TJSP 23/09/2013 - Pág. 838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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RELAÇÃO Nº 0059/2013
Processo 0007626-72.2010.8.26.0082 (082.01.2010.007626) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - Justiça Pública - Robson Fernando de Oliveira Cabral - Vistos. O réu está sendo processado como incurso nas penas
do artigo 330 do Código Penal e artigo 309 da Lei 9503/97. Com relação a delito do artigo 330 do Código Penal, o processo
encontra-se prescrito, pois o tipo penal indica que a pena máxima cominada ao delito em questão é de 06(seis) meses de
detenção. O artigo 109, Inciso VI , do Código Penal, prevê que a prescrição da pretensão punitiva é de 03 (três) anos para
os delitos apenados com pena máxima de até um ano. Considerando que os fatos ocorreram em 16 de maio de 2010 e até a
presente data a denuncia não foi recebida, conclui-se pela ocorrência da prescrição. Frise-se que no caso em exame não se
cogita de prescrição antecipada ou virtual, todavia, de prescrição com base na pena máxima cominada em abstrato. Isto Posto,
nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de Robson Fernando de Oliveira Cabral,
somente em relação ao delito do artigo 330 do Código Penal. PRIC. Já com relação ao delito do artigo 309 da Lei 9503/97, o feito
deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Para tanto, designo o dia 17 de outubro de 2013 às 15h00min, para realização da
audiência única, nos termos do artigo 81 da Lei 9.099/95, oportunidade em que será apreciado o recebimento da denúncia. Citese e intime-se o autor dos fatos a comparecer, bem como para que, querendo, venha acompanhado de testemunhas de defesa
ou, arrole-as, com indicação de nomes e endereços no prazo de até 05 dias antes da audiência. Intime-se-o, também, de que
deverá comparecer acompanhado de defensor legalmente habilitado, caso contrário, ser-lhe-á nomeado um dativo. Intimemse ou requisitem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, caso arroladas. Ciência ao MP. - ADV: ANGELA MARQUES
MACEDO (OAB 151164/SP)
BORBOREMA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIAN LABRUNA CATAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCILENE BORALLI BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2013
Processo 0000026-11.2011.8.26.0067 (087.01.2011.000026) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Renato Cesar Davoglio e outros - Luzia Prates Simões - Vistos. Fls. 204/209: Ciente. Nada mais havendo,
aguarde-se a audiência designada às fls. 195, dos presentes autos, cientificando-se o defensor constituído do averiguado
RENATO CESAR DAVOGLIO, conforme termo acostado às fls. 207, acerca da audiência supra referida. Proceda a serventia o
cadastro do nome do procurador no sistema informatizado, SAJ. Anote-se. Cumpra-se, com a devida urgência. “Nota de Cartório:
Audiência Preliminar designada para o dia 24 de setembro de 2013, às 11:00 horas, oportunidade em que será formulada
proposta de transação penal aos averiguados LUZIA PRATES SIMÕES, REGINAL MOREIRA e RENATO CESAR DAVOGLIO.” ADV: GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 194209/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP)
Processo 0000330-39.2013.8.26.0067 (006.72.0130.000330) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Fabio Dionisio de Oliveira - Vistos. Fls. 91/92: O réu notificado a apresentar defesa, nos termos do art. 406, do Código de
Processo Penal, reservou-se ao direito de apreciar o mérito da causa após o encerramento da instrução processual. Fica,
por tais fundamentos, mantido o recebimento da denúncia. Prossiga-se a instrução processual, nos termos do artigo 410 e
seguintes do Código de Processo Penal. Depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e pela Defesa,
conforme rol lançado às fls. 92, residentes em outra comarca. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa, da expedição
das cartas precatórias. Fls. 81: Tendo em vista que o réu possui defensor constituído nos autos, anote-se a serventia o nome
do subscritor da petição de fls. 86/87, no sistema informatizado criminal e na capa dos presentes autos. Oficie-se à OAB local,
solicitando o cancelamento e compensação da nomeação do defensor nomeado, bem como proceda o desentranhamento da
provisão juntada às fls. 81, dos presentes autos, entregando-a ao defensor nomeado. Uma vez que analisando o presente
feito, verifico que até a presente data não houve alteração da situação fática, estando o andamento de acordo com a legislação
vigente, sendo observadas as garantias constitucionais atinentes ao réu, MANTENHO a prisão cautelar do acusado, valendome dos fundamentos já expostos às fls. 53, dos presentes autos. Expeça-se o necessário, com a devida urgência.Nota de
Cartório: Expedida, nesta data, a competente precatória para inquirição das testemunhas de acusação e de defesa, residentes
na Comarca de Itápolis/SP. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB
62297/SP)
Processo 0001492-40.2011.8.26.0067 (087.01.2011.001492) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Ocimar Manoel Barcelos - Vistos. Redesigno a audiência de fls. 67, para o dia 02 de OUTUBRO de 2013, às 15:00
horas. Intime-se novamente à Defesa para apresentar justificativa, dentro do prazo de 03 (três) dias, conforme já determinado às
fls. 77, dos presentes autos. Expeça-se o necessário, com a devida urgência. Intime-se. - ADV: LEONEL VESSONI RODRIGUES
(OAB 240836/SP)
BOTUCATU
Cível
Distribuidor Cível
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