Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 09/10/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1516

2013

se justificando, assim, tamanha urgência no registro da incorporação imobiliária que não possa aguardar resposta do réu.
Necessária e imprescindível, pois, dar ao requerido a chance de manifestar contrariedade às alegações dos autores. Por tais
motivos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para responder, no prazo de quinze dias, com as advertências
legais. Int. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 4004477-71.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Raphael Timoteo dos Santos
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Inexiste prova inequívoca acerca da abusividade
atribuída ao Banco, nem se mostra viável a consignação de valores referentes a prestações vencidas ou vincendas, calculados
unilateralmente pelo devedor, em desacordo com o contrato e sem os encargos da mora, mormente não se demonstrando recusa
do credor ao recebimento do valor contratual. Por outro lado, admitida a falta de pagamento nos termos contratuais, não se
evidencia de plano ilegal a inclusão do débito em cadastros de inadimplentes ou a retomada do veículo alienado fiduciariamente
ou objeto de arrendamento mercantil. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para responder, no prazo
de quinze dias, com as advertências legais. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: MARCIO
FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 4004487-18.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - BRUNA BORLONE DA SILVA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº
150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 4004488-03.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
S.A. FILIAL PRAIA GRANDE - ROGÉRIO DA SILVA SANTOS - Vistos. 1. Conveniente a justificação prévia do alegado, designo
audiência para o dia 16 de outubro de 2013 às 15h00, devendo a autora, em cinco dias, arrolar testemunhas. 2. Nos termos
do art. 928 do Código de Processo Civil, cite-se o réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça
por intermédio de advogado. Cientifiquem-se eventuais ocupantes. 3. O prazo para responder, de 15 dias (art. 297), contarse-á a partir da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 930, parágrafo único). Do mandado deverá constar expressa
advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (CPC,
art. 285). Int. - ADV: BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP)
Processo 4004489-85.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - maria de fatima soares de
lima - elektro - Vistos. Os documentos que acompanham a inicial trazem verossimilhança às alegações da autora, a indicar
inexistente débito pendente relativo ao consumo de energia elétrica. Por outro lado, evidente que a suspensão do fornecimento
de energia acarreta prejuízos de difícil reparação, comprometendo a habitabilidade do imóvel ocupado pela autora. Presentes,
pois, os requisitos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando à ré restabeleça o fornecimento
de energia elétrica ao imóvel mencionado na inicial, no prazo de vinte e quatro horas, pena de multa diária que fixo em
quinhentos reais. Expeça-se o necessário. A presente decisão não desobriga a autora de pagar as contas normais de consumo,
nem impede a suspensão do serviço em caso do não pagamento destas. Cite-se a ré para responder, no prazo de quinze dias.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: VANESSA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 178663/SP)
Processo 4004502-84.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Richardson de Souza DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Richardson de Souza - Vistos. Comprove o autor o recolhimento das
custas iniciais, taxa de postagem e taxa previdenciária no prazo de dez dias, pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV:
RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 4004527-97.2013.8.26.0477 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - GLEICE GALVÃO
SIMÕES - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Inexiste prova inequívoca acerca da abusividade atribuída ao Banco, nem se mostra
viável a consignação de valores referentes a prestações vencidas ou vincendas, calculados unilateralmente pelo devedor, em
desacordo com o contrato e sem os encargos da mora, mormente não se demonstrando recusa do credor ao recebimento do valor
contratual. Por outro lado, admitida a falta de pagamento nos termos contratuais, não se evidencia de plano ilegal a inclusão do
débito em cadastros de inadimplentes ou a retomada do veículo alienado fiduciariamente ou objeto de arrendamento mercantil.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para responder, no prazo de quinze dias, com as advertências legais.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/
SP)
Processo 4004533-07.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - LUISA DE
OLIVEIRA SENA - Vistos. 1. É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua
análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente à Resolução 551/11, deverá o patrono
subscritor da inicial:Digitalizar novamente todos os documentos que a instruíram, bem como as custas, taxas judiciárias e a
procuração, uma vez que foram especificados nos autos como sendo tudo parte integrante da peça inicial, todavia devem ser
relacionados de acordo com sua natureza (petição inicial procuração/substabelecimento custas iniciais custas de mandato guia
de diligência documentos diversos etc.). 2. Anote-se que tais providências visam evitar o tumulto processual, haja vista que
anova sistemática instituída passará a importar os dados para o futuro e a troca de campos da forma como lançada importará
em prejuízos ao próprio autor, causando nulidades e retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar. 3. Tem o
advogado o prazo de 10 (dez) dias para promover as correções necessárias. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem
conclusos. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 259823/SP)
Processo 4004570-34.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Marcelo Victor Rodrigues
de Amorim - - IARA CRISTINA ARCA DA LAPA AMORIM - Itau Unibanco S/A - Vistos. 1. Segundo o princípio da audiência
bilateral ou do contraditório, a regra é ouvir a outra parte antes de decidir. Trata-se de princípio constitucional (art. 5º, inciso
LV, da Constituição da República). 2. Ensina Moacyr Amaral Santos que “não pode o juiz decidir sobre uma pretensão se não é
ouvida, ou citada para ser ouvida, a parte contra a qual ou em face da qual é proposta” (Primeiras Linhas de Direito Processual
Civil, Saraiva, 13a ed., p. 76). 3. O deferimento da tutela antecipada sem audiência da parte contrária só se admite quando a
convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar (Tribunal de Justiça de São Paulo, AgIn 099.7664/9, 3a Câm., j. 02.02.1999, rel Des. Ênio Santarelli Zuliani - RT 764/221). 4. Necessário também que haja prova inequívoca
que leve o juiz a convencer-se acerca da verossimilhança da alegação, conforme estabelece o artigo 273, caput, do Código de
Processo Civil. 5. Neste sentido a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: “Para não transformar a liminar satisfativa em
regra geral, o que afetaria, de alguma forma a garantia do devido processo legal e seus consectários do direito ao contraditório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo