TJSP 07/11/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1536
2022
de imposto de renda da firma Ronaldo Dirnei Dall Acqua-ME, CNPJ 08.075.130/0001-03), entranhando-a aos autos. - ADV:
ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
Processo 3001747-92.2013.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. E. de L. B. L. N. B. - Feito n.º 2162/13 Defiro os Benefícios da Lei 1.060/50 ao executado. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
realizado entre as partes (fls. 28/29; Alimentos L.E.de L.B, representado(a,s) por F. L. de L.B., em face de L.N.B.., para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III
do CPC. Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) dativo(a,s), pelo convênio DPE/OAB em R$ 414,66 (código da
ação n.º 206), que correspondem a 100% do valor da tabela. - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 3001760-91.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. V. de L. - E. R. F. - Feito
2165/13 - Ato Ordinatório: “Manifeste-se o(a,s) autor no prazo de 10 dias sobre a contestação do requerido.”. - ADV: LILIAN
REIKO NAGAY (OAB 106225/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 3001800-73.2013.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. L. da C. C. - A. C. C. - Feito 2167/13 - Ato
Ordinatório: “Manifeste-se o(a,s) autor no prazo de 10 dias sobre a contestação do requerido.”. - ADV: ANA LUIZA OLIVEIRA
LIMEDE (OAB 233300/SP), JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
Processo 3001805-95.2013.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gislene Castro do Nascimento - - Carlos das
Graças Valadares e outros - Irmãos Baltuilhe Terrenos - Feito nº 2.177/2013 Remetam-se os autos ao SRI para que preste as
informações de praxe. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 3001806-80.2013.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neidina Nair
da Silva - Elias Costa da Silva e outro - Feito n.º 2.178/2013 Afasto a preliminar de carência da ação, suscitada pelos réus a fls.
48, eis que se confunde com o mérito e será com este analisada por ocasião da sentença. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Inexistem nulidades a serem supridas ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, razão porque declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova testemunhal, oral e
documental. Esta última deverá ser apresentada no prazo de 10 dias, a contar desta decisão, pena de preclusão. Designo o
dia 16/04/2014, às 16:30 horas para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes
a fls. 05 e 64, via mandado, para comparecimento à audiência supra. Intimem-se as partes por intermédio de seus respectivos
advogados. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP), FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO (OAB 153522/
SP)
Processo 3001872-60.2013.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Feito nº 2.198/2013 Adite-se o mandado de fls. 24/25 para integral cumprimento,
frente ao pedido formulado pelo autor a fls. 30. Autorizo o desentranhamento. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 3002003-35.2013.8.26.0481 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ALCEU MARQUES DOS
SANTOS - AÉCIO CÉSAR AUGUSTO GUIMARO DOS SANTOS - Feito nº 2.254/2013 Defiro ao embargante os benefícios da Lei
1.060/50. Anote-se. Defiro ao embargado os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Translade a serventia cópia do documento
de fls. 54, onde o embargante-executado oferece bens à penhora para garantia do débito cobrado na execução em curso
neste Juízo (Feito nº 591/2013). Sem prejuízo, digam as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a
pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento - ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP), CIRLENE
ZUBCOV SANTOS (OAB 306734/SP)
Processo 3002004-20.2013.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - E. A. C. dos S. - Feito n.º 2.255/2013 Defiro os
benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Recebo a petição de fls. 16/17 como aditamento à inicial, anotando a serventia. Nomeio
o(a) requerente como curador(a,es) provisório(a,s) do(a) interditando(a), ante os fundados argumentos descritos na inicial,
sobretudo em razão do(s) atestado(s) médico acostado(a) a fls. 12, onde comprova(m), num primeiro momento, a necessidade
da medida. Providencie a serventia o necessário, devendo o(a) autor(a) comparecer pessoalmente em cartório a fim de assinar
o respectivo termo, em 05 dias, com validade de 01 ano. Proceda-se a busca sobre eventuais veículos registrados em nome
das partes, em cumprimento ao disposto no art. 1.188, do CPC, por meio do sistema Renajud. Proceda-se a busca de eventuais
bens imóveis registrados em nome das partes, em cumprimento ao artigo 1.188, do CPC, por meio eletrônico, por força do que
dispõe o Provimento 30/2011, veiculado no DJE de 19/12/2011, pg. 11, Determino a realização de perícia médica, nos termos
do artigo 1.183, do CPC, para avaliação da capacidade do interditando. Por ora, deixo de designar audiência de interrogatório
do interditando porquanto a prova pericial é a mais adequada à elucidação dos fatos. Assim, apenas em caso de insufiência do
laudo pericial, é que, oportunamente, designar-se-á audiência para oitiva do interdiando. Cite-se o requerido com as advertências
legais. Caso o interdiatando não possua condições de receber a citação por conta de sua enfermidade (mental), com a juntada
do mandado, tornem os autos conclusos. Por fim, oficie-se ao NGA, para que designe data, local e horário para a perícia
médica. Para tanto, apresento os seguintes quesitos: Sem prejuízo, apresento os seguintes quesitos para a perícia médica: a)
o (a) paciente apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? b) em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter
permanente ou transitório? c) se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) se adquirido o mal, qual a
data ou a época, ainda que aproximada e sua eclosão? e) tem o (a) paciente condições de discernimento, com capacidade de,
por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? f) no caso do quesito 4º, a eclosão do mal gerou, desde logo, a
incapacidade da paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? g) se positivo o quesito 5º, o (a)
paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e interesses, ou para a prática
de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? h)
demais considerações, entendidas necessárias, a critério do(s) Senhor(es) Perito(s). Com a designação da data, intime-se o
requerido para comparecimento à perícia. Ciência ao MP. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 3002044-02.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Consórcio - Alda Catarina Garcia Schneidewind - Washington Alves Azambuja - - Carlos Alberto Schneidewind e outros - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda.
- Feito nº 2.276/2013 Intimem-se os autores para que recolham a taxa de mandato devida à OAB/SP, bem assim a taxa devida
ao Fundo de Despesa do TJSP para expedição da carta de citação da ré (código 1201, vr. R$ 13,50). - ADV: FLAVIA REGINA
COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 3002176-59.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Raul Sato Brambilla - Luiz
Antonio Brambrilla - Feito nº 2.332/13 Para apreciação de seu pedido formulado pelo autor a fls. 181 e 199, cumpra o autor o
quanto decidido a fls. 179. Prazo: 30 dias. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), RODRIGO
SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
Processo 3002203-42.2013.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eolina Borges de Souza
Oliveira - Feito n.º 2.342/2013 (Alvará) Tendo em conta a prova documental acostada aos autos, notadamente a comprovação
que a autora recebe a pensão por morte em face do falecimento de seu cônjuge (fls. 23), DEFIRO a expedição de Alvará(s), com
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