TJSP 25/09/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
2004
Bargieri Migliaresi e outros - Tratam os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO contra MILENA XISTO BARGIERI MIGLIARESI, OSVALDO ARAÚJO DOS SANTOS, DULCIRIO ROBERTO
MODESTO E MUNICIPALIDADE DE PERUIBE, versando sobre possíveis irregularidades na locação de imóveis particular por
intermédio da Municipalidade de Peruibe para servir de sede de Departamentos Públicos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se a existência de “fumus boni iuris” e de “periculum in mora”. Os documentos
carreados aos autos deixam transparecer a verossimilhança do direito alegado. Por tais fundamentos, MANTENHO A LIMINAR
CONCEDIDA, nos termos pleiteados pelo autor em sua petição inicial e já decidido às fls. 306/307. Desta forma, considerando a
defesa preliminar apresentada bem como toda a documentação apresentada pelo autor recebo a peça inicial. Citem-se os réus
com as advertências legais, intimando-os de toda decisão. - ADV: MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR (OAB 219879/SP),
ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA (OAB 304221/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/
SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 0005410-03.2012.8.26.0266 (266.01.2012.005410) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 014884-6/2010 - 11ª. Vara Cível) - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o Sr.Perito. - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0005612-37.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005612) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Requisitei providências retro pleiteadas, por intermédio de acesso em sistemas on line, conforme
resposta(s) em documento(s) que segue(m). Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de
prosseguimento, no prazo de dez dias (*). O silêncio implicará na extinção do processo por falta de andamento e/ou suspensão
da execução nos termos do artigo 791, I, do CPC. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0005801-54.2008.8.26.0441 (441.01.2008.005801) - Procedimento Ordinário - Edmilson José da Silva - Inss
Instituto Nacional de Seguro Social - Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Ao apelado para contrarrazões
no prazo legal. - ADV: FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP), LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 200238/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0006035-31.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006035) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marivalda
Torrente Flores Carrere - Ellen Noro Delgado - - Sebastian Muniz de Oliveira - Em 10 dias, manifeste-se o(a) autor(a) em termos
de efetivo prosseguimento - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), FRANCISCO FLORES CARRERE (OAB
99473/SP)
Processo 0006181-43.2009.8.26.0441 (441.01.2009.006181) - Mandado de Segurança - Cristiane Aparecida Costa da Silva
- Diretora da Ee Francisco Pereira Rocha - Cumpra-se o V.Acordão dando-se ciência às partes. Após arquivem-se. - ADV:
RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB
228255/SP)
Processo 0006202-82.2010.8.26.0441 (441.01.2010.006202) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Nascimento de
Albuquerque - - Maria das Graças Souza de Albuquerque - Wonner Marcio de Souza - Fls.249: Defiro a vista pelo prazo de 10
dias. - ADV: LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 200238/SP), MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
Processo 0006291-71.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006291) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Silva Santos - Município de Peruíbesp - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 1.000,00 sem prejuízo do que dispõe a Lei n. 1060/50. P.R.I. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP),
CLAUDETH URBANO DE MELO (OAB 73847/SP)
Processo 0006297-49.2009.8.26.0441 (441.01.2009.006297) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Maria Alves Pereira
- Ivete Rodrigues da Silva - - Daniel Donato - Em 10 dias, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de efetivo prosseguimento.
- ADV: MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP), THIAGO
HENRY MARACCINI (OAB 228245/SP), YURIE LARISSA HASEGAWA CASSIO MARACCINI (OAB 211274/SP)
Processo 0006394-44.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006394) - Alvará Judicial - Família - Felipe Alvarez Martins e outros Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0006471-87.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006471) - Embargos à Execução - Obrigações - Madeirol Comércio de
Madeiras Ltda - Indústria e Comércio de Madeiras Três Meninas Ltda Me - Arquivem-se os presentes autos com as cautelas
de estilo. - ADV: DANIELE PONTES ALMEIDA (OAB 2567/RO), JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA (OAB 309/RO), LIGIA MARIA
LACERDA BONAVENTURA DE ABREU (OAB 229102/SP), KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
Processo 0006553-21.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006553) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J. M. T. F. Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o
processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar - ADV:
FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP)
Processo 0006662-98.2012.8.26.0441 (044.12.0120.006662) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. B.
M. e outros - Vistos. Providencie a serventia o levantamento dos valores já depositados nos autos, bem como os futuros que
eventualmente ocorram. Intime-se, pessoalmente, o requerido para que efetue deposito direto em conta corrente (fl. 62). Designo
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 16 de dezembro de 2013 às 16:30 horas. Certifique a
serventia se o rol de testemunhas já foi juntado aos autos pelas partes. Em caso positivo, proceda às intimações necessárias,
desde que recolhidas diligências do oficial de justiça. Em caso negativo, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias
que antecedam à audiência acima designada, depositem em cartório o rol de testemunhas, bem como diligências do oficial de
justiça, sob pena de preclusão do direito de produção de prova oral, nos termos do artigo 183 combinado com o artigo 407,
caput, do Código de Processo Civil. Ademais, na hipótese de requerimento de depoimento pessoal das partes, a ser certificado
pela serventia, expeça-se intimação pessoal das partes, em conformidade com o disposto no artigo 343, § 1º, do Código de
Processo Civil, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados caso não compareça à
audiência designada ou, comparecendo, se recuse a depor. Ademais, esclareço que, nos termos do artigo 7º da lei 5.478/1968,
o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão
quanto a matéria de fato. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 200238/SP)
Processo 0006878-93.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006878) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carlos
Eduardo Sibilio Me - Banco Volkswagen Sa - Retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA PASSOS
(OAB 292512/SP)
Processo 0006961-75.2012.8.26.0441 (044.12.0120.006961) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Crivelli Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. - ADV: LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP)
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