TJSP 19/09/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
2023
merece parcial acolhimento. Na ação de partilha, o valor da causa deve corresponder ao do patrimônio que se pretende partilhar.
Ainda que haja necessidade de avaliação judicial, se o autor apresentou estimativa de parte dos bens que pretende partilhar
na petição inicial, deve ela servir de parâmetro para o valor da causa, até que se apure, posteriormente, o valor exato do
patrimônio, com a devida complementação da taxa judiciária, se for o caso. Neste sentido, “mutatis mutandis”: “a valoração
atribuída ao bem, objeto de partilha, na petição inicial da ação de dissolução de união estável, deve servir, provisoriamente,
de parâmetro para a fixação do valor da causa, até que se proceda, na liquidação da sentença, a avaliação judicial, havendo,
caso necessária, a complementação dos custos processuais, haja vista não haver, no processo, qualquer elemento probatório a
demonstrar o desacerto do valor estimado”. (TJSC, AC 140339 SC 2008.014033-9 Relator(a): Eládio Torret Rocha Julgamento:
15/07/2009 Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil). No caso em questão, o próprio requerente estimou o valor de
dois bens sujeitos a partilha, os veículos citroen e fiat uno, em R$ 31.478,00 e R$ 11.196,00, respectivamente, totalizando
R$ 42.674,00 Desta forma, acolho parcialmente a impugnação, para fixar o valor em R$ 42.674,00. Certifique-se o resultado
nos autos principais e intime-se o impugnado a providenciar o recolhimento da diferença da taxa judiciária. Int - ADV: PAULA
APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI
Processo 3009458-44.2013.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Maria de Fatima Rocha da Silva - BENEDITO
SEBASTIÃO DA SILVA - 3F - R 187 - Proc. 549/12-1 (nº de ordem) Vistos. Manifeste-se o impugnado, em 5 dias. Int. - ADV:
BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO (OAB 282034/SP), RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2013
Processo 4000018-07.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. S. das N. M. A. das N. - Vistos. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB
123554/SP), MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP), ALAELSON SOARES DA SILVA (OAB 310394/SP)
Processo 4000453-78.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. V. F. - Vistos. Cumpra a Serventia
o determinado na sentença (fls. 56), expedindo ofício à empregadora e certidão de honorários. Em seguida, feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP)
Processo 4000757-77.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. H. C. e outro - Vistos. Requeiram
os autores o que de direito em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 4001222-86.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. C. V. F. - Diga a parte interessada - decorreu o
prazo legal sem oferecimento de contestação. - ADV: ALEXANDER COARESMA SPESSOTTO (OAB 230297/SP)
Processo 4001346-69.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. F. da C. - T. M. da C. - Ciência dos ofícios de fls.
88/98 e 99 dos autos. - ADV: GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), MARCELO MORELLI (OAB 207861/SP)
Processo 4001348-39.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. T. G. C. M. e outro - Vistos. Ao Contador do
Juízo. Int. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 4001494-80.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D. E. de M. A. M. F. R. M. - Manifeste-se a parte interessada sobre o integral cumprimento do acordo ou requeira o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB 117804/SP), THIAGO GOMES NETTO (OAB 59757/SP)
Processo 4001613-41.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. S. R. B. - Diga a
parte interessada - decorreu o prazo legal sem oferecimento de contestação. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS (OAB 120575/
SP)
Processo 4002169-43.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. L. G. C. de
O. e outro - Sobre comprovante de deposito diga a parte interessada requerendo o que de direito. - ADV: ERICA SCHIAVUZZO
GUALAZZI (OAB 286994/SP)
Processo 4002175-50.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. V. O. - I. D. O. - Vistos.
Fls. 125/127: Intime-se a ré, com urgência, da data designada para a coleta de material junto à PREVILAB (27/09/2013, às 10:00
horas, na Av. Independência, nº 940 - Bairro Alto). Desnecessária a expedição do ofício referido na decisão de fls. 121. Aguardese a realização da perícia. Int. - ADV: RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/
SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP)
Processo 4002179-87.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. R. V. - Vistos.
Concedo a gratuidade ao executado, anotando-se. Sobre a petição e documentos de fls. 43/50 manifestem-se as exequentes.
Em seguida, nova vista ao MP. Int. - ADV: EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP), JANE QUEIROZ DO AMARAL
VARELLA (OAB 61154/SP)
Processo 4002212-77.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. J. dos S. - Vistos. Fls. 83/84:
Intimem-se as testemunhas como já determinado a fls. 67. Int. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo - - ADV: FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 4002965-34.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. L. S. - E. P. dos S. S. - Vistos. Fls. 175: Anote-se
como requerido. Aguarde-se a audiência designada, cumprindo-se o quanto determinado a fls. 171. Int. - ADV: DANILO RAFAEL
PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA
Processo 4003109-08.2013.8.26.0451 - Arresto - Liminar - Lucilene Silva Cezar - Vistos. Fls. 63/64: Com cópia do pedido,
oficie-se ao INSS conforme requerido. Int. - ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 4003259-86.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regulamentação de Visitas - M. A. B. B. e
outro - Ciência do oficio de fls. 99 do Banco do Brasil. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), JACQUELINE
ANGELE DIDIER (OAB 83397/SP)
Processo 4003484-09.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges - Michele Ferreira da
Silva Santos e outro - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a mudança do regime de bens
do casamento dos requerentes, para o da comunhão parcial de bens, ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de averbação. Ciência ao Ministério Público. PRI - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO
LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 4003587-16.2013.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. C. dos S. - Sobre
a petição de fls. 17/18, - concordância da decretação do divórcio pela acionada -, manifeste-se a parte autora. - ADV: MÁRCIA
MINHARO FELICIO GALVÃO (OAB 308838/SP), HENRIQUE ROBERTO LEITE, LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º