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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 - Página 2013

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TJSP 04/10/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1513

2013

Processo 0000412-06.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000412) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material João Carlos dos Santos - Elektro Eletrecidade e Serviços Sa - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85
, referente a custas processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e R$ 29,50
Porte, Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4 ). - ADV: ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO
(OAB 233343/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/
SP)
Processo 0000432-31.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000432) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Lourdes Santos Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido movido por MARIA DE LOURDES SANTOS NOGUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL (INSS), a fim de condenar a autarquia no pagamento ao requerente do benefício de APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, no valor mensal de 100% do salário de benefício e abono anual (artigos 40, 44 e 45, da lei 8.213/91), benefício
este devido desde a data da negativa administrativa (f. 17). O valor das prestações, respeitado o disposto nos parágrafos 5º
e 6º, do artigo 201, da Constituição Federal, será calculado com base no artigo 61, da Lei nº 8.213/91. Deverá ser observado
ainda, o disposto no artigo 62, do mesmo Diploma Legal. Cada parcela atrasada será acrescida de juros legais de mora e
correção monetária, desde o momento em que passou a ser devida. Consigno que a correção monetária será feita pelos
índices oficiais pertinentes, qual seja, a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, que alterou o art. 1°-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de
atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Arcará a autarquia com os honorários advocatícios arbitrados em 10%
do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas (STJ, Súmula 111), monetariamente corrigidas, até a data do
efetivo pagamento, ficando isento das custas e despesas processuais. Por fim, levando em conta que se cuida de prestação de
natureza alimentar, estando presentes os pressupostos do art. 273 c.c. 462 do CPC e a parte obteve provimento favorável, já em
primeira instância, impõe-se à antecipação da tutela. De se ver que a concessão antecipada tem seu fundamento principal na
necessidade de ser afastado o mal decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional, levando a que as partes sofram
perdas irreparáveis, ou de difícil reparação, durante o desenrolar do processo até o seu julgamento definitivo. Já o reexame
necessário tem por fim precípuo resguardar o interesse público, sujeitando, assim, as decisões a uma nova avaliação do órgão
superior como forma de afastar os riscos de julgamentos equivocados, dos quais pudessem decorrer lesões e prejuízos ao
erário. Vê-se, portanto, que não há incompatibilidade entre a autorização de tutela antecipada e a sujeição da sentença final
ao duplo grau obrigatório, uma vez que cada instituto tem sua esfera e finalidade próprias. A remessa oficial somente ocorrerá
se comprovada pelo INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS condenação superior ao teto legal, visto que se
trata de expediente que somente possibilita reforma da sentença em seu exclusivo favor (art. 475, §2º, do CPC). P.R.I.C. - ADV:
ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP), LEILA ABRAO ATIQUE
Processo 0000476-16.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000476) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Gisele Gomes
Laurindo - Itau Unibanco Sa - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência em
cinco (05) dias. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV:
JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000511-10.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000511) - Monitória - Cheque - Hélio Rugine & Cia Ltda - Manifeste-se o
autor sobre a informação do Setor de Investigação de que a requerida reside na Rua Antonio de Araujo, 182, Jardim Marajoara,
Pilar do SUl, SP. - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 0000516-52.2000.8.26.0444 (444.01.2000.000516) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Douglas Artur Andrade - Unibens Comercial Nacional Ltda e outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça: Certifico e dou fé que, por ora, deixei de dar cumprimento ao r. Despacho retro, uma vez que, SMJ., apesar de constar
na declaração de bens às fls. 354 o direito sobre 4,4306% do imóvel matriculado sob nº 15.919, este imóvel encontra-se
atualmente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul sob nº 391, onde consta a venda de sua cota parte a
Paulo Sergio Ayub em 08/07/2009, conforme fls. 238/vº, não havendo portanto, qualquer parte ideal a ser penhorado em nome
de Francisco Ayub Neto. - ADV: REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 98308/SP), DÉBORA CRISTINA CARVALHO
SILVA (OAB 181623/SP), CAETANO SCADUTO FILHO (OAB 108522/SP)
Processo 0000576-39.2011.8.26.0444 (444.01.2011.000576) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. B. - H. C. B. R. e
outro - Manifeste-se as autores sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 444.2013/001655-1 , dirigi-me aos endereços indicados, e aí sendo, INTIMEI ROSANGELA BATISTA, HELEN
CONCEIÇÃO BATISTA RODRIGUES, as quais bem cientes ficaram do inteiro teor do presente aceitando a contrafé que lhes
ofereci. Certifico ainda que, deixei de INTIMAR ROBSON DE LARA GONÇALVES, haja vista constatar que o mesmo não
se encontra residindo no local indicado, e conforme informações obtidas através dos moradores vizinhos, o requerido acima
mencionado mudou-se e não deixou seu atual endereço com ninguém nas proximidades, estando, portanto, em lugar incerto
e não sabido atualmente. O referido é verdade e dou fé. Pilar do Sul, 27 de setembro de 2013. - ADV: SOLANGE MARIA
PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA (OAB 222171/SP), NANCI DE OLIVEIRA FRANCA
(OAB 149325/SP)
Processo 0000601-18.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000601) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P. J. B. - C.
J. P. - Recebo a apelação retro em ambos efeitos, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Vista ao apelado para
responder, no prazo legal. Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP), ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA
(OAB 163692/SP)
Processo 0000701-36.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000701) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. de F. B. - Manifestese a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
444.2013/001445-1 dirigi-me ao endereço, contudo, não encontrei o requerido. Segundo informações da moradora do imóvel
113 daquela via, Nilto Brandão não mora ali. Desconhecendo outras informações sobre o paradeiro do requerido, declaro que
acha-se em endereço ignorado. - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 0000704-88.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000704) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. P. F. - Vistos. F. 28: Diante da informação acerca do pagamento do débito alimentar, mister a extinção do pleito
pela satisfação do crédito com a consequente soltura do executado. Desta feita, JULGO EXTINTO o presente pleito, com fulcro
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura com urgência. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000748-44.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000748) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luiz Antonio
Ruzzene e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 115/163. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB
288809/SP), EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0000749-97.2010.8.26.0444 (444.01.2010.000749) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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