TJSP 04/10/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
2009
recusa o requerido em espontaneamente fornecer documentos imprescindíveis para a busca de um direito a que o autor entende
fazer jus, a exibição liminar dos documentos se impõe. Destarte, presentes os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE,
a medida cautelar de exibição de documentos, o que faço com fundamento no artigo 844, inciso II, combinado com o artigo
355, ambos do Código de Processo Civil, para que o requerido exiba a autora cópia do contrato de financiamento nº. DE
0006801000676 firmado entre as partes conforme documento em anexo comprovando a relação jurídica existente. Prazo para
exibição: 05 (cinco) dias. Cite-se o BANCO SANTANDER (Brasil) S/A para os termos da cautelar (CPC, arts. 802 e 803). Int. ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 3000156-65.2013.8.26.0200 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Wanda Maria Ribeiro
Camilo - BANCO SANTANDER (Basil) S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente, anotando-se. Cite-se o
requerido para contestação em 15 dias, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 3000157-50.2013.8.26.0200 - Procedimento Ordinário - Bancários - Wanda Maria Ribeiro Camilo - HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente, anotando-se. Cite-se o requerido para
contestação em 15 dias, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 3000158-35.2013.8.26.0200 - Procedimento Ordinário - Bancários - Wanda Maria Ribeiro Camilo - HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente, anotando-se. Cite-se o requerido para
contestação em 15 dias, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 3000159-20.2013.8.26.0200 - Procedimento Ordinário - Bancários - Flavio Robson de Souza - BV Financeira S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente, anotando-se. Cite-se a
requerida para contestação em 15 dias, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 3000160-05.2013.8.26.0200 - Exibição - Liminar - Luiz Carlos Batistuti - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente, anotando-se. Tendo em conta a alegação posta
na inicial de que se recusa o requerido em espontaneamente fornecer documentos imprescindíveis para a busca de um direito
a que o autor entende fazer jus, a exibição liminar dos documentos se impõe. Destarte, presentes os requisitos legais, DEFIRO
LIMINARMENTE, a medida cautelar de exibição de documentos, o que faço com fundamento no artigo 844, inciso II, combinado
com o artigo 355, ambos do Código de Processo Civil, para que a requerida exiba ao autor cópia do contrato de financiamento
de veículo placa CZE 3306, Ford/Fiesta, ano/modelo 2008/2009 firmado entre as partes. Prazo para exibição: 05 (cinco) dias.
Cite-se a requerida para os termos da cautelar (CPC, arts. 802 e 803). Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 3000161-87.2013.8.26.0200 - Exibição - Liminar - Luiz Carlos Batistuti - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente, anotando-se. Tendo em conta a alegação posta
na inicial de que se recusa o requerido em espontaneamente fornecer documentos imprescindíveis para a busca de um direito
a que o autor entende fazer jus, a exibição liminar dos documentos se impõe. Destarte, presentes os requisitos legais, DEFIRO
LIMINARMENTE, a medida cautelar de exibição de documentos, o que faço com fundamento no artigo 844, inciso II, combinado
com o artigo 355, ambos do Código de Processo Civil, para que a requerida exiba ao autor cópia do contrato de financiamento
de veículo placas CWN 0819, GM Corsa, ano/modelo 1999 firmado entre as partes. Prazo para exibição: 05 (cinco) dias. Cite-se
a requerida para os termos da cautelar (CPC, arts. 802 e 803). Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 3000162-72.2013.8.26.0200 - Procedimento Ordinário - Bancários - Ana Cristina de Souza D Almeida - Banco Cifra
S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente, anotando-se. Cite-se o requerido para contestação em 15 dias,
expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 3000163-57.2013.8.26.0200 - Procedimento Ordinário - Bancários - Ana Cristina de Souza D Almeida - Banco
Santander (Brasil) S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente, anotando-se. Cite-se o requerido para
contestação em 15 dias, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS FEGURI KRIZANOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO BENAMI RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2013
Processo 0000170-03.2013.8.26.0200 (020.02.0130.000170) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J. P. - Paulo
Roberto Bernardo - Providencie o Dr. Marcos José Bonifácio do Couto, a retirada em cartório da certidão de honorários
já expedida em seu favor. Depreque-se para a Comarca de Garça e Marília, com prazo de 20 (vinte) dias, as oitivas das
testemunhas de defesa arroladas às fls. 77. Int. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP), MÁRCIO
DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP)
Processo 0000940-74.2005.8.26.0200 (200.01.2005.000940) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E.
F. dos S. - - M. A. P. da C. - Fls. 201: Anote-se. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN
(OAB 172524/SP)
Execução criminal nº 898317 controle nº 476 - Partes: Justiça Pública x David Borges Carvalho .
“Fls. 092 David Borges de Carvalho, condenado à pena de prestação de serviços à comunidade por 5 meses pela prática
de crime de porte de entorpecentes para consumo próprio (art. 28, Lei 11.343/06), mantém-se inerte quanto ao cumprimento
do decreto condenatório, apesar de intimado (fls. 83v e 86). Em caso de descumprimento das medidas impostas nos incisos I,
II e III, do art. 28 da Lei 11.343/06, o agente será submetido, sucessivamente, a admoestação verbal e multa. No caso em tela,
vislumbro a necessidade da aplicação de admoestação verbal ao condenado. Caso persista o descumprimento, poderá, então,
ter lugar a multa, a ser fixada em momento oportuno. Renato Marcão, na obra Tóxicos explica que “tendo sido aplicada ao agente
uma das penas previstas no art. 28, caput, I, II e III, isolada ou cumulativamente, em caso de descumprimento injustificado,
total ou parcial, o juiz deverá aplicar a medida educativa coercitiva de admoestação verbal prevista no inciso I do §6° do art. 28,
para fazer cumprir o comando emergente da sentença. Persistindo o descumprimento injustificado, caberá a aplicação da multa
prevista no inciso II do mesmo §6°. A imposição das medidas educativas coercitivas visam estimular o cumprimento da pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º