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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 - Página 2012

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TJSP 09/10/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1516

2012

BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Fls. 43/49: anote-se a interposição de agravo de instrumento quanto à decisão proferida às fls.
29/30, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo ou eventual pedido de informações.
Int. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 4002816-57.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MAYCON SANTOS MORAES DO
NASCIMENTO - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls. 45/61: deixo de receber a apelação interposta pela parte autora, pois se
trata de recurso manifestamente incabível contra decisão interlocutória (art. 522, CPC). Cumpra-se, no mais, a decisão de fls.
43, quanto à citação. Int. - ADV: VIVIAN MEDEIROS FERREIRA (OAB 232702/SP)
Processo 4003452-23.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Márcia Alexandrina de Andrade Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 25: defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Fls. 45: prejudicados os
embargos de declaração ante a determinação acima. Cumpra-se, no mais, o determinado a fls. 41/42. Int. - ADV: FABIA CECILIA
LOPES JORDÃO CURI (OAB 110070/SP), DANIEL NASCIMENTO CURI (OAB 132040/SP)
Processo 4003684-35.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - ARMANDO LUIZ
FERNANDES - - SHIRLEY CAZALE FERNANDES - EDUARDO MANOEL BITTENCOURT - - FRANK MARLEY VIEIRA DE
CASTRO - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita , bem como a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP)
Processo 4004389-33.2013.8.26.0477 - Exibição - Liminar - Antonio Alves das Virgens - Banco Itaú S.A. - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Indefiro a liminar por não vislumbrar possa o prévio chamamento do réu
prejudicar a concessão da medida, caso deferida ao final. Anoto incabível, no caso, multa diária para o caso de não exibição
dos documentos, conforme Súmula 372 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias,
exibir os documentos ou responder (CPC, art. 357). Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB
135436/SP)
Processo 4004405-84.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S/A (GRUPO ITAÚ) - L.SUL COMERCIO PRODUTOS EM METAL LTDA - ME - Vistos. Emende o autor a inicial
atribuindo o correto valor à causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: 10 (dez) dias, pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: PATRICIA REGINA NALLES CANCELA (OAB 200703/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP)
Processo 4004417-98.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIA
SONIA SANTOS - ROQUE GOMES CONCEIÇÃO - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Emende a
autora a inicial esclarecendo em que consistiu a alegada turbação, ou seja, descrevendo o ato turbativo atribuído ao réu. Prazo:
dez dias. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS
(OAB 216682/SP)
Processo 4004451-73.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S A - Ana Maria Vilas Boas Vistos. Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor à causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas
iniciais. Prazo: 10 (dez) dias, pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4004463-87.2013.8.26.0477 - Arrolamento de Bens - Liminar - IRENE ZAGUETTO - ZILMAR SANCHEZ - Vistos. 1.
É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentandose às disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução 551/11, deverá o patrono subscritor da inicial:Digitalizar
novamente todos os documentos que a instruíram, bem como as custas, taxas judiciárias e a procuração, uma vez que foram
especificados nos autos como sendo tudo parte integrante da peça inicial, todavia devem ser relacionados de acordo com
sua natureza (petição inicial procuração/substabelecimento custas iniciais custas de mandato guia de diligência documentos
diversos etc.). 2. Anote-se que tais providências visam evitar o tumulto processual, haja vista que anova sistemática instituída
passará a importar os dados para o futuro e a troca de campos da forma como lançada importará em prejuízos ao próprio autor,
causando nulidades e retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar. 3. Tem o advogado o prazo de 10 (dez) dias
para promover as correções necessárias. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. - ADV: MARISA DE ABREU
TABOSA (OAB 91133/SP)
Processo 4004464-72.2013.8.26.0477 - Exibição - Liminar - Gilberto Rodrigues Filho - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Indefiro a liminar por não vislumbrar possa o prévio chamamento do
réu prejudicar a concessão da medida, caso deferida ao final. Anoto incabível, no caso, multa diária para o caso de não exibição
dos documentos, conforme Súmula 372 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias,
exibir os documentos ou responder (CPC, art. 357). Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: LUCIANA ARAUJO CARVALHO (OAB
150630/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP)
Processo 4004469-94.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Lucia dos
Santos - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Inexiste prova inequívoca acerca da abusividade atribuída ao Banco, nem se mostra
viável a consignação de valores referentes a prestações vencidas ou vincendas, calculados unilateralmente pelo devedor, em
desacordo com o contrato e sem os encargos da mora, mormente não se demonstrando recusa do credor ao recebimento do valor
contratual. Por outro lado, admitida a falta de pagamento nos termos contratuais, não se evidencia de plano ilegal a inclusão do
débito em cadastros de inadimplentes ou a retomada do veículo alienado fiduciariamente ou objeto de arrendamento mercantil.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para responder, no prazo de quinze dias, com as advertências legais.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: JORGE DOS SANTOS MATOS FILHO (OAB 257675/SP)
Processo 4004469-94.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Lucia dos
Santos - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Fls. 40: Recebo como aditamento à inicial. Retifique-se no sistema. No mais, cumprase a decisão de fls. 38. Int.. - ADV: JORGE DOS SANTOS MATOS FILHO (OAB 257675/SP)
Processo 4004475-04.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - josé neto miranda dos santos - - alcides
viudes chorro - JOSÉ ANTONIO PUENTE BLANCO - - SUZETE GARCIA PEREIRA PUENTE - Vistos. Defiro aos autores os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Segundo o princípio da audiência bilateral ou do contraditório, a regra é ouvir a outra
parte antes de decidir. Trata-se de princípio constitucional (art. 5º, inciso LV, da Constituição da República). Ensina Moacyr
Amaral Santos que “não pode o juiz decidir sobre uma pretensão se não é ouvida, ou citada para ser ouvida, a parte contra a
qual ou em face da qual é proposta” (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Saraiva, 13a ed., p. 76). O deferimento da
tutela antecipada sem audiência da parte contrária só se admite quando a convocação do réu contribuir para a consumação do
dano que se busca evitar (Tribunal de Justiça de São Paulo, AgIn 099.766-4/9, 3a Câm., j. 02.02.1999, rel Des. Ênio Santarelli
Zuliani - RT 764/221). No caso presente, não se vislumbra que o prévio chamamento do réu possa comprometer a eficácia da
medida, caso deferida posteriormente. Ao que consta, trata-se de imóvel cuja posse foi adquirida há mais de dez anos, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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