TJSP 08/11/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
2013
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S/A - - Rodobens Locação de Veiculos Ltda
- Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o pedido formulado as fls. 45, nestes autos
de execução fiscal promovida pela Fazenda do Estado de São Paulo, em face de Cia Itauleasing S/A, Rodobens Locação de
Veiculos Ltda, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Expeça-se guia de
levantamento em favor do executado-depositante (fls.07) - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0021367-04.2013.8.26.0462 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Lourivaldo Ferreira Dias - Prefeitura
Municipal de Poá - Preliminarmente, junte o embargante documentos idôneos para comprovar a sua efetiva situação de pobreza,
tais como declarações de imposto de renda, holerites, informes de rendimento, etc., uma vez que não basta mera declaração
neste sentido. - ADV: ANTONIO LUIZ ESMERIM RODRIGUES (OAB 69448/SP)
Processo 0500032-71.2010.8.26.0462 (462.01.2010.500032) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Pref. Municipal Poa - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - - Aristeu Tavares Dias - Intime-se o procurador
do executado sobre a manifestação a fl.23. Após, dê-se vista dos autos ao exequente para que requeira o que entender de
direito. (Fls. 23 ...Se o co- executado Aristeu pretende solver o presente debito, parceladamente, deverá formalizar tal pretensão
administrativamente.) - ADV: WALESKA SUYANE GUEDES DUARTE TEIXEIRA (OAB 286399/SP)
FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA FERREIRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2013
Processo 0000669-29.2004.8.26.0191 (191.01.2004.000669) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Edvaldo Alicrim Dourado - Rosimeire Tiso Machado - Vistos. Providencie a intimação do executado para pagar
o débito atualizado, em dez dias, sob pena de inscrição nos cadastros de maus pagadores do SCPC. Decorrido o prazo sem
comprovação do pagamento, oficie-se para essa finalidade, intimando o autor para que, havendo o pagamento parcial ou total
do crédito, deverá informar o Juízo, sob pena de responder por danos. Expedido o ofício, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: EDUARDO DILEVA JUNIOR (OAB 218582/SP)
Processo 0000837-50.2012.8.26.0191 (191.01.2012.000837) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria das Graças Ferreira de Oliveira - Jornal do Estado de São Paulo ( Estadão ) - Para as partes, no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre fls. 75/76. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARINA BABETO (OAB
207391/SP), PRISCILA SIMÃO DE OLIVEIRA CORREA (OAB 212046/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 249404/SP)
Processo 0001088-34.2013.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Gilberto Soccio Manoel - “...
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PELA REVELIA a presente ação proposta por GILBERTO SOCCIO
MANOEL contra BANCO BMG S/A e, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil para DECLARAR NULO o contrato nº 223252611, no valor de R$9.169,22. Fica o requerido advertido
de que o não cumprimento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em Julgado, implicará multa
de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.- PRAZO DO RECURSO :10 DIAS, CUSTAS DE PREPARO: R$193,70 ,PORTE DE REMESSA E
RETORNO DE VOLUME :R$29,50 - ADV: JANAINA SOCCIO PEREIRA DE BRITO (OAB 322792/SP).
Processo 0001230-09.2011.8.26.0191 (191.01.2011.001230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Denise de Oliveira Andrade Epp - Carla Dolores Fanhani da Rocha Provaze - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a
manifestação do(a) autor(a). Decorrido sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB
179166/SP)
Processo 0001890-03.2011.8.26.0191 (191.01.2011.001890) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Antonio Georlando Nogueira Gomes - Tech Credit Assessoria - Ante o depósito de fl. 81 e a manifestação do autor
à fl. Retro, tem-se que a obrigação foi satisfeita. Assim julgo EXTINTOS estes autos que Antonio Georlando Nogueira Gomes
move contra Tech Credit Assessoria, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em prol do autor. Fica o autor ciente de que poderá retirar os documentos que instruiram os autos no prazo de
90 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Decorridos, elabore-se ficha-memória e destruam-se os autos. - ADV:
JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0001984-77.2013.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juraci
Rosa - Bradesco Cartões S.A. - Ré, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre documentos juntados fls. 81/87. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP)
Processo 0002852-65.2007.8.26.0191 (191.01.2007.002852) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Aline Gonçalves Gama - - Magda de Lourdes Moraes - Maria das Graças Magalhaes - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a
manifestação do(a) autor(a). Decorrido sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: MAGDA DE LOURDES MORAES (OAB
191151/SP), BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO (OAB 238398/SP), ALINE GONÇALVES GAMA (OAB 190146/SP)
Processo 0002884-60.2013.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cristiani de Souza Bezerra - DANONE LTDA - A autora requereu a extinção do feito. No caso em tela perfeitamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º