TJSP 23/09/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
2013
Processo 0013014-76.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013014) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Claudio Teixeira da Silva - Rita de Cassia Felix - R 191 - PROC. 882/11 ‘- 2 VFS - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em
100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Após, arquivem-se. Int. (Retirar certidão de honorários em
cartório (Dra. Janefer Tabai Margiotta) - ADV: JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER
(OAB 211737/SP)
Processo 0013636-92.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013636) - Divórcio Consensual - Dissolução - Ana Paula Pedro Neves R 191 - Proc. 906/10 - 2 VFS - Vistos. Fls. 29: Atenda-se. Após, arquivem-se. Int. (Expedição de mandado de averbação) - ADV:
CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO
Processo 0014518-98.2003.8.26.0451 (451.01.2003.014518) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. N. M. - C. A. de M. 3330/05 - 2f- ciencia do oficio da Procuradoria Geral do Estado - ADV: ANDREA CRISTINA MANIERO (OAB 123779/SP), CINTIA
MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB
211737/SP), SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), ADILSON DONIZETE URBANO (OAB 183787/SP)
Processo 0015053-12.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015053) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdemir
Aparecido Puppin - Proc. 883/12 - 2a VFS Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha (fls. 42/44) feita nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por SILVIO PUPPIN, julgando-a boa, firme e valiosa,
atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Com
a vinda da manifestação da Fazenda, expeça-se formal de partilha e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS RONCATO
PENTEADO
Processo 0018015-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018015) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Emily Camila Godoi - Rafael Godoi de Melo - 1068/12 - 2f- diga a parte interessada - decorreu o prazo legal sem
pagamento ou ofercimento de justificativa - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA, MARCIO ANTONIO LINO (OAB
299682/SP)
Processo 0020535-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020535) - Procedimento Ordinário - Guarda - Ricardo Santos Coelho Heloisa Pereira da Silva - R 191 - Proc. 1223/12 - 2a VFS Vistos. Fls. 94: ao que se infere da análise do termo de fls. 85/87, no
acordo celebrado entre as partes e devidamente homologado por sentença já transitada em julgado partilhou-se o automóvel
comum em frações ideais iguais entre as partes, ausente disposição a respeito de sua alienação. Indefiro, nestes termos, o
requerimento de execução. Int. - ADV: PRISCILA BUENO DE GODOY (OAB 315993/SP), EZILDO EDISON BUENO DE GODOY
(OAB 90386/SP), RODRIGO BUENO DE GODOY (OAB 311520/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 0021998-83.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021998) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. R. de A. R. e outro
- R 191 - Proc. 1430/10 - 2a VFS Vistos. Fls. 138: Conforme se verifica de fls. 92, o devedor cumpriu período de prisão
administrativa de trinta dias, a partir de 18 de janeiro de 2013. Considerando que as parcelas vincendas estavam incluídas no
cálculo do valor que o devedor deveria ter pago para se livrar do cárcere, somente pode se iniciar nova execução, por este
mesmo procedimento, com relação às prestações vencidas após o término da última prisão, vale dizer, a contar do mês de
março de 2013. Já decidiu, inclusive, o Pretório Excelso, no julgamento do HABEAS CORPUS N° 78.071 - RJ (Segunda Turma),
de que foi Relator o Ministro Maurício Corrêa, configurar bis in idem a expedição de novo mandado de prisão fundado no mesmo
fato que gerou prisão anterior (RTJ nº 172/157-159). Apresente, portanto, o credor, em cinco dias, novo cálculo da dívida, a
partir do mês de março de 2013, intimando-se, a seguir, o devedor, na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, a solver o
débito em três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: VANESSA SCARPARI CARRARO (OAB 291894/SP)
Processo 0022636-82.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022636) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Katiana Mazeto
Franco - Proc. 1489/11 - 2a VFS Vistos. Lavre-se o auto de adjudicação. Int. (O dr. Oswaldo da Silva Cardozo deverá comparecer
em cartório assinar o Auto de Adjudicação). - ADV: OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP)
Processo 0025094-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025094) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Miguel Rodrigues Costa - R 191 - Proc. 1480/12 - 2a VFS Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB
258284/SP)
Processo 0025714-55.2009.8.26.0451 (451.01.2009.025714) - Execução de Alimentos - Alimentos - Pedro Giusti Estevam
- Avelino Estevam Filho - R 191 - Proc. 1668/09 - 2a VFS Vistos. Fls. 331/332: Nos termos da cota do M.P., homologo a
desistência da execução, com fundamento no art. 569 do CPC, julgando extinto o processo (art. 267, VIII do CPC). Arquivem-se.
P.R.I. - ADV: EDNA MARIA PESSOTTI (OAB 119414/SP), MARIA HELENA DELAZARO
Processo 0029313-70.2007.8.26.0451 (451.01.2007.029313) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Edison Eduardo
Grisotto - Marcilio Alexandre Grisotto e outro - Proc. 2865/07 - 2a VFS Vistos. Fls. 154: Atenda-se. Int. (O Dr. Arnaldo Benedicto
Azzali deverá comparecer em cartório assinar o Termo de Ratificação). - ADV: ARNALDO BENEDICTO AZZALI (OAB 72018/SP),
LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 86818/SP)
Processo 0030311-72.2006.8.26.0451 (451.01.2006.030311) - Separação Consensual - Dissolução - R. G. B. P. - E. P. - R
191 - Proc. 4358/06 - 2a VFS - Vistos. Fls. 297/298: Descabe a pretendida fixação de multa diária, uma vez que cuida-se,
aqui, de procedimento de jurisdição voluntária, no interesse das próprias partes, com o fim único de expedição de formal de
partilha, ressaltando-se a possibilidade de apresentação dos dados exigidos pelo sr. Contador (fls. 254/255) por apenas um dos
interessados. Intime-se. - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS (OAB 159163/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/
SP), IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP)
Processo 0030545-15.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030545) - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. B. de F. e outro - R
191 - Proc. 1869/10 - 2a VFS Vistos. Fls. 71/72: Atenda-se. Int.(Expedição de ofício à empregadora) - ADV: EDSON INCROCCI
DE ANDRADE (OAB 249518/SP)
Processo 0031037-36.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031037) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - André Lucas Bombo da Costa e outro - Claudinei da Costa - R 191 - Proc. 1838/12 - 2a VFS Vistos. Satisfeita
a obrigação, nos termos do manifestado pelos exequentes (fls. 47), fica extinta a execução, com base no art. 794, I do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão. Após, pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADILSON GOMES (OAB 38691/SP), NORBERTO LUIS CEBIM (OAB 115684/SP)
Processo 0031590-83.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031590) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Davi
Casagrande Pereira - Thiago Alexandre Pereira - R 191 - Vistos. Recebo, por tempestivos, os embargos declaratórios opostos
a fls. 103/104, negando-lhes, contudo, provimento, por não vislumbrar na sentença embargada omissão, contradição ou
obscuridade a declarar, cumprindo salientar que da simples leitura da decisão se pode inferir não haver o embargante sido
condenado a obrigação alternativa, mas sim sujeita a condição. PRI Piracicaba, 1º de agosto de 2.013. - ADV: RODRIGO
CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP), VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO (OAB 113637/SP)
Processo 0032852-73.2009.8.26.0451 (451.01.2009.032852) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. H. F. C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º