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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013 - Página 2014

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TJSP 12/11/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1539

2014

e legislação processual em vigor, 40ª Edição, pág.1082, Editora Saraiva, São Paulo, 2008). Nesse mesmo sentido, confiramse os seguintes precedentes: Apelação - Embargos de terceiro - Penhora - Meação - Dívida contraída por empresa de que o
cônjuge da embargante era sócio gerente - Bens do sócio atingidos por desconsideração da personalidade jurídica - Presunção
de reversão em benefício da família - Ônus da prova que compete à mulher. A dívida contraída pelo cônjuge ou por ter sido
esse atingido em razão de desconsideração da personalidade jurídica presume-se, de forma relativa, reverter-se em benefício
da família. O ônus da prova de que a dívida contraída pelo cônjuge varão não se reverteu em favor da família compete à
mulher. Ônus não cumprido. Recurso não provido. (TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, Apelação n° 991.09.056219-5, Rel.
Des. Roberto Mac Cracken, j. 26/05/2010, grifei); Embargos de terceiro - Propositura por parte de mulher casada, visando
excluir penhora que incidiu sobre sua parte em aplicações financeiras - Obrigação assumida pelo marido, em face da qualidade
de sócio em construtora - Desconsideração da personalidade jurídica operada - Presunção de que a dívida foi contraída em
benefício da família - Ausência de prova em sentido contrário - Sentença de improcedência - Recurso não provido. (TJSP, 4ª
Câmara de Direito Privado, Apelação n°246.541-4/8-00, Rel. Des. J.G. Jacobina Rabello, j. em 01/02/2007, grifei); EMBARGOS
DE TERCEIRO - Mulher casada - Meação sobre bem imóvel - Impossibilidade de desconstituição da penhora - Sendo a dívida
contraída pelo mando resultante de aquisição de mercadorias para sua oficina mecânica, presume-se o benefício a sua família
- O regime de comunhão universal de bens implica comunicação de todos os bens, presentes e futuros, e das dívidas passivas
- A doação apenas exclui a comunicação se contiver cláusula de incomunicabilidade - Arte. 262 e 263 do Código Civil de 1916
e 1 667 e 1.668 do Código Civil de 2002 - Embargos improcedentes Recurso provido. (TJSP, Apelação n° 714.823.3/2-00,
21ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Itamar Gaino, j. 30/07/2008, grifei). Logo, defiro o pedido de fls. 447 a fim de que
se proceda ao bloqueio on line, através dos sistema Bacenjud, de ativos financeiros em nome de Rosa Neide Soares Teixeira
Balduíno, promovendo-se, ainda, nova consulta Renajud, tal como requerido a fls. 468, item 2. No mais, visando à penhora
do veículo VW/Gol, placa BVX 8344, intime-se o exequente a indicar, no prazo de dez dias, o local onde se encontra o bem.
Int. Pirassununga, 01 de novembro de 2013. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO - ADV: CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), JOSE MORAES PEREIRA (OAB 56634/SP), ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP),
WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP)
Processo 0002666-15.2010.8.26.0457 (457.01.2010.002666) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Saulo Henrique Rigon Castro - Reckit Benckinser - (Manifestem-se as partes sobre laudo complementar) - ADV: MARCELO
JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP), MARIA ISABEL
VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP)
Processo 0003181-45.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003181) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (brasil)
Sa - Droganobre Db Ltda Me - - Antonio Laerte Bertin - - Cristina Idalio Daniel - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 457.2013/000506-6 dirigi-me ao endereço: e aí sendo
deixei de citar ANTONIO LAERTE BERTIN, tendo em conta que, segundo informação de sua irmã, ele reside à Rua João Batista
Levy, n. 1.496, Jardim Europa, nesta cidade.O referido é verdade e dou fé. Pirassununga, 29 de outubro de 2013. Número
de Atos: 01 - utilizado o valor total da guia n. 2975. MM. Juiz: Solicito a V. Exa que o requerente deposite, antecipadamente,
numerários para a condução, no valor de R$13,59, a fim de proceder novas diligências, para o integral cumprimento do presente
mandado. Pirassununga, 29 de outubro de 2.013 - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0003549-54.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003549) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marli
Geralda Mor da Rocha - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Pirassununga - - Prefeitura Municipal de Pirassununga
- (Manifeste-se o autor sobre a contestação) - ADV: MAURA DE LIMA SILVA E SILVA (OAB 155668/SP), LUIZ HENRIQUE
DRUZIANI (OAB 76885/SP), FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP)
Processo 0003706-71.2006.8.26.0457 (457.01.2006.003706) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Jackson
Costa Rodrigues - Cloves Huber - Ano/nº de ordem 2006/000614 Não há como prevalecer a conta de liquidação elaborada pelo
exequente porquanto os juros de mora devem incidir de forma linear e apenas sobre a condenação por danos morais, sendo
indevida, pois, sua cobrança de forma composta e em relação à verba honorária, não se podendo olvidar, ademais, que do
quantum debeatur devem ser deduzidos os depósitos já efetuados pelo executado, devidamente atualizados, compensandose, ainda, os honorários advocatícios relativos à impugnação ao cumprimento da sentença. Assim, antes de se determinar a
realização de perícia contábil, o que certamente acarretará maiores despesas, manifeste-se o exequente sobre os cálculos
apresentados pelo executado já que, ao menos em princípio, encontram-se em conformidade com a decisão proferida às fls.
349/353. Int. - ADV: JACKSON COSTA RODRIGUES, OTACILIO JOSÉ BARREIROS (OAB 79282/SP), TERESA CRISTINA
SAADI ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP)
Processo 0003842-24.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003842) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N. K. F.
- A. da S. - - N. K. F. - - M. F. - Processo 356/2013 Vistos. Cumpra-se o determinado às fls.81. Int. e c. ao MP (Fls.81,parte
final:...tendo em vista a justificativa apresentada nesta oportunidade pela Advogada da requerida, redesigno a audiência para o
próximo dia 09 de dezembro, às 16:30 horas. Saem os presentes intimados) - ADV: RICARDO KOJI MIAMOTO (OAB 123337/
SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP)
Processo 0004938-11.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004938) - Divórcio Consensual - Dissolução - L. M. Z. - - A. P. M. Z.
- (Manifeste-se o autor, processo em cartório aguardadno manifestação da parte interessada) - ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA
MENDES (OAB 31505/PR)
Processo 0005029-72.2010.8.26.0457 (457.01.2010.005029) - Arrolamento de Bens - Mario Antonio Devechio - Dalva
Marquesini Devechio - - Mario Devechio - Maria Cecilia Claro da Silva - (Manifeste-se o autor, desarquivamento dos autos para
manifestação da parte interessada) - ADV: JAIME DE CARVALHO NEVES (OAB 104138/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA
(OAB 170526/SP)
Processo 0005144-25.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005144) - Recuperação Judicial - Empresas - Osvaldo Baldin
Administração e Participações Sa e outros - Banco Bradesco Sa e outros - Trendbank Sa Banco de Fomento e outros - Banco
Luso Brasileiro Sa e outros - Cristiane Rosalen Costa e outros - Josevan Juvino dos Santos - Jose de Caldas Gomes e outros
- Autos de Agravo de Instrumento nº 0106773-21.2013.8.26.0000 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apensem-se aos autos
principais. Int. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), RICARDO MACHADO PAGIANOTTO (OAB 306346/SP),
FABIANO DE CAMARGO NEVES (OAB 258120/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP), CASSIO ROBERTO SALVADOR (OAB 251131/SP)
Processo 0005624-13.2006.8.26.0457 (457.01.2006.005624) - Separação Consensual - Dissolução - D. H. L. de O. - - C. E.
S. B. de O. - (Retirar carta de sentença) - ADV: MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), TERESA CRISTINA SAADI
ALEM BARREIROS (OAB 87225/SP), SANDRA NICE DORNELA BENETATI (OAB 161849/SP), ADRIANO JOSE LEAL (OAB
135739/SP), REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP)
Processo 0005780-88.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005780) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nair Cunha de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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