TJSP 01/10/2013 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
2802
LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), FRANCISCO ANDRE
CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
Processo 0001052-02.2013.8.26.0511 (051.12.0130.001052) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Comercio e Industria Limongi Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Recebo os embargos
para discussão, sem a suspensão da execução. Intime-se o credor-embargado para que, querendo, apresente impugnação
em 30 (trinta) dias. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP),
HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
Processo 0001173-35.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001173) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Usina Santa Helena Sa Açúcar e Álcool - Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público (S.J.2.1.4), Complexo Ipiranga, sala 38, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/
SP)
Processo 0001329-52.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001329) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Indústria de Bebidas Paris Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, aguarde-se o
julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB
74389/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP),
ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP)
Processo 0001330-37.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001330) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Indústria de Bebidas Paris Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Embargos n. 50/12 - A
providência requerida na fls. 324 (cópia do processo administrativo) compete à parte. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para
a embargada juntar as peças que deseja do processo administrativo. Após, dê-se ciência à parte contrária e tornem conclusos
para apreciação dos demais pedidos de prova. - ADV: ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), SERGIO LUIZ
DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE
ARAUJO (OAB 279455/SP)
Processo 0001330-37.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001330) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Indústria de Bebidas Paris Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Embargos n. 50/12 - Ciência às partes
da vinda da decisão do agravo. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), ANTONIA MACHADO
DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB
91701/SP)
Processo 0001493-17.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001493) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Indústria de Bebidas Paris Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Recebo os embargos para
discussão. Diga a embargante sobre a manifestação da embargada às fls. 283/292. No mais, aguarde-se a decisão do Agravo
interposto pela exequente às fls. 188/204 dos autos de execução. - ADV: DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB
311574/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP),
ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0001508-88.2009.8.26.0511 (511.01.2009.001508) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Copersucar Cooperativa de Pro de C Paulo - Fls. 127: Defiro. Aguarde-se a
manifestação da exequente nos Embargos. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ELIANA ALONSO
MOYSES (OAB 34128/SP), HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP), LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/
SP), ANNA PAOLA ZONARI (OAB 96198/SP)
Processo 0001530-44.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001530) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Rio das Pedras Prefeitura - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Serviço de Entrada
de Autos de Direito Público (S.J.2.1.4), Complexo Ipiranga, sala 38, com as nossas homenagens. - ADV: ODIMIR LAZARO DE
JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP), ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB
98959/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), MARIA LIA
PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0001541-73.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001541) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Comercio e Industria Limongi Ltda - Recebo o Recurso de Apelação da
excepta às fls. 50/52 em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às Contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Serviço de Entrada de Autos de Direito Público (S.J.2.1.4), Complexo Ipiranga, sala 38, com as nossas homenagens.
- ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO (OAB 74389/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB 98959/SP)
Processo 0001587-62.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001587) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Industria de Bebidas Paris Ltda - Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias para providências administrativas. Decorrido o prazo, manifeste-se a excepta o que pretende em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB
91701/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), FRANCISCO
ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
Processo 0001588-47.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001588) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Industria de Bebidas Paris Ltda - Diga a excipiente sobre a impugnação
apresentada pela excepta, às fls.99/115, juntada nos autos. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), SERGIO LUIZ
DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE
ARAUJO (OAB 279455/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP)
Processo 0001589-32.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001589) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Industria de Bebidas Paris Ltda - Vistos. Trata-se de execução fiscal
fundamentada em CDAs relativas a débitos de ICMS. Citada, a executada indicou à penhora direitos creditórios representados
por precatórios estaduais, juntando documentos. A exequente se opôs à nomeação, requerendo a realização da penhora on line.
O requerimento comporta acolhimento. Com efeito, conforme reiterado entendimento jurisprudencial sobre o tema, é possível a
penhora sobre créditos oriundos de precatórios cedidos à devedora. Não há desrespeito à ordem de preferência, porquanto o
crédito decorrente de precatório pode ser considerado como equivalente a dinheiro, já que sua liquidação depende da própria
exequente. Ademais, a medida atende aos princípios da celeridade e da menor onerosidade, os quais devem nortear o processo
executivo. Nesse sentido: “Agravo de instrumento - Execução Fiscal - Precatório Judicial oferecido em garantia - Fazenda o
Estado de São Paulo que é devedora do precatório oferecido - Admissibilidade - Princípio da celeridade e da menor onerosidade
do devedor na execução - Recurso desprovido” (TJSP - Agravo de Instrumento n° 789 518 5/7, rel. Des Marrey Uint - 13ª Câmara
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