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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 - Página 2013

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TJSP 07/11/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1536

2013

Dom Alípio de Presidente Epitácio Ltda - Feito nº 1.327/2012-1ª Para apreciação de seu pedido formulado a fls. 02/03, intimepse o exequente para que recolha o(a,s) exequente(s) a importância de R$ 11,00, devida ao Fundo de Despesa do Tribunal de
Justiça de São Paulo, mediante guia própria, Código 434-1 “impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud e/
ou SerasaJud”, por força do Provimento 1.864/2011 e do Comunicado 306/2013, ambos do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça de São Paulo, veiculados no DJE de 03/03/2011, pg. 03/04, e 22/04/2013, pg. 02/03, respectivamente.
Acusado o recolhimento da taxa, se em termos, tornem os autos conclusos. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB
140057/SP)
Processo 0009151-27.2008.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Lilia Lampert Pinheiro Associação Prudentina de Educação e Cultura Unoeste Saúde - Feito n.º 1.324/08-1ª Intime-se a ré por meio de seu advogado
(publicação no DOE/SP), para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 801,90) em favor
da patrona da autora, sob pena de imposição de multa no percentual de 10% (CPC, art. 475-J, acrescido pela Lei nº 11.232, de
22.12.2005). Sobre a intimação do devedor para pagamento voluntário sem a incidência da multa confira-se a decisão proferida
pelo Colendo STJ no REsp. nº 940.274-MS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, rel. p/ acórdão, Min. João Otávio de Noronha,
j. em 07.04.2010. Sem prejuízo, arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeada em favor da autora, pelo
convênio DPE/OAB nos 30% residuais da Tabela DPE/OAB-SP (código da ação n.º 101), eis que os outros 70% foram arbitrados
a fls. 141. - ADV: MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 95158/SP), MIGUEL ROBERTO ROIGE LATORRE (OAB 91259/
SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 0009171-76.2012.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - João Batista V de Oliveira - Fazenda Pública Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - Feito n.º
296/2012-1ª (Exec. Jud) Declaro iniciada a fase de execução quanto aos honorários sucumbenciais. Cite-se a Fazenda Pública
da Estância Turística de Presidente Epitácio por intermédio de seu representante legal, o Sr. Prefeito Municipal, pessoalmente,
via mandado, com as advertências legais, com o prazo de 30 dias, conforme art. 730, “caput”, do CPC, concernente aos termos
da petição do(a) autor(a) acostada a fls. 02/03. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), PRISCILA COELHO DE
SOUZA (OAB 218328/SP)
Processo 0009423-50.2010.8.26.0481 (481.01.2010.009423) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hilda Luciana Ferreira do
Nascimento - Feito nº 1.427/2010 Declaro válida a citação dos confinantes Takashi Jojima e sua esposa Sumie Iwasa, em face
da certidão do Oficial de Justiça acostada a fls. 200. Por outro lado, aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 175 e 177
por mais 60 dias. - ADV: FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO (OAB 153522/SP)
Processo 0009503-82.2008.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandro
Mitsuyoshi Akabane - - Mitsuyoshi & Akabane Ltda Me - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Feito nº 1.374/08-1ª
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) a fls. 06 em favor do autor(a)/exequente(s) (R$
15.742,34 - parte incontroversa), intimando(a,s)-opor intermédio de seu patrono(a) para proceder à retirada até o prazo máximo
de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme item 9, do Cap. VIII, das NSCGJ, alterado pelo Provimento 1998/2012,
DJE de 18.09.2012, pg. 01), com recibo do interessado somente na 4ª via do mandado de levantamento, conforme prescreve o
item 11.1, do Cap. VIII, das NSCGJ. Sem prejuízo, intime-se a executada para que efetue o pagamento do débito residual de R$
1.861,33 informado pelo exequente a fls. 09, sob pena de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, já instaurada. ADV: GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0009638-26.2010.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Aparecida Marques Borges - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito n.º 1.451/2010 (Exec. Jud)
Declaro iniciada a fase de execução dos honorários sucumbenciais. Cite-se o INSS por intermédio de seu procurador que
atua nesta Comarca, pessoalmente com as advertências legais, com o prazo de 30 dias, conforme art. 730, “caput”, do CPC,
concernente aos termos da petição do(a) autor(a) acostada a fls. 02/04. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP),
EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0009694-25.2011.8.26.0481 (481.01.2011.009694) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernanda Feitosa
dos Anjos e outro - Feito nº 1.490/2011 Cite-se a confinante Nadir Dias de Almeida e seu esposo se casada for, no endereço
informado a fls. 101, parte final, dos termos da petição inicial e aditamento de fls. 32/33. - ADV: ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB
128907/SP)
Processo 0009870-67.2012.8.26.0481 (481.01.2012.009870) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. F. M. da S. - S. C. da S. - FEITO n. 1305/12 Ato ordinatório: “Diga o(a) exequente em termos de prosseguimento
do feito, tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para manifestação. Prazo: 05 dias.” - ADV: FRANCIANE IAROSSI
DIAS BONFIM (OAB 255372/SP)
Processo 0010053-38.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010053) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Selma Carlos da
Silva - Feito nº 1.330/2012 Em homenagem à economia processual e ao princípio da instrumentalidade das formas, determino
que o inventário do falecido Sérgio Carlos da Silva seja processado cumulativamente com o da falecida Maria de Lourdes
Carlos, ficando nomeada Selma Carlos da Silva também como inventariante para o segundo inventário (de Sérgio Carlos da
Silva). Intime-se a inventariante por intermédio de seu patrono para que compareça na serventia judicial no prazo de 05 dias
para lavratura do respectivo termo de compromisso. Proceda a serventia a inclusão o inventariado Sérgio Carlos da Silva no
polo passivo com emissão de nova etiqueta (qualificação a fls. 25 e 116). Oficie-se à Receita Federal de Presidente Venceslau
para que informe o nº do CPF. do falecido Sérgio Carlos da Silva (qualificação a fls. 116), instruindo com cópia da certidão de
óbito de fls. 25. - ADV: CELIO CARLOS DA SILVA (OAB 86375/SP)
Processo 0010064-04.2011.8.26.0481 (481.01.2011.010064) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. dos S. de S. - J. B. de S. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 481.2013/003251-7 dirigi-me ao endereço:
Rua Sebastião Novaes, nº 2-69 e aí sendo, deixei de efetuar a penhora porque não localizei bens em poder do executado João
Batista de Souza. Assim, passo a descrever os bens que guarnecem sua residência, como sendo: Uma geladeira marca Cônsul
300, cor branca; uma mesa de cozinha, feita em material metálico, com tampo em pedra e quatro cadeiras; um armário para
cozinha, composto de sete portas e três gavetas; um jogo de sofá composto de duas peças; uma bicicleta sem marca aparente,
cor azul; um estante, feita em madeira e vidro; um aparelho televisor, com monitor de vinte e nove polegadas colorido, marca
Semp; um guarda roupas com duas portas e seis gavetas; um fogão marca Semmer, com quatro queimadores e o respectivo
botijão de gás; uma cama de casal com o respectivo colchão, uma cama de solteiro e um ventilador portátil marca Ventidelta.
Tais bens se encontram em mau estado de conservação. Não localizei outros bens a descrever. O referido é verdade e dou fé.
Presidente Epitacio, 30 de setembro de 2013. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/
SP)
Processo 0010064-04.2011.8.26.0481 (481.01.2011.010064) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. dos S. de S. - J. B. de S.
- Feito nº 1.541/2011 Oficie-se à fonte pagadora do réu (Eson Angelo dos Santos-ME, situada na rua Guanabara, 20-08, nesta),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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