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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 - Página 2006

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TJSP 25/09/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1506

2006

NUNES DE SOUZA (OAB 254973/SP)
Processo 3001811-28.2013.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. A. R. - Remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação para designação de audiência. Com a agenda, intimem-se as partes e seus procuradores. Não havendo acordo,
deverá o requerido nesse ato apresentar defesa, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados. Int. ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 3001811-28.2013.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. A. R. - Designo o dia 13 de novembro de 2013,
às 10:30 hs, na sala de audiências da segunda Vara Cível, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Providencie-se as citações,
intimações e outras providências que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO
(OAB 256774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PEDREIRO LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2013
Processo 0000017-23.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000017) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Quadrilha ou
Bando (art. 288) - V. F. de S. - Posto isso, julgo procedente a representação, para aplicar a V F DE S a medida socioeducativa
de INTERNAÇÃO, até que seja considerado apto ao convívio social, nos termos dos art. 121 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Não permito que apele em liberdade, devendo a serventia providenciar o necessário para a sua internação em
unidade da Fundação Casa, preferencialmente mais próxima de sua residência, visando facilitar as visitas familiares. Determino
a imediata expedição de guia de execução da medida imposta P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB
183909/SP)
Processo 0000800-15.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000800) - Adoção - Adoção de Criança - P. A. M. e outro - M. M. A. Vistos. Considerando o teor dos fatos mencionados na inicial, DEFIRO o pedido de liminar para CONCEDER a guarda provisória
da menro aos requerentes. Expeça-se termos de guarda por 180 (cento e oitenta) dias. Cite-se o genitor, com as advertências
legais. Remetam-se os autos ao setor social. Ciência ao Minsitério Público. - ADV: MARIA ANTONIETA LEIS (OAB 111176/SP)
Processo 0001570-08.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001570) - Guarda - Seção Cível - A. M. B. - “VISTOS. Considerando
o teor dos fatos mencionados na inicial bem como a concordância do Minsitério Público, concedo a guarda provisória, por
180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo de guarda e responsabilidade. Cite-se os requeridos com as advertências legais.
Ciência ao Ministério Público. Int.” - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 0002207-90.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002207) - Guarda - Seção Cível - J. S. S. - M. dos S. - Vistos. Manifestese o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: VILMA CRISTINA DE MENDONÇA (OAB 156503/SP), HELIO MARCOS PEREIRA
JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0002733-23.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002733) - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - V. P. e
outro - V. P. e outro - Manifeste-se a defesa, com urgência, sobre a resposta negativa do ofício expedido à Prefeitura Municipal
DE PERUÍBE. - ADV: MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP)
Processo 0003219-42.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003219) - Procedimento ordinário - Seção Cível - F. C. P. - T. B. R.
de I. LTDA - F. C. P. - Vistos. Digam as partes de há interesse na realização de audiência de conciliação. No mesmo ato,
informem que provas pretendem produzir, justificadamente, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP), PAULO MARCOS RODRIGUES
BRANCHER (OAB 146221/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), MARCIO BELLOCCHI (OAB 112579/SP)
Processo 0004645-89.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004645) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de
Criança - C. M. A. - Vistos. O Poder Judiciário, ao assumir o encargo de distribuir a justiça, tem o dever-poder de buscar os
meios necessários à formação da relação processual, revelando-se legítima a pretensão do autor em obter informações junto
aos órgãos públicos ou particulares, acerca dos atuais endereços da parte adversa. Tratando-se de processo em que o réu não
foi encontrado para citação, cabe ao magistrado viabilizar os meios necessários para que o autor encontre o atual paradeiro
da parte adversa. Ademais, entendimento em sentido contrário caracterizaria indubitável incentivo à inadimplência, até porque
o Estado, através do Poder Judiciário, deve facilitar os meios para a efetivação do direito subjetivo à prestação jurisdicional.
Todavia, não é lícito à parte transformar o juiz num mero preposto para obtenção de certidões sobre eventuais endereços do
réu ou existência de bens em seu nome, principalmente em razão do grande movimento judiciário que assola não somente esta
comarca, mas todo o Estado de São Paulo. Desta forma, deve Poder Judiciário viabilizar os meios necessários para que o autor
possa dar efetivação ao seu direito de ação, porém, sem atuar como seu mero emissário. Por tais fundamentos, DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O AUTOR A REQUERER EXPEDIÇÕES DE CERTIDÕES junto aos órgãos
públicos ou particulares (com exceção do Banco Central e da Receita Federal), sobre eventuais endereços ou existência de
bens em nome do réu, mediante o pagamento de taxas ou preços públicos ou particulares acaso exigíveis, ficando consignado
no alvará que as respostas positivas ou negativas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo máximo de
trinta dias, mencionando o número do processo. A não retirada do presente alvará judicial pelo autor no prazo de trinta dias,
acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. A contar da data de retirada do alvará judicial, deverá o autor comprovar
o protocolamento de pedidos de certidões também dentro do prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo pelos
mesmos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. - ADV: DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI (OAB 172877/SP)
Processo 0005660-93.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005660) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem
atividades externas - M. P. do E. de S. P. - B. S. de O. - Unificado ao processo 3001004-08.2013.8.26.0441 - Classe: Execução
de Medidas Sócio-Educativas - Assunto principal: Internação sem atividades externas - ADV: ROBERTA RAMOS DE PAIVA
(OAB 262460/SP)
Processo 0005986-87.2011.8.26.0441 (441.01.2011.005986) - Guarda - R. dos S. - Vistos. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ANDREZA PALHARES CARAUNA (OAB 245273/SP)
Processo 0006091-69.2008.8.26.0441 (441.01.2008.006091) - Guarda - Seção Cível - I. dos S. - Vistos. Fls. 168/169:
devolvo o prazo para o autor se manifestar sobre a cota ministerial de fls. 160. Após, tornem com vistas ao Ministério Público.
Int. - ADV: FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP)
Processo 0006122-89.2008.8.26.0441 (441.01.2008.006122) - Guarda - Seção Cível - D. de O. S. - M. T. dos S. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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