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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 - Página 1330

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TJSP 07/11/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1536

1330

V Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento Requerido:Cicero Teixeira de Freitas C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que, deixo de expedir mandado de busca e apreensão e citação nos autos supra, tendo em vista que não há o recolhimento pelo
requerente da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$20,34. Nada Mais. Monte Aprazivel, 05 de novembro de 2013.
Eu, ___, Eloiza Marta Vieira Piovesan, Escrevente Técnico Judiciário. (Intimação da autora, na pessoa de sua procuradora nos
autos, para recolher o valor de R$ 20,34, referente à diligência do oficial de justiça, necessária para cumprimento do mandado).
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002319-81.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002319) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Creuza Tereza de Moura - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vistos.
Recebo o recurso de apelação de fls. 64/70, tempestivamente interposto pela autora, em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. Monte Aprazivel, 25 de
setembro de 2013. - ADV: ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI (OAB 124365/SP), CLOVIS CAFFAGNI NETO (OAB 100163/SP),
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0002910-77.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Valdir Cardoso do Amaral - - Odenir Ramos - - Creuza Godoy Ramos - Vistos. As pesquisas
eletrônicas, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, já foram realizadas, conforme fls. 48/40 , 65/70 e certidão de fls. 71. Quanto
a pesquisa de bens imóveis, fica indeferida nos termos da fundamentação lançada na decisão de fls. 57. Assim, manifeste-se o
exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-o pessoalmente para
promover o regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0002960-69.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002960) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Carmelita Guimarães da Costa - Banco do Brasil - Vistos. Por serem tempestivos, recebo os recursos de fls. 88/108 e 110/127
apenas no efeito devolutivo. Inicialmente, dê-se vista ao requerido/apelado para, no prazo legal, contrarrazoar, querendo, o
recurso de fls. 88/108. Após, dê-se vista a requerente/apelada para, no prazo de 15 dias, contrarrazoar, querendo, o recurso
de fls. 110/127. O prazo fluirá a partir desta intimação. Intime-se. Monte Aprazivel, 25 de setembro de 2013. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 0002991-60.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002991) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú Sa - Vistos.
Defiro a penhora conforme requerido. Para tanto, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no
Comunicado do CSM Nº 170/2011. Int. Monte Aprazivel, 25 de setembro de 2013. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003021-27.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003021) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Citibank Sa - Vistos. Fls. 34: Proceda-se o arresto do veículo de fls. 25, com inclusão da restrição de transferência. No
mais, diante da interposição de embargos pelo requerido (fls. 31), certifique a serventia o endereço informado por ele na petição
inicial, vindo conclusos após. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0003021-27.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003021) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Citibank Sa - Vistos. Diante da certidão de fls. 38, proceda nova tentativa de citação do executado no endereço por ele
mencionado nos Embargos a Execução nº 233/2013. Intimem-se. Monte Aprazivel, 24 de setembro de 2013.[Recolher o valor de
R$ 13,59, referente à diligência do oficial de justiça]. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0003078-16.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003078) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu procurador nos autos, para que se manifeste acerca
da certidão do oficial de justiça (fls. 82), a seguir transcrita: ‘CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento mandado
nº369.2013/000765-8, dirigi-me à Rua Policarpo Ramiro Colettri, 420, e não encontrei o veículo e nem e requerido e fui informado
pelo Sr. Rubens, que não conhece o Sr. Alcides e nem o veículo objeto da apreensão, e deixei de proceder a apreensão. O
referido é verdade e dou fé. Monte Aprazível, 25 de Setembro de 2013.’ - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003129-27.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003129) - Procedimento Ordinário - Gratificação Natalina a partir da
CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) - Walter Colacino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de
seu procurador nos autos, para que se manifeste acerca do ofício da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS e
documentos, acostados às fls. 152/156, informando que a revisão do benefício não pode ser atendida. - ADV: ALINE ANGÉLICA
DE CARVALHO (OAB 206215/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP),
TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0003152-02.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003152) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Mafetoni Glicerio - Banco Santander - Vistos. Providenciem as partes a juntada da petição original do acordo de fls. 136/137,
no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALINE CRISTINA VERGINIO DE
ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 0003200-92.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003200) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Ana Cristina Alves Moreira de Brito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 133/135: Trata-se de informação de descumprimento de decisão judicial, consistente na decisão liminar de fls. 39, que
determinou o fornecimento do medicamento “OXCARBAMAZEPINA 300 mg, remédio este de uso contínuo”, na quantidade
prescrita pelo médico responsável. Existindo determinação de entrega, não pode a autora ficar à mercê da burocracia que
atravanca os trâmites administrativos dos órgãos públicos de saúde para o fornecimento dos medicamentos, afrontando a
dignidade da pessoa humana, a qual é direito consagrado em um Estado Democrático de Direito, como o nosso. Outrossim, a
prestação jurisdicional, para se mostrar efetiva, deve fornecer ao jurisdicionado o resultado prático equivalente ao que obteria
se a prestação fosse cumprida voluntariamente, razão pela qual o bloqueio de verbas públicas se mostra como a medida
mais legitima, válida e razoável para a solução do presente caso. Aliás, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de
Justiça perfilha o entendimento deste Juízo: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDIDA EXECUTIVA. POSSIBILIDADE, IN CASU. PEQUENO VALOR.
ART. 461, § 5.º, DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO DE MEDIDAS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À VIDA E À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRIMAZIA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO.
DISSENSO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É cediço na Corte que: “Não cabem embargos
de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.” (Súmula n.º 168/STJ).
2. Recurso de embargos de divergência que encerra questão referente à possibilidade de o julgador determinar, em ação que
tenha por objeto a obrigação de fornecer medicamentos à pessoa hipossuficiente acometida de osteoporose, medidas executivas
assecuratórias ao cumprimento de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela proferida em desfavor de ente estatal, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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