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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 - Página 1593

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TJSP 25/11/2013 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1546

1593

se for o caso, com urgência. Indefiro o pedido para instauração de incidente de dependência químico-toxicológica, tendo em
vista que venho desacompanhado de qualquer comprovação de que a acusado é dependente de substâncias entorpecentes.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2014, às 14h00. Providencie a serventia o
necessário para a realização do ato. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 3000851-18.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Lucas Fernando Benedito - Fica o
defensor intimado da expedição de Carta Precatória para oitiva da Vítima para a Comarca de Mogi Mirim-SP, nos termos do art.
222 do CPP. - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 3001016-65.2013.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L. G. V. do
P. - Vistos. Apresentada a defesa, não havendo preliminares a serem apreciadas, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006,
recebo a denúncia oferecida contra o(a) indiciado(a) Laércio Gislotti Vital do Prado, tendo em vista que ela descreveu
individualizada e pormenorizadamente a(s) conduta(s) que configura(m) crime(s) em tese, nos termos do artigo 41 do CPP, e
também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Comunique-se e anote-se. Cite-se o(a)
acusado(a) e notifique-se seu defensor. Requisitem-se folhas de antecedentes do IIRGD, da VEC e Certidão do Distribuidor
local, solicitando as certidões dos feitos anteriores ao crime em questão, de imediato. Após a vinda da Folha de Antecedentes
do IIRGD, complemente-se, se for o caso, com urgência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
17 de fevereiro de 2014, às 15h30min. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Intime-se. - ADV: LUIZ
EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 3001078-08.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Vistos. Apresentada a defesa, não havendo preliminares a serem apreciadas, nos termos do artigo 56 da Lei
11.343/2006, recebo a denúncia oferecida contra o(a) indiciado(a) Kleber Wesley Pedro, tendo em vista que ela descreveu
individualizada e pormenorizadamente a(s) conduta(s) que configura(m) crime(s) em tese, nos termos do artigo 41 do CPP, e
também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Comunique-se e anote-se. Cite-se o(a)
acusado(a) e notifique-se seu defensor. Requisitem-se folhas de antecedentes do IIRGD, da VEC e Certidão do Distribuidor
local, solicitando as certidões dos feitos anteriores ao crime em questão, de imediato. Após a vinda da Folha de Antecedentes
do IIRGD, complemente-se, se for o caso, com urgência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19
de fevereiro de 2014, às 16h00min. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 3001650-61.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - P. C. G. - Vistos. A defesa
não comprovou inequivocamente que o acusado tenha praticado a conduta criminosa sob a excludente da legítima defesa.
Evidenciam-se indícios suficientes em desfavor do acusado, apontando que ele tenha cometido o crime segundo a descrição
da peça exordial, o que autoriza o prosseguimento da ação, portanto, não há como reconhecer, ao menos nesse momento, a
excludente de ilicititude aventada. As demais preliminares estão intimamente ligadas ao mérito, e serão apreciadas após instrução
probatória. Dessa forma, ratifico o recebimento da denúncia, e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
06 de março de 2014, às 13h30min. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Cobre-se informações sobre
a carta precatória expedida para citação do réu. Regularize-se, se for o caso, a ficha de antecedentes criminais e as certidões.
Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 3001712-04.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - P. H. de S. e outro - Vistos. A denúncia
é apta, pois preenche os requisitos legais, e permitiu o exercício da ampla defesa. Não obstante as demais razões apresentadas
pela Defesa do réu, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do CPP, mantenho a denúncia
já recebida. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de março de 2014, às 14h00min. Providenciese o quanto necessário para realização do ato. Regularizem-se as certidões faltantes. Int. - ADV: PAULO CESAR SABINO DA
SILVA (OAB 285456/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 3002274-13.2013.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Desacato - Wilian Henrique Fernandes - Vistos. Não
obstante as razões apresentadas pela Defesa do réu, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e
397 do CPP, mantenho a denúncia já recebida. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de março
de 2014, às 14h30min. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. Regularizem-se as certidões faltantes.
Cobre-se informações sobre a citação do acusado. Indefiro o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, visto
que o pedido veio desacompanhado de qualquer prova que demonstre a necessidade do exame. Int. - ADV: ISAURO CARRIEL
(OAB 96597/SP)
Processo 3002473-35.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Maria
Carolina Machado e outro - Apresentada a defesa, não havendo preliminares a serem apreciadas, nos termos do artigo 56 da Lei
11.343/2006, recebo a denúncia oferecida contra o(a) indiciado(a) Maria Carolina Machado, tendo em vista que ela descreveu
individualizada e pormenorizadamente a(s) conduta(s) que configura(m) crime(s) em tese, nos termos do artigo 41 do CPP, e
também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade. Comunique-se e anote-se. Cite-se o(a)
acusado(a) e notifique-se seu defensor. Requisitem-se folhas de antecedentes do IIRGD, da VEC e Certidão do Distribuidor
local, solicitando as certidões dos feitos anteriores ao crime em questão, de imediato. Após a vinda da Folha de Antecedentes
do IIRGD, complemente-se, se for o caso, com urgência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06
de março de 2014, às 15h30. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Indefiro o pedido de instauração
de incidente de dependência químico-toxicológica, tendo em vista que desacompanhado de qualquer prova que a acusada é
dependente de substâncias entorpecentes. Ademais, tendo em vista o período transcorrido desde a prisão, a perícia, nesse
momento, não seria capaz de avaliar a real condição da acusada à época dos fatos. O pedido de liberdade provisória também
não merece ser deferido. Ainda restam incólumes os pressupostos que balizaram a decretação da prisão preventiva. Pelos
fundamentos expendidos às fls. 26 do apenso de comunicação de flagrante, indefiro o pleito. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI
Processo 3002655-21.2013.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - V. C. M. A. - fica o defensor intimado
de sua nomeação devendo prestar compromisso e apresentar defesa no prazo legal. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 3002823-23.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - PEDRO LUIS SILVESTRE BENTO e
outro - O acusado Pedro constituiu como defensora a Dra. Maria Donisete Correa Alcici - fls. 83/85, sendo que esta apresentou
defesa prévia às fls. 86/87, arrolando testemunhas. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se as
testemunhas de fls.87 para a audiência já designada. Intime-se o defensor do corréu Rafael, Dr. Neimar Barbosa dos Santos
para regularizar sua representação. Após, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 71/72. Int. - ADV: NEIMAR BARBOSA
DOS SANTOS (OAB 287197/SP)
Processo 3002823-23.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - PEDRO LUIS SILVESTRE BENTO e
outro - fica o defensor intimado a regularizar sua representação no prazo de 10(dez) dias. - ADV: MARIA DONISETE CORREA
ALCICI (OAB 105206/SP), NATALIA DALMOLIN CEGA (OAB 313570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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