. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 4004016-80.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MAURÍLIO CLARET MENDES e outros Vistos. Tendo em vista o valor a ser levantado, indefiro o pedido de gratuidade processual. Recolham-se as custas processuais
no prazo de 10 dias. Cumpra-se o disposto nos artigos 7º e 8º da Portaria CAT 15/03, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV:
DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 4004288-74.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. G. - A contestação de fls. 26/30 é tempestiva.
Ficará a parte autora intimada a manifestar-se. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO, FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB
286147/SP)
Processo 4004429-93.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. G. L. C. - Vistos. Ante a proximidade da data,
aguarde-se a audiência designada. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 4004527-78.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. G. - Vistos. Aguarde-se a audiência
designada. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4004539-92.2013.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. M. - Vistos. Concedo o prazo
de 15 dias como requerido. - ADV: THIAGO MAZERO CASAGRANDE
Processo 4005679-64.2013.8.26.0451 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - G. D. T. e
outro - Vistos. A cópia juntada a fls. 16 continua ilegível. Assim, providenciem os autores a juntada de nova cópia da certidão de
casamento. - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 4005860-65.2013.8.26.0451 - Separação de Corpos - Liminar - J. dos S. - Vistos. Depreque-se a citação da ré no
endereço indicado a fls. 25, ficando advertida do prazo de 05 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como do decidido no primeiro parágrafo de fls. 21. - ADV: LUIZ ADALBERTO
DOS SANTOS (OAB 96665/SP)
Processo 4006122-15.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. B. - Vistos. Venha para
os autos cópia da certidão de óbito dos genitores do falecido. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 4006136-96.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. B. Q. e outro - Vistos. Regularize-se a petição
inicial que deverá ser subscrita também pelas partes. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2013
Processo 0000268-11.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000268) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Elexandre Nunes da Silva - Wesley Daniel Nunes da Silva - R 187 - Proc: 33/2013 - 2 VFS - Vistos. Defiro a assistência gratuita.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO MAURÍCIO DE MELLO SACHS (OAB 159255/SP)
Processo 0001169-47.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001169) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. de L. L. - R 187 - Proc.
74/11 - 2a VFS Vistos. Homologo a desistência da execução (fls. 98), com fundamento no art. 569 do CPC, julgando extinto
o processo com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB
185199/SP)
Processo 0001354-85.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001354) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
M. da C. - R 187 - Proc. 135/11 - 2 VFS - VISTOS. I. RELATÓRIO MARCOS MOREIRA DA COSTA, qualificado nos autos, move
contra ANNA KAROLYNA DA SILVA MOREIRA, menores representada por sua mãe ELISABETE CRISTINA RUFINO DA SILVA,
a presente ação negatória de paternidade. Alega o autor haver registrado a ré como sua filha, em virtude do fato de manter
relacionamento amoroso com a genitora da mesma por ocasião da concepção. Tendo dúvida, porém, a respeito da veracidade do
registro, pede, juntando documentos, a exclusão da paternidade (fls. 02/19 e 24). O Curador Especial nomeado à ré contestou o
pedido por negação geral (fls. 50/51). Refutados pelo autor, em réplica, os argumentos tecidos pela ré (fls. 53), deu-se o feito por
saneado (fls. 57), vindo aos autos laudo médico pericial (fls. 68/81), não impugnado por qualquer das partes (fls. 83v.). Pugnou
o Ministério Público, finalmente, pela procedência do pedido (fls. 85/87). II. FUNDAMENTAÇÃO Comporta o feito julgamento no
estado em que se encontra (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I). A pretensão do autor procede. Foram as Sras. Peritas
Oficiais, ao cabo da realização de exame de DNA (fls. 68/81), não impugnado, frisa-se, em suas conclusões, por qualquer das
partes (fls. 83v.), seguras ao excluir, em caráter absoluto, a paternidade do autor em relação à ré, não se dispondo de qualquer
elemento de convicção a infirmar a conclusão pericial. III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, excluindo
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