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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 - Página 2018

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TJSP 25/11/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1546

2018

manutenção da posse adquirida sobre o imóvel descrito na inicial, mediante compromisso de venda e compra firmado com
NOEMIA AMELIA DA SILVA, por R$ 35.000,00. A inicial foi indeferida, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça dado provimento à
apelação da autora, determinando-se o prosseguimento do feito. Citada, a requerida contestou. Seguiu-se a réplica. É o relatório.
Decido. Antecipa-se o julgamento, porquanto se trata de questão meramente de direito. A preliminar de ilegitimidade passiva
alegado pela Prefeitura fica afastada, considerando que a matéria foi analisada pelo Egrégio Tribunal no recurso de apelação.
Quanto ao mérito, inviável conceder-se tutela possessória ao autor, porquanto aquisição da posse do bem constituiu ato nulo
pela impropriedade do objeto do negócio jurídico. De fato, a área onde está situado o imóvel objeto desta ação possessória é
pública e a vendedora Sra. NOEMIA AMELIA DA SILVA era titular do direito de permissão, conforme consta dos documentos
que instruem a contestação. A relação entre as partes, relativa à permissão em questão está prevista no Decreto Municipal
nº 9607/2006. Neste ato regulamentar está expressamente prevista a exclusividade da permissão para fins de moradia para
determinado permissionário, sendo vedada a transferência para terceiro. (artigos 4º e 5º IV). Assim, o instrumento reproduzido
a fls. 10/12 não tem valor algum e não é oponível ao Município. Aliás, a área continua sendo pública e não é passível de
apropriação e apossamento por particulares. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Arcarão os autores com custas e
honorários de R$ 1.000,00, observado o artigo 12 da Lei 1060/50. PRI. - ADV: ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/
SP), ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 0003682-29.2011.8.26.0405 (405.01.2011.003682) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joana Luciana
de Souza Gomes e outro - Prefeitura Municipal de Osasco - Ordem nº 57/11 Vistos. JOANA LUCIANA DE SOUZA GOMES e
WESLEI OLIVEIRA DE MELO ajuizou a presente ação em face da Prefeitura Municipal de Osasco, buscando manutenção
da posse adquirida sobre o imóvel descrito na inicial, mediante compromisso de venda e compra firmado com LEODINA DA
CRUZ CASTRO e JOÃO GERMANO DA SILVA, por R$ 34.000,00. A inicial foi indeferida, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça
dado provimento à apelação da autora, determinando-se o prosseguimento do feito. Citada, a requerida contestou. Seguiu-se
a réplica. É o relatório. Decido. Antecipa-se o julgamento, porquanto se trata de questão meramente de direito. A preliminar de
ilegitimidade passiva alegado pela Prefeitura fica afastada, considerando que a matéria foi analisada pelo Egrégio Tribunal no
recurso de apelação. Quanto ao mérito, inviável conceder-se tutela possessória ao autor, porquanto aquisição da posse do bem
constituiu ato nulo pela impropriedade do objeto do negócio jurídico. De fato, a área onde está situado o imóvel objeto desta
ação possessória é pública e a vendedora Sra. MICHELE OLIVEIRA DA SILVA era titular do direito de permissão, conforme
consta dos documentos que instruem a contestação. A relação entre as partes, relativo à permissão em questão está prevista no
Decreto Municipal nº 9607/2006. Neste ato regulamentar está expressamente prevista a exclusividade da permissão para fins de
moradia para determinado permissionário, sendo vedada a transferência para terceiro. (artigos 4º e 5º IV). Assim, o instrumento
reproduzido a fls. 10/12 não tem valor algum e não é oponível ao Município. Aliás, a área continua sendo pública e não é
passível de apropriação e apossamento por particulares. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Arcarão os autores com
custas e honorários de R$ 1.000,00, observado o artigo 12 da Lei 1060/50. PRI. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB
112153/SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 0005636-94.2010.8.26.0066 (066.01.2010.005636) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Sara de
Souza Guedes Sartori - Instituto de Previdência do Município de Osasco e outro - Ordem nº 69/13 1 - Fls. 131/132: ciência
aos requeridos. 2 - Após, oficie-se, como requerido pelo IPMO (fls. 141/142). 3 - Int. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 107159/SP), FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP),
TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), RENATA ROMANI DE CASTRO (OAB 226739/SP), RENATO
APARECIDO DE CASTRO (OAB 38806/SP)
Processo 0015058-17.2008.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Francisco Lima Feitosa - Prefeitura do Municipio de
Osasco - Ordem nº 278/08. Vistos. Trata-se de execução de sentença, em face do resultado do julgado pelo Egrégio Tribunal de
Justiça. Assim, nos termos do artigo 730 do CPC, cite-se a Fazenda Pública, para opor embargos no prazo legal. Se não houver
embargos será requisitado o pagamento, expedindo-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SOLENY OLIVEIRA PEREIRA (OAB 149386/SP), RITA DE CASSIA
SOUZA LIMA (OAB 81060/SP), JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP),
ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP)
Processo 0017043-16.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017043) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Neli Amelia Ramos - Estado de Sao Paulo - Ordem: 339/11. MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em
cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, dirija-se ao endereço supra e proceda à INTIMAÇÃO da
autora, para a audiência designada pelo IMESC: dia 21 de janeiro de 2.014, às 14:40 horas (endereço: Rua Barra Funda, 824
- Barra Funda - São Paulo/SP). - ADV: ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS
(OAB 296253/SP), FLÁVIO GALVANINE (OAB 283191/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/
SP)
Processo 0017250-49.2010.8.26.0405 (405.01.2010.017250) - Desapropriação - Municipalidade de Osasco - Ademir Piva Ordem nº 576/10 VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo expropriado contra a sentença proferida, alegando
a existência de omissão no que tange à fixação dos honorários advocatícios. Com efeito, verifico que a sentença foi omissa,
razão pela qual declaro-a para o fim de consignar que fixo os honorários advocatícios do patrono do expropriado em 5% da
diferença entre a oferta inicial e a indenização final (com a inclusão dos juros), ambas corrigidas monetariamente (Súmula 141,
do STJ). Como já é matéria pacífica na Jurisprudência, a correção monetária deverá ser computada a partir da data do laudo.
P.R.I. Preparo R$ 916,16 - Porte e Remessa R$ 59,00 - 01 Volume - ADV: ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP),
PAULO GULUDJIAN (OAB 26807/SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)
Processo 0022552-30.2008.8.26.0405 (405.01.2008.022552) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico do Estado de São Paulo
- Tavares Guerra Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Ordem: 529/08. Vistos. Aguarde-se a vinda das informações. Int.
- ADV: ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 0025161-96.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Ecociclo Tratamento de Materiais Sólidos Indústria e Comércio Ltda - Delegado Regional Tributário de Osasco Ordem nº 2903/13 Vistos. Notifique-se a autoridade impetrada, nos termos da decisãode fls. 42/43. Intime-se. - ADV: MARLENE
BOSCARIOL (OAB 114986/SP), SILVIO DEMORE BONANCIO (OAB 316314/SP), KYUNG HEE LEE (OAB 208586/SP), DANIELE
JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP)
Processo 0027947-32.2010.8.26.0405 (405.01.2010.027947) - Procedimento Ordinário - Reginaldo dos Santos - Fazenda
do Estado de São Paulo e outro - Ordem: 3220/10. Fls. 141/145: Digam as partes sobre o laudo juntado. Int. - ADV: ANTÔNIO
APARECIDO TINELLO (OAB 158057/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), ADRIANA CARLA ALVES CERRI
(OAB 176432/SP)
Processo 0039273-91.2007.8.26.0405 (405.01.2007.039273) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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