TJSP 01/10/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
2022
Marcia Cristina Dias dos Santos - Instituto Nacional de Seguridade Socialinss - Diante do exposto, e do mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar à
autora salário-maternidade, pelo período de cento e vinte dias, a contar do nascimento de seu filho. O valor das prestações
será calculado com base nos artigos 71 a 73 e 39 da Lei nº 8.213/91. Sobre as prestações vencidas, nos termos da nova
redação do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/2009, para fins de correção monetária e juros moratórios,
incidirão de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de
poupança, desde a época em que cada parcela deveria ter sido paga. VENCIDO o réu arcará com a verba honorária, que fixo
em R$ 300,00 (trezentos reais), o que faço com fulcro no artigo 20, §4, do Código de Processo Civil, estando isento de custas
e despesas processuais por força do artigo 8, §1, da Lei n 8.620/93. Tratando-se de sentença ilíquida, nos termos da súmula
490 do Superior Tribunal de Justiça, submeta-se à Instância Superior para reexame necessário. P.R.I. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001584-26.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001584) - Outros Feitos não Especificados - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Ana Claudia Santos Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante a certidão supra, dando
conta do não oferecimento de embargos, homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a), para que surta todos os efeitos
legais. Expeçam-se as RPVs necessárias, aguardando-se, em seguida, pelo prazo de um ano, os respectivos depósitos. A
Serventia deverá entregar ao réu, na pessoa do procurador que atua na comarca, uma via das RPVs exepdidas. Com a vinda
da comunicação do depósito, expeça-se alvará em nome do advogado da autora, desde que tenha poderes para tanto, e em
seguida arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001750-24.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001750) - Procedimento Ordinário - Pensão - Yuri Stephan Kershaw
Bazan - Spprev São Paulo Previdencia - Vistos. Fls.233/241: cite-se nos termos do art. 730 do CPC. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001753-13.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001753) - Embargos à Execução - Espólio de Antonio Rodrigues Filho Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. A Serventia deverá desentranhar a precatória de fls.275/279 e encaminhá-la
ao r. Juízo de Direito da comarca de Presidente Prudente, para cumprimento do ato, nos termos do Comunicado SPI n. 39/2013
e Resolução PGE n. 12/2013. Aguarde-se por 90 dias o retorno da missiva. - ADV: NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO
(OAB 245236/SP), PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP)
Processo 0001771-29.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001771) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Luciana Moreira Giorf - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos Ante a concordância do réu, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pelo autor. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das
requisições, em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, para o caso de expedição de precatório. Com as informações
de pagamentos, expeçam-se alvarás em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes para tanto. Por fim, arquivem-se
os autos, certificando-se, se o caso, a existência de custas pendentes. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/
SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001870-62.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001870) - Procedimento Ordinário - Guarda - Marina Alves da Costa Marcelo Vieira de Jesus - Vistos. Atendendo ao requerido pela autora, designo audiência de conciliação (art. 331 do CPC) para
o dia 26/11/2013, às 15h. Caso infrutífera a conciliação, as partes deverão especificar e justificar as provas que pretendem
produzir. Intimem-se as partes, bem como seus respectivos procuradores. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB
136789/SP), MURILO GARCIA BARBOSA (OAB 214860/SP)
Processo 0002171-43.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002171) - Procedimento Ordinário - Restituição de área - Manoel Lopes
Bezerra e outro - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo Itesp e outro - Diante do exposto, em relação ao
Itesp, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, e, por conseqüência, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em relação a Comissão de Seleção dos Trabalhadores Rurais do
Município de Mirante do Paranapanema, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
VI, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno os autores ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, ressalvado o disposto na Lei 1.060/50, se for o caso. P.R.I.C. - ADV: JOAO LUIS BRAVO MENDES
(OAB 118214/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0002380-75.2012.8.26.0357 (035.72.0120.002380) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Noeme Oliveira
Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Juntada do laudo (relatório) social. (Obs.: autos com vista às partes para
manifestação) - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 0002557-73.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002557) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.
F. da S. e outro - M. D. dos S. - Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial juntado a fls. 34/45. Designo
audiência de tentativa de conciliação (art. 125, IV do CPC) para o dia 19/11/2013, às 15h45min. Intimem-se as partes, bem
como seus respectivos procurador. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO (OAB 158631/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI
(OAB 291726/SP)
Processo 0002612-24.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002612) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Armando Noriyoshi Osaiki - Maria Antonio Mitrovini Onishi e outros - Vistos. Fls.56: defiro. Expeça-se edital para citação da ré,
este com o prazo de 20 dias. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 0002922-30.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002922) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Wanda Telles de
Menezes - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados porquanto a sentença não
ostenta qualquer omissão a ser suprida em sede de embargos de declaração, pois que todas as questões que influenciariam o
desate da lide foram apreciados. Em relação a prescrição, prevalece a decisão de segunda instância, pela qual se reconheceu
o termo inicial como sendo o da efetiva incorporação (fls. 43/48). Assim, a matéria contida nos embargos extrapola da mera
declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos
de declaração. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI
(OAB 157999/SP)
Processo 0007184-65.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007184) - Procedimento Sumário - Seguro - Rubens Klann - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Em face do exposto, com fundamento no artigo 116, do Código de Processo Civil,
SUSCITO CONFLITO NEGATIVO de competência relativo ao presente feito. Oficie-se, nos termos do artigo 118 do artigo do
Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB
246943/SP)
Processo 0030772-72.2011.8.26.0482 (482.01.2011.030772) - Monitória - Cheque - Pedreira Conquista Ltda - Maria do
Socorro da S Taniguchi - Vistos. 1 - Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da dívida. 2 - De início,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º