TJSP 19/09/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
2015
a paternidade do autor em relação à ré e condenando-a, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e
da verba honorária, arbitrada em 10% sobre o valor da causa, observada, contudo, a concessão dos benefícios da assistência
judiciária. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório de registro civil competente para o fim de que seja excluído o nome
do requerente e de seus pais do assento de nascimento da requerida. P. R. I. - ADV: ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA
(OAB 287232/SP)
Processo 0001717-04.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001717) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. Z.
P. - D. M. P. - Proc. 90/13 - 2a VFS Vistos. Ante a demonstração de que possui o requerido obrigação alimentar em relação a
outras duas filhas, bem como de que se encontra desempregado (fls. 32), reduzo os alimentos provisórios aqui fixados para o
correspondente a 40% (quarenta por vento) do salário mínimo nacional vigente. As partes estão bem representadas nos autos.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito
por saneado. Defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o
dia 31 de outubro de 2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias do ato.
Int. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), PHELIPE SOARES (OAB 258267/SP)
Processo 0003808-92.1998.8.26.0451 (451.01.1998.003808) - Divórcio Consensual - Dissolução - H. R. de O. e outro - R
187 - Proc. 343/12 - 2a VFS Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: FABRIZIO SCALISE
BERTOLUCCI (OAB 203201/SP)
Processo 0003883-09.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003883) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonina Correa de Freitas
- Vicente Celestino de Freitas - Proc. 217/13 - 2a VFS Vistos. Fls. 44/45: Nos termos do disposto no art. 1.031, § 2º do CPC, o
pedido de alvará deverá ser apreciado apenas depois de recolhidos os tributos devidos e de colhida a manifestação da Fazenda,
sendo de se concluir, portanto, pela necessidade de cumprimento da Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º. Oficie-se aos bancos
Bradesco e Itaú, como requerido. Intime-se. - ADV: THAIS DE OLIVEIRA (OAB 198592/SP), MANUELA GUEDES SANTOS
Processo 0004022-58.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004022) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Helena de
Oliveira Lopes - Jose Willlian Lopes - Proc. 233/13 - 2a VFS Vistos. As partes estão bem representadas nos autos. Presentes as
condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de
novembro de 2013, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias do ato. Int. ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), FABIO RICARDO DIONISIO (OAB 299620/SP)
Processo 0005069-67.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005069) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geraldo Aparecido
Correa - Proc. 281/13 - 2a VFS Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
(fls. 52/53) feita nestes autos de Inventário dos bens deixados por WALDOMIRO CORREA, julgando-a boa, firme e valiosa,
atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Com a
vinda da manifestação da Fazenda, expeça-se formal de partilha e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO
NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 0007240-94.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007240) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Joao
Dias dos Santos - Isaque Passos dos Santos - Proc. 434/13 - 2a VFS Vistos. A petição inicial não é inepta, encontrandose demonstrada a possibilidade jurídica do pedido consistente na negativa da paternidade, fundamentado na falsidade do
registro de nascimento (Código Civil, artigo 1.604). Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. De rigor a realização de exame pericial a ser realizado
no IMESC, já que o (a) requerente é beneficiário (a) da gratuidade da justiça. A resistência injustificada do requerido à realização
do exame, como prevê a Lei 12.004, de 24.07.2009, art. 2º-A, gerará a presunção negativa da paternidade, a ser apreciada com
as provas produzidas nos autos. Às partes para oferecimento de quesitos em 05 dias. Após, oficie-se, com cópia dos quesitos
apresentados pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP), ANA
CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP)
Processo 0008059-31.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008059) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Concheta Cosentino
de Toledo Piza e outros - Proc. 492/13 - 2a VFS Vistos. Defiro vista dos autos, pelo prazo legal. Int. - ADV: JOSE MARCIO DE
TOLEDO PIZA (OAB 103723/SP)
Processo 0008094-69.2005.8.26.0451 (451.01.2005.008094) - Inventário - Inventário e Partilha - Odete de Lima e outros Carlos Augusto de Lima - Proc. 844/05 - 2a VFS Vistos. Mantenha-se nos autos este agravo retido, interposto contra decisão de
fls. 502, ora mantida por seus próprios fundamentos, para que seja conhecido pelo Tribunal de Justiça em caso de reiteração.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 386/417) feita nestes autos de
Inventário dos bens deixados por CARLOS AUGUSTO DE LIMA, julgando-a boa, firme e valiosa, atribuindo aos contemplados
seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeçase formal de partilha e alvarás necessários, arquivando-se. P.R.I. - ADV: JÚLIO CESAR CAPRONI (OAB 206182/SP), FABIO
ROBERTO MOTTA VIEIRA (OAB 29934/PR), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0008247-10.2002.8.26.0451 (451.01.2002.008247) - Inventário - Inventário e Partilha - Natalina Aparecida Ortiz
Prezotto e outro - Proc. 201/12 - 2a VFS Vistos. Fls. 130: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: RAQUEL RICCI DUARTE (OAB 204549/SP), MARIA LUIZA LUZ LIMONGE (OAB 36312/SP), SERGIO GERALDO
SPENASSATTO (OAB 78905/SP)
Processo 0008569-15.2011.8.26.0451 (451.01.2011.008569) - Inventário - Inventário e Partilha - Thais Helena de Jorge
Giannotti - Proc. 587/11 - 2a VFS Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
(fls.122/124) feita nestes autos de Inventário dos bens deixados por EDEGAR GIANNOTTI, julgando-a boa, firme e valiosa,
atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Com a
vinda da manifestação da Fazenda, expeça-se formal de partilha e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANTONIO SERGIO CALIL (OAB
63380/SP)
Processo 0009692-77.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009692) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Willian
Mendes e Wallace - Proc. 592/13 - 2a VFS Vistos. Atenda-se à cota do M.P. Int.(manifestem-se os requerentes sobre deposito
de fls.27 - R$ 1.070,84) - ADV: NATALIA RASERA SABADIN (OAB 319350/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB
226059/SP)
Processo 0009938-73.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009938) - Inventário - Inventário e Partilha - Karina Fuentes Figueiredo
- Luiz Carlos Pacheco Ferraz Figueiredo - 609/13 - 2f- Nomeio como inventariante Karina Fuentes Figueiredo, independente de
compromisso. Uma vez já apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique o cartório se foi integralmente
cumprido o art. 993 do CPC, se as primeiras declarações e o plano de partilha foram subscritos pelo inventariante ou por
procurador com poderes específicos para tanto (artigo 991, III, do CPC), e se foram juntados os seguintes documentos: - A
certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão
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