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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 - Página 2014

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TJSP 23/10/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1526

2014

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2013
Processo 0000922-02.2013.8.26.0191 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J. C. da C. M. - Ao i.defensor apresentar a
resposta à acusação no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB
166810/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2013
Processo 0001067-58.2013.8.26.0191 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - P.
V. G. V. - Manifestar-se acerca do relatório conclusivo no prazo de três dias. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/
SP)
Processo 0001616-39.2011.8.26.0191 (191.01.2011.001616) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jose Wilson Rodrigues Barbosa e outro - Ficam os defensores dativos intimados do V. Acórdão proferido em
21/08/2012 pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que Negou provimento aos recursos interpostos pelos apelantes, por
v.u. - ADV: DORIVAL LEMES (OAB 124499/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP)
Processo 0001661-72.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - IGOR MOREIRA ALVES
DA SILVA - REPONSAVEL PELA CRECHE CEI PASTORINHAS I - - SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE FERRAZ
DE VASCONCELOS - REP. POR ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS - - Fazenda Publica do Municipio de Ferraz de
Vasconcelos - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para tornar definitiva a segurança concedida à IGOR MOREIRA ALVES DA SILVA em caráter liminar, conferindolhe a vaga na creche CEI “Geraldo da Silva”, próxima ao Bairro Jardim São João, Ferraz de Vasconcelos/SP. Sem custas e
demais despesas, em face do artigo 141, parágrafo 2º do E.C.A.. Deixo de condenar a ré em honorários de sucumbência, face a
redação dada pelo artigo 25 da nova Lei de Mandado de Segurança 12.016/09. Por fim, arbitro honorários em favor da patrona
da autora no equivalente a 100% da tabela própria instituída pelo convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP. P.R.I.C. Após,
à Superior Instância. Int. - ADV: PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO
(OAB 277624/SP)
Processo 0001950-05.2013.8.26.0191 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas D. da S. O. - Manifestar-se acerca do relatório conclusivo no prazo de três dias. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB
235331/SP)
Processo 0002216-89.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Maria Eduarda Marcionilho
de Jesus - Prefeito do Municipio de Ferraz de Vasconcelos - - Fazenda Publica Municipal de Ferraz de Vasconcelos -rep Pref
Munic - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para tornar definitiva a segurança concedida à MARIA EDUARDA MARCIONILHO DE JESUS em caráter liminar,
conferindo-lhe a vaga na creche CEI “Gustavo Zanchetta”, próxima ao Bairro Vila Dayse. Sem custas e demais despesas,
em face do artigo 141, parágrafo 2º do E.C.A.. Deixo de condenar a ré em honorários de sucumbência, face a redação dada
pelo artigo 25 da nova Lei de Mandado de Segurança 12.016/09. Por fim, arbitro honorários em favor da patrona da autora no
equivalente a 100% da tabela própria instituída pelo convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP. P.R.I.C. Após, à Superior
Instância. Int. - ADV: PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP), ELIZABETE DE NOVAES ALVES (OAB
162384/SP)
Processo 0002903-66.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Nicole Mariano dos Santos
- Secretaria Municipal da Educação - Município de Ferraz de Vasconcelos - - MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para tornar definitiva a segurança concedida à MARCELO MONTEIRO DA MATA em caráter liminar, conferindo-lhe a
vaga na creche CEI “Maurice Bou Assi”, próxima ao Bairro Vila Pereira. Sem custas e demais despesas, em face do artigo 141,
parágrafo 2º do E.C.A.. Deixo de condenar a ré em honorários de sucumbência, face a redação dada pelo artigo 25 da nova
Lei de Mandado de Segurança 12.016/09. Por fim, arbitro honorários em favor da patrona da autora no equivalente a 100%
da tabela própria instituída pelo convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP. P.R.I.C. Após, à Superior Instância. Int. - ADV:
MARIA IZABEL FERREIRA NETA (OAB 122651/SP), PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP)
Processo 0002924-76.2012.8.26.0191 (191.01.2012.002924) - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso Sueli Gomes Morettin - Apresentar a defesa preliminar no prazo de dez dias. - ADV: JOSÉ GOMES DE ASSIS (OAB 193397/
SP)
Processo 0003027-49.2013.8.26.0191 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - M.
de C. S. M. - Manifestar-se acerca do relatório conclusivo no prazo de três dias. - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA
(OAB 213223/SP), CLAUDIO RIBEIRO ALVES (OAB 133273/SP)
Processo 0003047-40.2013.8.26.0191 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - E. L. de A. mandado juntado 06/09/2013 - ADV: ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/SP)
Processo 0003421-56.2013.8.26.0191 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - W.
S. de O. - Assim, fica mantida a internação, aguardando a apresentação de novos relatórios. Novo relatório em seis meses.
Ciência ao Ministério Público e intime-se. - ADV: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO (OAB 209194/SP)
Processo 0003626-85.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - T. V. R. da R. - P. do M. de F. de V. - - F. P. do M. de F. de V. - Nestes termos, JULGO
PROCEDENTE a presente ação civil, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva
a segurança concedida à TIFFANY VICTORIA RODRIGUES DA ROCHA em caráter liminar, conferindo-lhe a vaga na escola
“Ediforp I”, próxima ao Bairro Recanto dos Pássaros. Sem custas e demais despesas, em face do artigo 141, parágrafo 2º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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