TJSP 25/11/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
2015
Processo 3031674-40.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - TELMA LUCIA BARROSO - ORDEM 2836/13- Vistos. Diante da devolução do mandado
com diligência negativa ( endereço fornecido fica fora da Comarca), diga a FITO no prazo legal. Intime-se. - ADV: VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3031762-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cedri Medina PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Ordem: 2833/2013 - Vistos. O autor não deu atendimento ao despacho de fls.12.
Não há como pedir uma indenização sem comprovante dos valores gastos ou, quando menos, orçamentos demonstrando
os prejuízos e quanto será necessário gastar. O autor instruiu seu pedido de maneira mais do que insuficiente. Isso não é
formalismo: é o mínimo do mínimo do mínimo necessário. Sem isso, leviano prosseguir com o feito. Anoto que o despacho de
fls. 12 data de quase 20 dias atrás, tempo mais do que suficiente para as providências determinadas. Ante o exposto, julgo
extinto o pedido inicial, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267 e 295, ambos do CPC. Como não foi formada a
relação processual, não é o caso de condenar o autor em custas ou sucumbência. Transitada em julgado, nada sendo pedido,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ERCILIA RODRIGUES (OAB 92605/SP)
Processo 3033326-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAULO - Cosmo Xavier de Castro - Vistos. I - Fls. 122, anote-se. II - Diante do documento retro, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. II - Defiro a vista dos autos, conforme solicitado pelo requerido, fls. 122. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), RONALDO PINHEIRO (OAB 316016/SP)
Processo 3034114-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mario Nelson Nazareth
- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO Ordem: 2978/2013 - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. O Autor disse que já moveu ação contra a BV Financeira, sendo
que o caso até já foi julgado pelo Egrégio Tribunal. Esclareça, então, a razão de colocá-la no polo passivo desta demanda.
Verifico às fls. 23 e 26 que o Autor pediu danos morais naquele feito. Esclareça no que o dano moral aqui difere do que foi
pedido lá. Tendo em vista os documentos juntados, defiro a tutela antecipada pedida no item “1” de fls. 11, oficiando-se. Por ora,
cite-se a Fazenda Estadual no endereço de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB 243935/SP)
Processo 3034258-80.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ANDERSON NERES FERREIRA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem: 2983/2013 - Vistos. I - Tendo em
vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo
legal. II - Gratuidade deferida nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 54 da Lei 9.099/95. III - No restante será
observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP)
Processo 3034260-50.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Valter Adriano de Paula - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem: 2985/2013 - Vistos. I - Tendo em vista
que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal.
II - Gratuidade deferida nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 54 da Lei 9.099/95. III - No restante será observada
a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP)
Processo 3034274-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odalia da Conceição
Alcantara - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem: 2987/2013 Vistos. Defiro a gratuidade à autora e a tramitação prioritária dos autos. Anote-se. Cite-se a Fazenda Estadual no local de praxe.
O pedido de liminar para a retirada dos pontos incidentes sobre a Autora é totalmente inaceitável. No tocante á apreensão da
CNH, intime-se as requeridas para que digam em 72 horas. Citem-se e intimem-se. - ADV: KLEBER HAMADA (OAB 253339/
SP)
Processo 3034291-70.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - GELTER AUGUSTO DE SOUZA - Ordem: 2989/2013 - Vistos. Fls. 06- anote-se. Providencie a requerente,
no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas referentes à outorga de mandato, bem como das diligências necessárias
à expedição de mandado de citação, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3034523-82.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DE
OSASCO - EDINA MARIA DE ARRUDA - Vistos. I - Recebo os embargos à execução da PMO , posto que tempestivos. II - Dêse vista à Embargada para impugnação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP),
WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 3034624-22.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - UNIÃO MADER CENTRO DE
REABILITAÇÃO ESPECIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO PMO - Ordem: 2984/2013 - Vistos. Cite-se sem liminar.
Existe procedimento administrativo tratando da reintegração da requerida na posse do imóvel. Assim, não se pode falar em ato
intempestivo da parte da requerida. Intime-se. (Autora: providenciar cópia da inicial para citação, recolhimento das diligências
do oficial de justiça, da outorga de mandato e custas processuais. ) - ADV: TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 3034637-21.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Sueli Moreira de Carvalho Santos MUNICIPIO DE OSASCO - Ordem: 2998/2013 - Vistos. I - Diante do documento retro, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. II - Cite-se a PMO na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: REINALDO ANTONIO VOLPIANI (OAB 104632/
SP)
Processo 3034763-71.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Obrigações - Ed Carlos Francisco de Carvalho - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ordem: 2992/2013 -Vistos. I - Diante do documento retro, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. II - Cite-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
TROMPS (OAB 300804/SP), DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP)
Processo 3035060-78.2013.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Liminar - Rosana Iara Barbieri - DIRETOR TECNICO DO
SETOR DE PONTUAÇÃO DA 155ª CIRETRAN DE OSASCO DO DETRAN SP - 3001/2013 - Vistos. A impetrante diz que sua
CNH foi cassada e entende que o processo tramitou sem a observância das cautelas legais. Pede liminar para determinar a
suspensão do bloqueio em seu prontuário, anulando-se a penalidade por vício de fundamentação. Juntou como documentos:
fls. 08/09 guias; fls. 11 cópia da CNH; fls. 12 procuração; fls. 13 cópia da autuação; fls. 14/19 - cópia da sua defesa; fls. 20
nova cópia de sua CNH; fls. 21 conta da Eletropaulo; fls. 22- nova cópia da procuração; fls. 23/24 cópia da OAB do patrono; fls.
25 e 28/32 cópia do prontuário; fls. 26 folha de sua defesa; fls. 27 nova cópia da conta da Eletropaulo; fls. 33/34 portaria; fls.
35 notificação do resultado; fls. 36 cópia de ofício do diretor da Ciretran a este Juiz; fls. 37 pedido de extração de cópias. Pelo
documento de fls. 36 percebe-se que houve outro mandado de segurança. Segue cópia da sentença proferida: Remetido ao DJE
Relação: 0014/2013Teor do ato: Ordem: 291/2013 - Vistos.ROSANA IARA BARBIERI ingressou com mandado de segurança
contra ato do Sr. DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA CIRETRAN DE OSASCO. Alega: a) é habilitada para a condução de
veículos e em razão de pena de suspensão aplicada, foi instaurado procedimento de suspensão do direito de dirigir; b) em 18 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º