TJSP 25/09/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
2005
Processo 0007001-57.2012.8.26.0441 (044.12.0120.007001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - Requisitei providências retro pleiteadas, por intermédio de acesso
em sistemas on line, conforme resposta(s) em documento(s) que segue(m). Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o
que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias (*). O silêncio implicará na extinção do processo por falta de
andamento e/ou suspensão da execução nos termos do artigo 791, I, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA
MELLO (OAB 56940/PR), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0007088-47.2011.8.26.0441 (441.01.2011.007088) - Procedimento Sumário - Arrendamento Mercantil - Jose
Roberto Dias - Banco Real Leasing Sa - Mantenho a sentença de fls.151, tornando sem efeito a de fls.155, pois lançada por
equivoco. Expeça-se mandado de levantamento e arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0021177-08.2012.8.26.0161 (161.01.2012.021177) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. C. R. dos
S. - Certidão retro: Oficie-se a OAB solicitando informação sobre o advogado nomeado - ADV: EDNALDO SEVERINO DA SILVA
(OAB 265543/SP), ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA
Processo 3000217-76.2013.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - V. S. P. - Com fulcro
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, também JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA PARTILHAR OS BENS
ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO, neste caso o veículo cuja documentação se encontra encartada à fl.
13, partilhando-o em duas partes iguais entre Vanilza Silvano Pinheiro E Rael dos Santos. No caso do imóvel adquirido pela
requerente em data anterior ao inicio da união, declaro ser 100% de propriedade da autora. - ADV: RENATA KIAN SARTORI
(OAB 296194/SP)
Processo 3000233-30.2013.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Vicente de
Paula Rodrigues da Cunha Junior - Balão da Informática - Ecco do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda - Defiro a gratuidade
processual. Cite-se, com as advertências legais, para a apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
revelia, ficando advertido dos efeitos constantes dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo civil. Não contestada a
ação, presumir-se-ão como aceitos os fatos alegados na inicial (artigo 285 e 319 do CPC)). Apesar da situação narrada, não me
convenço a conceder a pretensão antecipatória, uma vez que a documentação carreada aos autos não se constitui, a meu ver,
mesmo que em exame superficial, em prova inequívoca justificadora da verossimilhança da alegação, recomendando a cautela
que se aprecie a questão com vagar e após ampla dilação probatória. - ADV: VASNI ANUNCIADA DA SILVA (OAB 317011/SP)
Processo 3000352-88.2013.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonel Gonçalves - Fls.36: O memorial
descritivo é documento que deverá ser apresentado pela própria parte. Assim, indefiro o pedido. - ADV: ELISANGELA CRISTINA
DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP)
Processo 3000626-52.2013.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. P. da S. e outro - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECRETAR O
DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 3001058-71.2013.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Nomeação - Adalcina de Moraes Pereira Gibran - Prefeitura
Municipal de Peruibe - Ciente do agravo interposto. Aguarde-se julgamento. - ADV: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN
(OAB 43543/SP)
Processo 3001091-61.2013.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Donizete Simões - Sonia
Regina Didario Simões - Em 10 dias, emende o autor a inicial para incluir os herdeiros da falecida no polo ativo. Em igual prazo,
junte por documento hábil, comprovante da negativa do INSS em fornecer o documento requerido. - ADV: NELSON MARQUES
LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 3001391-23.2013.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. C. do P. - S. F. L. C. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Em 10 dias, junte o autor cópia da decisão que concedeu a guarda de seu filho, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP)
Processo 3001467-47.2013.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. R. de A. - - A. I. G. A. - Assim,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 2/6, e em conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE ANTONIO
COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP)
Processo 3001633-79.2013.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. A. R. dos R. - - S. P. R. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECRETAR O
DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL. - ADV: SANDRA GOMES DA SILVA
Processo 3001785-30.2013.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Hermes Rodrigues de Oliveira - 1)
Providenciem o(s) promovente(s) certidão vintenária da inexistência de ações petitórias ou possessórias contra si ou contra seus
antecessores na posse do imóvel usucapiendo e cópias do levantamento planimétrico e do memorial descritivo para instruírem
as notificações dos entes estatais. Trata-se de providência que cabe à parte Autora, ainda que beneficiária da assistência
jurídica gratuita. 2) Providencie o promovente manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a)
o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá
ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo
comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). 3) Cumpridas
as determinações anteriores, citem-se pessoalmente os promovidos, isto é, aqueles que figuram como proprietários do imóvel
usucapiendo ou da área maior no Registro de Imóveis, e os confinantes indicados na petição inicial e na manifestação do Oficial
do RI, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem resposta. Das citações deverá constar a advertência do artigo 285
do C.P.C. 4)Depois de completada a citação dos réus certos será determinada a citação dos réus incertos e desconhecidos,
bem como os ausentes por edital, autorizada desde já a nomeação de curadores especiais. 5)Cientifiquem-se as Fazendas
Nacional, Estadual e Municipal, com cópia do levantamento planimétrico e do memorial descritivo. 6) Certificado o cumprimento
das providências anteriores, venham os autos conclusos para julgamento do feito no estado. 7) A inércia da parte Autora em
apresentar os documentos essenciais culminará com a extinção do feito na forma do artigo 267, III do Código de Processo Civil.
- ADV: ULISSES ROBERTO MOROZETTI MARTINS (OAB 88982/SP)
Processo 3001805-21.2013.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. O. G. de L. - Remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação para designação de audiência. Com a agenda, intimem-se as partes e seus procuradores. Não havendo acordo,
deverá o requerido nesse ato apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Int. ADV: SANDRA LOPES NUNES DE SOUZA (OAB 254973/SP)
Processo 3001805-21.2013.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. O. G. de L. - Designo o dia 10 de fevereiro
de 2014, às 10:10 hs, na sala de audiências da segunda Vara Cível, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Providencie-se as
citações, intimações e outras providências que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato. - ADV: SANDRA LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º