TJSP 24/10/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
2012
0005214-23.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 001073/2013 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização SUPERMERCADO COMERCIAL ESTRELA DE PIRAJU LTDA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 157 - Vistos. Certidões de
fls. 156 e supra: CIENTE. Fls. 109/128: diante do contido na petição e documentos, acolho os bens oferecidos à penhora como
garantia do Juízo e defiro o pedido de atribuição de efeito SUSPENSIVO aos presentes Embargos. Anote-se. Deverá a parte
executada comprovar a propriedade dos bens ofertados a penhora, no prazo de 10 dias. Oportunamente, se em termos, tornem
conclusos para determinação da lavratura do termo de penhora. Oficie-se, com celeridade, ao E. Tribunal informando o efeito
atribuído aos embargos. Fls. 130/155: sem prejuízo, manifeste-se o embargante sobre a impugnação. Int. - ADV ROBERTO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 186287 - ADV RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 193461 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
0005232-44.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 001083/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.
B. E OUTROS - Fls. 16 - Vistos. Defiro as partes os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Cumpra-se, no mais, o
determinado na sentença. Int. - ADV VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES OAB/SP 260267
0006019-73.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 001193/2013 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - JANAINA CURY
X INSS - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária. DEFIRO o requerimento de perícia, uma vez que
não haverá tumulto processual. Em linhas gerais, a autora alega ser portadora de Epilepsia; transtornos mentais e doenças do
sistema nervoso complicado a gravidez, o parto e o puerpério e outras convulsões, conforme atestados médicos colacionados.
Diante de grave quadro clínico, requer de forma antecipada a produção de prova pericial, tendo em vista que seu pedido
administrativo foi indeferido, conforme consta às fls. 13. Assim, para que se evite qualquer prejuízo a autor, defiro a produção
de prova pericial nos termos requeridos. NOMEIO perito o Dr. CID PERSIGO MONTEIRO, independentemente de compromisso,
fixando seus honorários em R$ 200,00 (Resolução nº 541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça da Terceira Região). No prazo
legal, as partes poderão indicar Assistente Técnico, bem como apresentar quesitos, inclusive complementares aos já constante
nos autos, com a observância do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Dr. Perito Judicial dos quesitos
formulados pelas partes. Expeça-se o necessário. No mais, CITE-SE o INSS com as advertências legais. Int. - ADV ANDRÉ
LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089
0006093-30.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 001203/2013 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - NELSON GILBERTO
PRACHEDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 426 - Vistos. DEFIRO a parte autora os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. CITE-SE o requerido com as advertências legais, ficando deferido os benefícios do art. 172,
parágrafo 2º do C.P.C. Int. - ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO OAB/SP
307938
0006237-04.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 001230/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ITAÚ
UNIBANCO S/A X RRC INFORMÁTICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Fica deferido os benefícios do art. 172, parágrafo 2º
do C.P.C. Intime-se. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
Centimetragem justiça
Início f.06 22/10/2013 r.2
0000412-60.2005.8.26.0452 (452.01.2005.000412-2/000000-000) Nº Ordem: 000356/2005 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - N. G. D. C. X A. A. M. - Fls. 160 - Vistos. Fls. 159: defiro o prazo suplementar de 30 dias para as
providências necessárias. Int. - ADV JOÃO MÁXIMO DA SILVA OAB/SP 163921 - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA
OAB/SP 109193 - ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168
0004452-80.2008.8.26.0452 (452.01.2008.004452-3/000000-000) Nº Ordem: 001036/2008 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - TANIA MARA GARCIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A,
Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) Proc. Nº 1036/2008 fls. 168 Em 21 de outubro de 2013,
RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para informar a parte autora que mandado de levantamento
judicial - MLJ está em temos para ser retirado. - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º