TJSP 19/11/2013 - Pág. 1838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1543
1838
testemunhas. Intime-se. - ADV: ITALO GARRIDO BEANI (OAB 149722/SP), CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP), LUIS
CESAR THOMAZETTI (OAB 131374/SP)
Processo 0007581-89.2012.8.26.0602 (602.01.2012.007581) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Eletrolar Wanel Ltda - Vistos. Mantenho a decisão por seus
fundamentos. Anote-se o cumprimento do art. 526 do CPC. Intimem-se. - ADV: TIAGO LUIZ LEITÃO PILOTO (OAB 318848/SP),
CINTIA ROLINO LEITÃO (OAB 250384/SP)
Processo 0011114-56.2012.8.26.0602 (602.01.2012.011114) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Municipio de Sorocaba - José Walter Leite - CERTIFICO E DOU FÉ QUE em atendimento ao r. despacho de fls.
105, expedi mandado de levantamento judicial, sob nº 209/2013, deixando-o em cartório à disposição do Perito(a) Judicial Sr(a)._Melissa Okamoto. Nada Mais. Nada Mais. - ADV: ALCIONI NAIR DEL CISTIA DA FONSECA (OAB 60888/SP), ULISSES
DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0011114-56.2012.8.26.0602 (602.01.2012.011114) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Municipio de Sorocaba - José Walter Leite - Vistos. Expeça-se guia de levantamento a favor do Sr. Perito. No
mais, em conformidade com o artigo 433, parágrafo único, do CPC, digam sobre o laudo. Int. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA
LOUSADA (OAB 77268/SP), ALCIONI NAIR DEL CISTIA DA FONSECA (OAB 60888/SP)
Processo 0011483-16.2013.8.26.0602 (060.22.0130.011483) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Fundação da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocabafunserv - Jose Antonio
Segato de Almeida - Vistos. Tendo em vista não ter utilizado, nos autos principais, das prerrogativas previstas no artigo 475B, §§ 1º e 2º, do CPC, deverá o embargado, ante a apresentação das planilhas de cálculos pela Fundação nestes autos, se
manifestar em relação aos mesmos, indicando eventuais divergências, justificando-as. Tomada esta providência, manifeste-se a
embargante. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIS CESAR THOMAZETTI (OAB 131374/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA
(OAB 238982/SP)
Processo 0016385-12.2013.8.26.0602 (060.22.0130.016385) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Jesuel Henrique de Moraes - Municipio de Sorocaba - Vistos. Redistribuam-se o feito à Sexta
Vara Cível porque lá tramitou a ação principal. Nesse sentido recente decisão: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TITULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA, AJUIZADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
INCIDENTE INSTAURADO ENTRE JUÍZOS DA MESMA COMARCA. APLICAÇÃO DA NORMA INSCULPIDA NO ARTIGO 575,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA A SER PROCESSADA E JULGADA PERANTE O JUÍZO QUE
DECIDIU A CAUSA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 287/2006, DO E. ÓRGÃO ESPECIAL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA ESPECIAL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO
IMPROCEDENTE, COM RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (Conflito de Competência 022671496.2012.8.26.0000, Rel. Desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Câmara Especial em 04.02.2013). Também nesse
sentido: Conflito de Competência nº 0093051-51.2012.8.26.0000 Rel. Desembargador Presidente da Seção de Direito privado,
DJ 17.09.2012 e Conflito de Competência nº 0103190-62.2012.8.26.0000, Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa, DJ 03.12.2012.
Assim, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para cumprimento da decisão com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ANA LAURA NEGRINI FERRO (OAB 245774/SP)
Processo 0019135-84.2013.8.26.0602 (060.22.0130.019135) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Clotilde de Oliveira Fogaça - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Redistribuam-se o feito à Sexta Vara Cível
porque lá tramitou a ação principal. Nesse sentido recente decisão: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE TITULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA, AJUIZADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDENTE
INSTAURADO ENTRE JUÍZOS DA MESMA COMARCA. APLICAÇÃO DA NORMA INSCULPIDA NO ARTIGO 575, INCISO II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA A SER PROCESSADA E JULGADA PERANTE O JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 287/2006, DO E. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA ESPECIAL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE, COM
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (Conflito de Competência 0226714-96.2012.8.26.0000,
Rel. Desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Câmara Especial em 04.02.2013). Também nesse sentido: Conflito de
Competência nº 0093051-51.2012.8.26.0000 Rel. Desembargador Presidente da Seção de Direito privado, DJ 17.09.2012 e
Conflito de Competência nº 0103190-62.2012.8.26.0000, Rel. Claudia Grieco Tabosa Pessoa, DJ 03.12.2012. Assim, tornem os
autos ao Cartório Distribuidor para cumprimento da decisão com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANI FERNANDES
CONTO (OAB 129196/SP)
Processo 0027469-44.2012.8.26.0602 (602.01.2012.027469) - Procedimento Ordinário - Base de Cálculo - Obragem
Engenharia e Construções Ltda - - Concretagem Comercio e Serviços de Concretagem Ltda - - Obragem Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Municipio de Salto de Pirapora - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE a
pretensão inicial, o que faço para declarar a inexigibilidade de ISSQN sobre os valores dos materiais e subempreitadas em razão
dos serviços prestados em obras de construção civil, o qual não deve compor a base de cálculo do tributo em foco. Condeno o
réu a repetir o valor indevidamente pago pelos autores a esse título, a ser apurado em liquidação de sentença por artigos, cujos
valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada pagamento indevido nos termos da tabela prática de atualização de
débitos judiciais do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros moratórios em atenção ao disposto
no art. 406 do Código Civil brasileiro desde o pagamento indevido até a efetiva devolução. Uma vez devidamente liquidado o
valor, em definitivo, autorizo a compensação com tributos outros devidos pelo réu aos autores, na forma da lei tributária. JULGO
RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por
força da sucumbência, despesas processuais pelo réu, bem como honorários advocatícios sucumbenciais do advogado dos
autores, fixados estes em 20% do valor corrigido da causa, observados os critérios impostos pelo artigo 20, § 3º, do Código de
Processo Civil, em especial a qualidade dos serviços profissionais prestados, o lapso temporal de tramitação, a complexidade
da questão jurídica de fundo e a realidade social da comarca. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos
litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais,
observadas as NSCGJ/SP. P. R. I. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES (OAB 54486/SP), RONALDO DIAS LOPES
FILHO (OAB 185371/SP)
Processo 0027839-23.2012.8.26.0602 (602.01.2012.027839) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Jose
Bueno Mariano - Saae Serviço Autonomo de Agua e Esgoto Sorocaba - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando
a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO
FIERI (OAB 220402/SP), RAFAEL NEGRELLI (OAB 210239/SP)
Processo 0027855-74.2012.8.26.0602 (602.01.2012.027855) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Multi Mix
Industria e Comercio de Tinta Ltda - Ilustrissimo Sr Delegado da Delegacia Regional Tributaria de Sorocaba Sp - - Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º