TJSP 12/11/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
2013
SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP)
Processo 3000943-02.2013.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - ADALBERTO DE SOUZA MORAES - ROSELY
APARECIDA ARANTES DE SOUZA MORAES - Processo 1310/2013 Vistos. Nomeio inventariante Adalberto de Souza Moraes,
independemente de compromisso. Diante das declarações de fls.08, 15, 20 e 25, concedo os benefícios da assistência judiciária
gratuita, anotando-se. Intime-se o inventariante a trazer aos autos o documento de propriedade do imóvel inventariado e
respectiva certidão negativa de débitos, cópia da certidão de nascimento da herdeira Kely, certidão negativa de débitos em
nome da falecida, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como a comprovar
o recolhimento do imposto “causa mortis”, no prazo de 60 dias. Int. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DONEK HILSENRATH GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Lauda 06-11-2013
RELAÇÃO Nº 0048/2013
Processo 0000027-19.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000027) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Genoveva
Serafim Estaquini - Osvaldo Serafim - Vistos. Intime-se novamente a inventariante a comprovar o recolhimento da diferença das
custas processuais (5 UFESPs), observando-se o disposto no Capítulo II, artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Estadual 11.608, de
29.12.2003, no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO SOARES (OAB 95828/SP)
Processo 0000108-65.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000108/73) - Impugnação de Crédito - Agricola Baldin S A e outros
- Nilcimara Aparecida de Godoy Marrocos Leite - Processo 899/2012 - incidente 73 Impugnação de Crédito Impugnantes:
Baldin Bioenergia S.A. e outras Impugnados: Carlos Henrique Schwinden e Raul Schwinden Vistos. Apensem-se estes autos
ao incidente número 52, dando-se, a seguir, nova vista à Administradora Judicial. Após, manifeste-se o Representante do
Ministério Público. Int. e c. ao MP. - ADV: RICARDO DOS SANTOS ANDRADE (OAB 75449/SP), CARLA SAAB RODRIGUES
MURAKAMI (OAB 225612/SP), GUILHERME ALVARES BORGES, JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), CARLOS
ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), RICARDO MACHADO PAGIANOTTO (OAB 306346/SP), BRUNA RAQUEL RIBEIRO
PANCHORRA (OAB 227782/SP)
Processo 0000193-85.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000193) - Monitória - Manarin & Cia Ltda - Lajes Rosin Ltda - (Manifestese o autor sobre auto de avaliação de fls. 84 (Um caminhão Wokswagem no valor de R$25.000,00) - ADV: NEUSA MARIA LODI
UGATTIS (OAB 72918/SP)
Processo 0000372-19.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000372) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Leila
Barbosa Soares - Claudinei Castro Nunes Pereira - Ano/nº de ordem 2012/000051 Fls. 54: visando à localização do requerido,
consulte-se o sistema Infojud. Int.(Fls.56/57,ciência da pesquisa que informou o seguinte endereço: Rua Antonio Lodi,821,Vila
Beck,cep-13.636-131,Pirassununga-SP) - ADV: FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA (OAB 174188/SP)
Processo 0000586-78.2010.8.26.0457 (457.01.2010.000586) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Valentim Lucas - Ano/nº de ordem 2010/000119 Fls. 137: defiro,
oficiando-se à Ciretran para desbloqueio do veículo. Após, intime-se o requerente para manifestação. Int. - ADV: FLÁVIO DE
MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000707-04.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000707/106) - Impugnação de Crédito - Agricola Baldin S A e outros Carlos Henrique Schwinden - Nilcimara Aparecida de Godoy Marrocos Leite - Processo 899/2012 - incidente 106 Impugnação
de Crédito Impugnante: Baldin Bioenergia S.A. e outras Impugnado: Carlos Henrique Schwinden e outros Vistos. Proceda a
serventia ao cancelamento do presente incidente, juntando-se todo o expediente no incidente 52. Após, dê-se nova vista à
Administradora Judicial. Int. e c. ao MP. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES, RICARDO DOS SANTOS ANDRADE (OAB
75449/SP), BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/SP), CARLA SAAB RODRIGUES MURAKAMI (OAB 225612/
SP), JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), RICARDO MACHADO PAGIANOTTO (OAB 306346/SP), CARLOS
ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP)
Processo 0000980-22.2009.8.26.0457 (457.01.2009.000980) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Industria de Bebidas
Pirassununga Ltda - Comercial Flaser Ltda - - Celia dos Reis Gonçalves - - Sergio Celso Batista - (Retirar Precatória) - ADV: ISA
SANDRA DANTAS (OAB 131329/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/
SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP)
Processo 0001626-32.2009.8.26.0457 (457.01.2009.001626) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl I - Hamilton Donizete Maciel Me - - Celso Ricardo de
Carli - - Hamilton Donizete Maciel - - Allison Fernando de Castro Maciel - Ano/nº de ordem 2009/000342 Intime-se o exequente
para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido em silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO. (OAB 95663/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002456-47.1999.8.26.0457 (457.01.1999.002456) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Leopoldo Sergio de Souza - Valdemir Nivaldo Balduino Me - Jose Anesio Soares Teixeira - Como se vê a fls. 442 verso, o regime
de bens do casamento do executado é o da comunhão parcial e o ato ilícito que deu ensejo à constituição da dívida, porque
praticado no exercício de sua atividade empresarial, ao menos em princípio se presume ter beneficiado seu cônjuge, cuja
meação, portanto, também deve responder pelo adimplemento da obrigação creditícia reclamada pelo exequente, haja vista a
ressalva contida na parte final do inciso IV do artigo 1659 do Código Civil, verbis: Art. 1659. Excluem-se da comunhão: (...) IV
as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal. (grifei). Assim, considerando que a obrigação
de indenizar reconhecida pelo título executivo decorreu de ato praticado pelo executado na exploração do comércio de veículos,
atividade que constitui sua fonte de renda e que lhe permite prover o sustento de sua família, não há porque se excluir desde
logo da comunhão estabelecida pelo regime de bens do casamento a meação de sua esposa, a quem caberá, se o caso,
demonstrar que a dívida não lhe trouxe nenhum proveito, como aliás bem obtempera, ao tratar do assunto, o insigne Theotônio
Negrão: “Em princípio, nos embargos oferecidos para a defesa da meação do cônjuge do devedor, compete ao embargante
o ônus da prova de que a dívida contraída pelo executado não beneficiou a família. Assim: ‘A meação da mulher casada não
responde pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, exceto quando em benefício da família. É da mulher o ônus de
provar que a divida contraída pelo marido não veio em benefício do casal, não se tratando, na espécie, de aval’ (STJ- 4ªT., Resp
335.03/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 16.10.01, deram provimento, v.u., DJU 4.2.02, p.398)” (Código de Processo Civil
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