TJSP 25/11/2013 - Pág. 1466 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
1466
123244/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT)
Processo 0008455-21.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008455) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipalidade de Mirassol - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP),
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP)
Processo 0008456-06.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008456) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipalidade de Mirassol - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), AGOSTINHO
ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP)
Processo 0008462-13.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008462) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mirassolsp - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de
custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV:
AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), ALOYSIO
FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0008464-80.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008464) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mirassolsp - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de
custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV:
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), ALOYSIO FRANZ
YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0008465-65.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008465) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mirassol - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. INSUBSISTENTE a penhora. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado
e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB
299293/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP),
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0008467-35.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008467) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mirassol - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.INSUBSISTENTE a penhora. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado
e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV: AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), LILIAN APARECIDA
MONTEMOR GARCIA (OAB 67294/SP), JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT)
Processo 0008472-57.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008472) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Mirassol - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. INSUBSISTENTE a penhora. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado
e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), SILMARA DE FREITAS BAPTISTA
(OAB 156227/SP), FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/
SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0008473-42.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008473) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Mirassolsp - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de
custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV:
ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), ANTONIO ROBERTO
NAVARRETE (OAB 98394/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP)
Processo 0008474-27.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008474) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassolsp - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de
custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV:
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP), ALOYSIO FRANZ
YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP)
Processo 0008475-12.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008475) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Mirassolsp - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência de
custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.PRIC. - ADV:
ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), ANGELA ROCHA
DE CASTRO (OAB 136574/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP)
Processo 0008479-49.1998.8.26.0358 (358.01.1998.008479) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipalidade de Mirassol - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos,Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB 7881/MT), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP),
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0009053-62.2004.8.26.0358 (358.01.2004.009053) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipalidade de Mirassol - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência
de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos.
PRIC. - ADV: AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
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