TJSP 02/12/2013 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1551
2029
COELHO (OAB 132186/SP)
Processo 4005219-48.2013.8.26.0590 - Interdição - Tutela e Curatela - J. A. B. da S. - P. B. dos S. - Vistos. 1.Para a
internação compulsória, a Lei n. 10.216/01 exige laudo médico circunstanciado indicando a internação, além de justificar a
insuficiência dos recursos extra-hospitalares para o tratamento, especificar a emergência do caso e apontar os riscos que
poderiam ocorrer caso a medida não seja efetivada, como por exemplo, o risco de auto agressão, de agressão à ordem pública,
incapacidade de auto cuidado, etc. Apenas em tais condições, previstas nos artigos 4º e 6º da Lei nº 10.216/2001, é que
se admite a internação involuntária. No caso vertente, os documentos coligidos aos autos são insuficientes para caracterizar
a necessidade de internação compulsória, não tendo sido juntado aos autos o laudo médico circunstanciado exigido pelo
ordenamento jurídico vigente. Indefiro, pois, o pedido de tutela para a internação involuntária do requerido. 2.Indefiro, outrossim,
o pedido de tutela atinente à curatela provisória do requerido, diante da ausência de prova inequívoca da verossimilhança da
alegação perfilhada na petição inicial acerca da incapacidade civil do requerido. 3.Designo o dia 29 de janeiro de 2014, às 14:30
horas para interrogatório do requerido. 4.Cite-se e intime-se o requerido para os termos da inicial, consignando-se que poderá
contestar o pedido no prazo de 15(quinze) dias, a contar da audiência. O Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado de citação,
deve certificar sobre o estado de compreensão, comunicação e locomoção do requerido. 5.Concedo o prazo de dez dias para
que a requerente cumpra a r. Manifestação ministerial retro, item 3, “a”, “b” e “c”. 6.As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Rua Jacob Emerich, 1367, Pq. Bitarú, São Vicente, SP, CEP 11310-906. Int. - ADV: ROBERTA CRISTINA
ZANELLA DE MELLO FELIPPE (OAB 212336/SP)
Processo 4005463-74.2013.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M. D. de J. M. - - C. M. F. - J. S. M. - - J. A. M. - - C. M. T. - - I. de M. - - E. M. - - CARLOS VIEGA TIMÓTEO e outros - junte o verso da certidão e óbito do
falecido - ADV: HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP)
Processo 4005554-67.2013.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. S. S. de J. - - R. S. de
J. - J. R. R. de J. - providencie a juntada da sentença que fixou os laimentos em favor do menor Robert. - ADV: WASHINGTON
LUIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB 223038/SP), NEUSA MARIA DE SOUZA (OAB 93110/SP), RODRIGO COSTA PINTO DE
CARVALHO (OAB 271156/SP)
Processo 4005574-58.2013.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. A. C. dos S. - - M.
A. C. dos S. - M. O. M. dos S. - - M. dos S. - providencie a juntada da sentença que fixou os alimentos em favor do coautor
Mahinam - ADV: MARIA CRISTINA GALOTTI DE GODOY PIMENTA (OAB 85041/SP)
Processo 4005619-62.2013.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. E. S. de J. - - M. S.
de J. - A. R. de J. - providenice a juntada do calculo atualizado e discriminado do débito - ADV: CLAUDIA REGINA CORDEIRO
RIBEIRO (OAB 213635/SP)
Processo 4005679-35.2013.8.26.0590 - Interdição - Tutela e Curatela - J. B. de O. R. - D. M. R. de O. - ATENDA A COTA DO
MP DE FLS. 14. - ADV: ARTUR JOSE ANTONIO MEYER (OAB 118483/SP)
Processo 4005712-25.2013.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. L. - F. A. F. L. - ATENDA
A COTA DO MP DE FLS. 146. - ADV: FRANCISCO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 306475/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO VICENTE EM 28/11/2013
PROCESSO :3012289-23.2013.8.26.0562
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 4475/2013 - Santos
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. T. DA S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0014435-67.2011.8.26.0624
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 534/2011 - Tatui
AUTOR
: J. P.
REQDO
: R. C. E R.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000121-72.2011.8.26.0477
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
BO : 1899/2010 - Limeira
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: A Apurar
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3008681-30.2013.8.26.0590
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 950/2013 - São Vicente
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