TJSP 09/12/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1556
2022
Processo 0006764-87.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006764) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fiat Sa - Jean Marcel Cordeiro Carriel - Vistos. Com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO FIAT S/A em face de JEAN
MARCEL CORDEIRO CARRIEL, sem resolução do mérito. Em consequência, revogo a liminar anteriormente deferida. Custas
na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos.
P. R. I. C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JAQUELINE BATISTA BEGUE FURLANETO (OAB 232906/SP), RICARDO
SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP)
Processo 0007523-85.2011.8.26.0452 (452.01.2011.007523) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Aparecida Zenaide Sanches - Inss - Vistos. Com fundamento no artigo 475-R, c.c. os artigos 794, inciso I e 795, todos
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE
em fase de cumprimento de sentença movida por APARECIDA ZENAIDE SANCHES em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R.
I. C. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), ANTONINO JORGE
DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 3000073-69.2013.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DROGARIA SANTA MARTA
DE PIRAJU LTDA - ME - Cláudio Fernando Dell Agnolo - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios, em dez por cento (10%) sobre o valor
da execução (CPC,art. 20 § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC,art. 652-A § 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC,art. 652 § 5º), para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do CPC. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de cinco
(05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do § único, do artigo
668 do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja a aplicação de multa de até vinte por cento (20%) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao Oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias, contados da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até vinte por cento
(20%) sobre o valor em execução (CPC, art. 740 § único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de trinta por
cento (30%) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente, em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel, deverá
ser formalizada, lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. A
interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel
localizado em outra comarca, seja realizada mediante carta precatória. Cite-se com as advertências supra, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa (artigo 285, do CPC). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA (OAB 159494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PASCHOAL PALADINO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2013
Processo 0000973-40.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000973) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Imobiliária Tocantins - Rodrigo Schmidt Domingues - - Nancy Albanesi Escudeiro - Vistos. Nos termos
do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do CPC e,
em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor
executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a
guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta
negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em 10
dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA) - ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP)
Processo 0002091-17.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002091) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. A. G. - Vistos. Nos
termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do CPC
e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor
executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a
guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta
negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em 10
dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA) - ADV: JOSE CARLOS CATALA (OAB 30196/SP)
Processo 0002478-66.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002478) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - O. A.
N. - K. L. dos S. N. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FLAVIA VILELA GIL (OAB 311098/SP),
ANDRE GUSTAVO GARCIA (OAB 302025/SP)
Processo 0005501-54.2011.8.26.0452 (452.01.2011.005501) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vuolo & Cia
Ltda - João Batista Rodrigues Monteiro - Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem
de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do CPC e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada.
Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme
recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de
termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico,
manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA) - ADV: SEBASTIAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º