TJSP 01/10/2013 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
2912
0001194-36.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001194-2/000000-000) Nº Ordem: 000618/2011 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X MAGALI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME E OUTROS
- Proc. nº 618/2011 Vistos Fls.57/58: diante do recolhimento das custas remanescentes, arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras,
12 de setembro de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP
81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV MAURO AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242
- ADV CARLOS ALBERTO SALERNO NETO OAB/SP 286937
0001269-75.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001269-0/000000-000) Nº Ordem: 000662/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. R. X J. M. R. - Proc. nº 662/11 Vistos Declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as
partes suas alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo autor. Após, dê-se vista ao MP. Int. Pitangueiras,
10 de setembro de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LUIZ GONZAGA PENAO OAB/SP 102340 ADV ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 173851 - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
0001412-64.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001412-1/000000-000) Nº Ordem: 000723/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - S. P. J. X L. P. J. - Proc. nº 723/11 Vistos Arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras, 10 de setembro
de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES FONSECA OAB/SP 184434
- ADV CARLOS EDUARDO ZAMONER OAB/SP 269608
0001456-83.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001456-7/000000-000) Nº Ordem: 000749/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - O. A. R. X A. P. G. - Proc. nº 749/11 Vistos Intime-se o autor, pessoalmente, para firmar o termo de compromisso de
guarda provisória. Diante da manifestação de fls. 54/v, o procurador da requerida não conseguiu localizar sua patrocinada, não
sendo possível a conclusão do estudo psicossocial do caso. Assim, oficie-se às empresas de telefonia celular Vivo, Tim, Claro
e Oi, bem como à agência do INSS desta cidade, solicitando informações acerca do endereço da requerida, qualificada a fls.
24. Providencie a serventia consulta no site da CPFL e no Sistema SIEL. Int. Pitangueiras, 13 de agosto de 2013. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV JOSÉ ARTUR BENTO OAB/SP 196740 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP
234404
0001456-83.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001456-7/000000-000) Nº Ordem: 000749/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - O. A. R. X A. P. G. - Em consulta ao sistema SIEL, foi localizado como possível endereço da requerida, o seguinte:
- Rua Projetada, 60, Vila do Jumentinho - Pitangueiras/SP. - ADV JOSÉ ARTUR BENTO OAB/SP 196740 - ADV GABRIEL DE
AGUIAR OAB/SP 234404
0001691-50.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001691-7/000000-000) Nº Ordem: 000891/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - N. V. V. S. X L. P. S. - Em consulta ao sistema SIEL, foi localizado como possível endereço do requerido, o seguinte:
- Avenida Acre, 735, Jd Sumare - Pitangueiras/SP. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV HERLON
MESQUITA OAB/SP 213212
0001817-03.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001817-3/000000-000) Nº Ordem: 000959/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - V. B. O. X T. F. D. M. O. - Proc. nº 959/11 Vistos Declaro encerrada a instrução processual.
Apresentem as partes suas alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela autora. Após, dê-se vista ao
MP. Int. Pitangueiras, 10 de setembro de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV FERNANDO COTRIM
BEATO OAB/SP 213533
0001876-88.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001876-2/000000-000) Nº Ordem: 000993/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. C. D. A. A. X L. E. A. - Proc. nº 993/11 Vistos Declaro encerrada a instrução processual.
Apresentem as partes suas alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo autor. Após, dê-se vista ao MP.
Int. Pitangueiras, 10 de setembro de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ÉRIKA PEDROSA PADILHA
OAB/SP 251561 - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691
0001908-93.2011.8.26.0459 (459.01.2011.001908-7/000000-000) Nº Ordem: 001007/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SEVERINO
CARNEIRO DO NASCIMENTO FILHO - Em consulta ao sistema SIEL, foi localizado como possível endereço do requerido, o
seguinte: - Rua Deocleciano Pereira Neves, 12 - Itaporanga/PB. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0002016-25.2011.8.26.0459 (459.01.2011.002016-0/000000-000) Nº Ordem: 001064/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - COHAB/RP X EDELSON APARECIDO DIAS Manifeste-se a parte autora acerca do desarquivamento dos autos. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP
131114 - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
0002262-21.2011.8.26.0459 (459.01.2011.002262-6/000000-000) Nº Ordem: 001157/2011 - Monitória - Cheque COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSE WANDERLEY ELEOTERIO
- Proc. nº 1157/2011 Vistos Fls. 28/30 e 53/54: defiro os pedidos de bloqueio de eventuais valores existentes nas contas
bancárias do(a) executado(a) e, se o caso, a penhora on line, bem como consulta de eventuais veículos registrados em nome do
devedor e, se o caso, o bloqueio de transferência e licenciamento. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar
a memória atualizada da dívida. Com a juntada, voltem-me conclusos mediante carga em livro próprio. Int. Pitangueiras, 11 de
setembro de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399 ADV ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 173851
0002717-83.2011.8.26.0459 (459.01.2011.002717-4/000000-000) Nº Ordem: 001358/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução E. R. C. N. X S. N. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para o fim de decretar o divórcio
do casal Edna Ribeiro Coutinho Nardes e Sérgio Nardes, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal c.c. o
artigo 25 da Lei nº 6.515/77. Não há bens a serem partilhados. Assim, há de ser acolhida a pretensão da autora de voltar a
usar seu nome de solteira, qual seja: EDNA RIBEIRO COUTINHO. Pela sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da autora que fixo em R$ 678,00 (Seiscentos e
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