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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 - Página 2011

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TJSP 07/10/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1514

2011

XAVIER BRITO Juiz de Direito - ADV MARIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 291132
0010237-68.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000883/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - JORGE DOMINGOS DE OLIVEIRA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 61/61V - Proc. nº 883/13 VISTOS. Indefiro,
por ora, a tutela. Desde já anoto que o instrumento juntado a fls. 25/29, é nulo de pleno direito, já que em afronta ao art. 1793
do Código Civil, pois cessão de direitos hereditários só podem ganhar assento em instrumento público, vide também art. 108 do
Código Civil e 80,II, do C.C. Por outro lado, é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, ou qualquer herdeiro, sem autorização judicial,
art. 1793,§ 2º e 3º do Código Civil. Dessa forma, imperioso reconhecer, em princípio, que não há, em cognição sumária, provas
bastantes a lastrear o pedido de tutela do autor. Cite-se como requerido, com as advertências legais. Designe-se audiência
de conciliação. Int. Pindamonhangaba, 01 de outubro de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV
LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/SP 128627
0010275-80.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000885/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - APARECIDA PIRES DE GODOY X SKY BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S.A - Fls. 22/23 - VISTOS.
Trata-se de pedido de tutela antecipada na qual a a parte autora alega ferimento a direito personalíssimo, com respectivo abalo
a sua honra face a inserção de seu nome no rol dos maus pagadores, com a consequente restrição de crédito. Postula a tutela
específica para obstrução de publicidade de seus dados pessoais junto aos referidos órgãos de proteção. Pela documentação
juntada verte a verossimilhança da alegação a qual, por seu turno, é robustecida pelo perigo de dano na espécie, circunstâncias
essas que lastreiam, com conforto jurídico, a concessão da precipitação dos efeitos da tutela, fungibilidade entre medidas
cautelares e tutelas antecipatórias, art. 273,§ 7º do Código de Processo Civil. A palavra da parte autora merece crédito, initio
litis, homenageando-se, assim, o princípio da confiança, o qual por sua vez, encontra arrimo no dever processual da parte de
expor em juízo os fatos consoante a verdade, sob os consectários legais e processuais, notadamente litigância de má-fé. Pelo
quanto circunscrito supra e visando salvaguardar situação de urgência, determino sejam expedidos ofícios como requerido pela
parte autora, circunscrevendo-se, entretanto, a tutela à hipótese narrada na inicial, entre as partes aqui litigantes, consoante a
documentação carreada ao bojo dos autos, notadamente fls. 20. Anote-se que se já operada a restrição ou eventualmente lavrado
o protesto os organismos de proteção ou serviço de protesto, deverão, sob as penas de desobediência, obstar a publicização
dos dados ou informações acerca da referida restrição aqui agitada, sendo, desnecessário, em princípio, cominação de pena de
multa diária. No mais, proceda com as cautelas de estilo a serventia. Cite-se com as advertências legais, art. 285 e 319 todos
do Código de Processo Civil. Designe a serventia, por ato ordinatório, audiência de conciliação, com as advertências legais. Int.
Pindamonhangaba, 01 de outubro de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV MARCO ANTONIO
DE PAULA SANTOS OAB/SP 279348 - ADV PAULO ROGERIO SAVIO OAB/SP 290656
0010303-48.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 000887/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - BENEDITA ANGELA CANINÉO BUENO X B.V FINANCEIRA S.A C.F.I - Fls. 16 - Proc. nº 887/13 VISTOS. Para análise
do pedido liminar traga a autora o comprovante dos pagamentos das primeiras seis parcelas, já que a inscrição de fls. 15
se ateve a todo o débito (débito integral), pendendo dúvida acerca do adimplemento das parcelas restantes, em cinco dias.
Após, conclusos com urgência. Int. Pindamonhangaba, 03 de outubro de 2.013. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO JUIZ DE
DIREITO - ADV RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO OAB/SP 218148
Centimetragem justiça

Infância e Juventude
Proc. 0009096-14.2013.8.26.0445, controle 392/2013 da Vara Criminal, Anexo do Júri, Infância e Juventude e Execuções
Criminais da Comarca de Pindamonhangaba/SP, movido pela Justiça Pública da Infância e Juventude contra o adolescente
B.G.R.A., designado audiência de apresentação para o dia 25 de outubro de 2013, às 12 h e 50 min, termos em que: fica o(a)
s r. advogado(a)s dativo(a)s intimado(a)s da data e hora da audiência acima indicada. ADV. Dra SÔNIA REJANE DE CAMPOS,
OAB/SP 72990.
Proc. 0006652-08.2013.8.26.0445, controle 287/2013 da Vara Criminal, Anexo do Júri, Infância e Juventude e Execuções
Criminais da Comarca de Pindamonhangaba/SP, movido pela Justiça Pública da Infância e Juventude contra o adolescente
M.A.S., designado audiência de apresentação para o dia 21 de outubro de 2013, às 13 h e 30 min, termos em que: fica o(a)s r.
advogado(a)s dativo(a)s intimado(a)s da data e hora da audiência acima indicada. ADV. Dr. DEODATO SILVA FLORES, OAB/
SP 59697.
Proc. 0009863-52.2013.8.26.0445, controle 441/2013 da Vara Criminal, Anexo do Júri, Infância e Juventude e Execuções
Criminais da Comarca de Pindamonhangaba/SP, movido pela Justiça Pública da Infância e Juventude contra o adolescente
P.L.S.L., designado audiência de apresentação para o dia 21 de outubro de 2013, às 13 h e 30 min, termos em que: fica o(a)
s r. advogado(a)s dativo(a)s intimado(a)s da data e hora da audiência acima indicada. ADV. Dra. ELISABETH SANTOS DE
OLIVEIRA, OAB/SP 110907.

PIRACAIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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