TJSP 08/11/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
2015
a autora deverá retirar os documentos por ela apresentados em dez dias. Ficam as partes intimadas que decorridos o prazo
de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, será elaborada a ficha memória e o autos serão inutilizados. - ADV:
CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP)
Processo 0006167-96.2010.8.26.0191 (191.01.2010.006167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - José
Carlos Gomes Januário - Rita Lúcia de Medeiros - Vistos. Diante da manifestação de fls. 114 concordando com os valores
depositados, tem-se que a obrigação foi satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO estes autos de Cobrança em fase de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandado de levantamento em favor do patrono
do réu (fls. 37). Após o trânsito em julgado, o autor deverá retirar os documentos por ele apresentados em dez dias. Ficam
as partes intimadas que decorridos o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, será elaborada a ficha
memória e o autos serão inutilizados. P.R.I.C. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), DELMIRO APARECIDO
GOVEIA (OAB 91992/SP)
Processo 0006174-54.2011.8.26.0191 (191.01.2011.006174) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Donizete Silva dos Santos - Anhaia Mello Veículos - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a manifestação do(a) autor(a).
Decorrido sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA CALEIRO (OAB 146475/SP)
Processo 0006418-46.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006418) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Maria Tereza Almeida - Banco Bmg - Vistos. Apresente o banco-réu o contrato entabulado entre as partes, no prazo
de dez dias. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária e tornem-me. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0006451-36.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006451) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Monique Barbara da Silva - Natura Cosmeticos S.a - Vistos. Cumpra a requerida, a determinação
de fls.63, no prazo de dez dias. Observo ao réu que a falta do documento solicitado poderá pesar em seu desfavor, a teor do que
dispõem os artigos 357 e 358, inciso III e 359, todos do CPC. Com a juntada, dê-se vista a autora, para manifestação, no prazo
de dez dias e tornem conclusos com carga em livro próprio. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RODRIGO
DAS NEVES FRAGA FONTES (OAB 221469/SP)
Processo 0006585-34.2010.8.26.0191 (191.01.2010.006585) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dilma dos Santos
Oliveira - Tnl Pcs S/A - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que pague o débito atualizado em quinze dias, sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) e seguimento em execução, podendo ter seus bens penhorados por indicação do(a) autor(a),
devendo comprovar nos autos, sob pena de seguimento com a penhora on line. Da penhora e avaliação será(ao) intimado(s)
o(a) executado(a) por seu advogado (art.236 e 237) ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado
ou por carta para, querendo, oferecer embargos em 15 dias. Com a penhora de bem móvel em valor compatível com o crédito
reclamado, recusando o(a) devedor(a) o encargo de depositário(a) fica nomeado(a) o(a) credor(a), com a remoção do bem,
deferido o reforço policial e arrombamento, se necessários. Não encontrados bens ou o (a) devedor(a), intime-se para dar
seguimento ao feito em cindo dias, pena de extinção. Defiro diligências nos moldes do art. 172, par. 2º, CPC. Int. - ADV:
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
Processo 0007539-80.2010.8.26.0191 (191.01.2010.007539) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jose Adeilton da Silva - Sudameris Arrendamento Mercantil S.a. - Ao patrono do autor, no prazo de 10 dias, apresentar
contrarrazões do recurso. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB
118817/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 117158/SP)
Processo 0007808-85.2011.8.26.0191 (191.01.2011.007808) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Coisas - Vanessa
Gonçalves da Silva - Credsystem Adm Cartões de Crédito - Réu, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre fls. 55/56. - ADV:
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 0007854-74.2011.8.26.0191 (191.01.2011.007854) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Neusa Amaral da Silva Barros - Industria e Comercio de Cosmeticos Natura Ltda - Autora, no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre fls. 75/84. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), IZILDINHA AP. DE Q SULTANUM DE
FIGUEIREDO (OAB 80665/SP), LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP)
Processo 0008482-29.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008482) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Isaias Neves de Macedo - Marly Tur - Vistos. Homologo o acordo de fls. 50/51, em que o requerido Transporte
Turismo Marly Tur, representada por Alfonso Geraldo Brandino pagará ao autor Isaias Neves de Macedo o valor de R$2.000,00
(dois mil reais), em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada uma, com pagamento em 15.10.2013,
14.11.2013, 16.12.2013 e 15.01.2014 e, por consequência, julgo EXTINTOS estes autos de Ação Indenização por Danos, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente
nº 01-011808-3, agência 0660, Banco Santander, em nome do autor. Em caso de divergência nos dados bancários fornecidos
será efetuado através de ID Depósito no prazo de 15 dias úteis após o término do prazo acima. Em caso de inadimplemento
fica estipulada a multa de 50% sobre o valor acordado, acrescido de juros moratórios e devida correção monetária. Com o
cumprimento do avençado as partes nada mais terão que reclamar sobre os fatos em comento. Homologo a renúncia ao direito
de recorrer. A sentença transita em julgado nesta data. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 90 dias
para retirar os documentos por elas juntados. Decorridos e no silêncio, elabore-se ficha-memória e destruam-se os autos. - ADV:
MARIA CAROLINA NUNES FERNANDES BELO (OAB 111890/SP), ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
Processo 0009189-94.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009189) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Jose Aldeni de Almeida - D’avo Supermercados Ltda - - Catão Confiança - Ré, no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça fl. 45 “Deixei de penhorar os bens, posto que fui informado que o
requerente mudou-se”. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO
BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 0009269-58.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009269) - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução /
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