Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 23/09/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1504

2012

levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que tem natureza indenizatória e não salarial. 3. Prejudicado pedido
de regulamentação do direito de visita, em face do cumprimento da pena privativa de liberdade. III. DISPOSITIVO Ante o exposto,
julgo procedentes em parte os pedidos, para os fins de: a) fixar o valor da pensão alimentícia devida pelo autor à corré YASMIN
SANTOS ARIOSO, a partir do momento em que se encontrar o requerente em liberdade, em (meio) salário-mínimo nacional
vigente à data do pagamento, com vencimento no décimo dia de cada mês, enquanto estiver desempregado, ou a 1/3 (um
terço) de seus vencimentos líquidos, descontados diretamente em folha de pagamento pelo empregador, a partir do momento
em que se encontrar desempenhando atividade laborativa com vínculo empregatício, nos termos acima especificados; b) dar
por prejudicado o pedido de regulamentação do direito de visita do autor em relação à corré YASMIN SANTOS ARIOSO. Parcial
a sucumbência, arcará cada parte com a metade das custas processuais, compensadas as verbas honorárias, observada,
contudo, a concessão dos benefícios da assistência judiciária. P. R. I. - ADV: ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB
208732/SP), CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI (OAB 107363/SP)
Processo 0006971-55.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006971) - Procedimento Ordinário - Guarda - Lallia Endill Soares Souza
e outro - Geraldo Teixeira de Souza e outro - R 191 - Proc. 401/13 - 2a VFS - Vistos. Presentes as condições da ação e os
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Remetam-se os autos ao
setor competente para a realização de estudo psicológico. Com a juntada do relatório, dê-se vista às partes e ao MP. Int. - ADV:
RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
Processo 0008121-71.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008121) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- Liliane Cristina da Silva Francisco - R 191 - PROC. 491/13 - 2 VFS - Vistos. Atenda-se à cota do M.P. Int. (Expedição de ofício
a terceira vara cível de piracicaba ) - ADV: RUBENS JOSE MARSOLI (OAB 122566/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
123577/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP)
Processo 0008127-15.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008127) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Patricia Carla Borsato Elias - José Antonio Mandro - R 191 - Proc. 440/12 - 2 VFS - Vistos. Fls. 93: Atenda-se. Após, arquivemse. Int. (Expedição de mandado de averbação) - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP),
CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), MARCELO BORTOLAZZO ROMANO (OAB 247221/SP)
Processo 0008426-60.2010.8.26.0451 (451.01.2010.008426) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Claudia Regina
Bortoleto - Manifeste-se a inventariante sobre a cota do contador. (cota: O veículo foi atribuído integralmente a herdeira filha
na partilha de fls.119, devendo ser esclarecido pela arrolante, haja vista que não há concordância da viúva e meeira com tal
pretensão). - ADV: CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
123577/SP)
Processo 0008743-53.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008743) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Ines Gimenes - R 191 - Proc. 532/13 - 2 VFS - Vistos. São embargos de terceiro opostos por Maria Ines Gimenes em face de
Camila dos Santos Pedro, exequente nos autos do Processo n. 3511/05. Alega a embargante que o imóvel penhorado naqueles
autos foi adquirido do executado por Marco Aurelio Sansigolo e s/m e Mario Augusto Sansigolo e s/m por contrato particular
de compra e venda em 03 de janeiro de 2003 e por escritura de 13 de novembro de 2007. Estes terceiros, por seu turno,
alienaram 50% do imóvel à ora embargante, por escritura datada de 19 de março de 2008, que os doou a suas filhas, com
reserva de usufruto. Como se verifica das cópias trasladadas aos autos, referido imóvel foi penhorado em 19 de janeiro de 2005
(fls. 11), bastante tempo antes, até mesmo, da lavratura da primeira escritura de venda e compra e, também, da aquisição do
imóvel pela embargante, não se mostrando presente o ?fumus boni juris? necessário para suspensão do andamento do feito
principal, como requerido. Há, entretanto, prova nos autos de que a segunda praça do imóvel está designada para o próximo
dia 15 de abril. Dessa forma, dada a urgência do caso e a possibilidade de perecimento do direito aqui discutido, defere-se
parcialmente a liminar, para o fim único de impedir a expedição de eventual carta de arrematação. Expeça-se mandado de
citação da embargada, advertindo-se do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Apensem-se aos autos do Processo n. 3511/05. Int. - ADV: CÉSAR GRANUZZI DE
MAGALHÃES (OAB 162735/SP)
Processo 0008932-12.2005.8.26.0451 (451.01.2005.008932) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. - P. A. C. - R
191 - Proc. 1245/13 - 2a VFS - Vistos. Ante a certidão de fls. 71, torno sem efeito a sentença de fls. 69. Fls. 51/65: Cuida-se
de pedido de exoneração de alimentos formulado, em conjunto, pelo alimentante Ariovaldo Camolesi e pela alimentada Priscila
Amanda Camolesi, afirmando ter esta atingido a maioridade civil, passando a residir com seu companheiro. A maioridade de
Priscila encontra-se comprovada documentalmente (fls. 61), restando, ainda, assentada a desnecessidade de manutenção do
pensionamento (art. 1.695 do Código Civil), ante os claros termos da petição inicial conjunta. Ante o exposto, julgo procedente o
pedido, exonerando Ariovaldo Camolesi da obrigação alimentar estabelecida nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: VERA LUCIA MARIA COSTA, TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
Processo 0009611-31.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009611) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.
A. B. G. - R 191 - Proc. 590/13 - 2a VFS - Vistos. Fls. 81/91: Segundo afirma a requerente, não deixou o requerido herdeiros
ascendentes ou descendentes. Há, no entanto, processo de inventário dos bens do requerido, distribuído junto à 3a Vara de
Família e Sucessões desta Comarca. Deverá, assim, ser emendada a inicial, a fim de que conste do polo passivo da ação o
espólio de Jackson, representado por seu inventariante. Intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA FURLAN (OAB 310130/SP)
Processo 0009687-55.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009687) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - C. C. V. - D. C. V. - Proc: 596/13 Vistos. Defiro a assistência gratuita. Expeça-se o oficio à empregadora, como
requerido (fls. 04). Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do
debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Intime-se. - diga a parte interessda - decorreu o prazo legal sem pagamento ou
oferecimento de justificativa - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 0011720-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011720) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ines Bragaio Fabio Eduardo Vitoria - Proc. 676/12 - 2a VFS Vistos. Ao M.P., nos termos da manifestação do Contador (fls. 102). Int. - ADV:
FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0012695-45.2010.8.26.0451 (451.01.2010.012695) - Interdição - Capacidade - M. L. dos S. - R 191 - Proc. 885/10
- 2a VFS - Vistos. Providencie a sra. Curadora a prestação de contas, na forma mercantil, especificando-se as receitas e a
aplicação das despesas, apurando-se o resultado das contas (CPC, 917). No silêncio, intime-se pessoalmente. - ADV: LUCIANA
RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 0012874-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012874) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jessica Patricia da Silva e outro - 735/12 - 2f- diga a parte interessada - decorreu o prazo legal sem pagamento ou
ofercimento de justificativa - ADV: ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES (OAB 93187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo