Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 09/12/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1556

2016

(OAB 91461/SP).

Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1.119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/016620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de Piracicaba.
Ações dirigidas a varas não digitais (Fazenda Pública, Juizados Especiais Cível e Criminal, Infância e Juventude,
Criminais, Execução Criminal e Júri) ou a varas digitais de outras comarca do estado ou documentos desprovidos de
petição inicial ou petições intermediárias ou em desacordo com a correta formação do processo eletrônico (art. 9º da
Resolução nº 551/2011):
NÚMERO DO PROTOCOLO
4009547-50.2013.8.26.0451

MOTIVO
Petição endereçada a outro foro: Rio Birigui

ADVOGADO
OAB
UF
DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL 255.106 SP

FORO DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA GIOVANNA BARREA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARIOVALDO APARECIDO GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2013
Processo 0000991-25.2005.8.26.0511 (511.01.2005.000991) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. C. - C. L. C. Controle nº 280/05 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 215 em favor do exequente.
Designo audiência de conciliação no setor respectivo para o dia 13 de dezembro de 2013, às 11:30 horas. Cumpra o exequente
a determinação de fls. 206. Providencie a Patrona do executado a comprovação nos autos da notificação da renúncia ao
executado. Intime-se. - ADV: JOSEY DE LARA CARVALHO (OAB 109694/SP), SEBASTIAO DE FIGUEIREDO TORRES
(OAB 16204/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), ANTONIETA LIMA BRAUER (OAB 246072/SP), MARTA
TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 0001754-16.2011.8.26.0511 (511.01.2011.001754) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. S. P. - E. A. P. Controle nº 770/11 - VISTOS. ERASMO APARECIDO PINTO ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença requerido por
MARCOS SOARES ANTONIO PINTO, alegando excesso de execução. O impugnado ofertou regular manifestação. Informação
da Contadoria a fls. 69. É o breve relato. Decido. A impugnação ofertada pelo executado não comporta acolhimento, já que
os alimentos são devidos a partir da citação, conforme Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça: “Julgada procedente a
investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. Prova
Pericial conclusiva. Sentença que fixou a pensão alimentícia em ½ salário mínimo. Termo inicial para pagamento dos alimentos
Citação. Recurso Improvido” (TJSP Ap. nº. 550.988.4/9-00 4ª Câmara de Direito Privado Comarca de Jaú Rel. Teixeira Leite - J:
19/06/2008); e, “ALIMENTOS. FIXAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 13, § 2º, DA LEI 5478/68 E
DA SÚMULA 277 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO” (TJSP - Ap. nº 566.443.4/4-00 6ª Câmara de Direito Privado
Comarca de Palmeira D Oeste Rel. Vito Guglielmi J: 19/06/2008). Assim, não há que se falar em excesso de execução, sendo
devida, ainda, a multa de 10%, já que o depósito do débito ocorreu fora do prazo legal. Por essas razões, rejeito a impugnação,
devendo a execução prosseguir de acordo com os cálculos apresentados pela Contadoria, com acréscimo da multa de 10%.
Sem prejuízo, condeno o impugnante ao pagamento das despesas geradas pelo incidente e honorários advocatícios, ora fixados
em 10% sobre valor atualizado do débito, com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento do valor incontroverso do débito em favor do exequente (fls. 63), independentemente do decurso do prazo
recursal. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA BIANCHIM (OAB 100328/SP), MARIO FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP)

PIRAJU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJU EM 04/12/2013
PROCESSO
CLASSE

:3000568-16.2013.8.26.0452
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo