TJSP 10/12/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1557
2011
de citação. Int. (motivo: mudou-se). - ADV: ILNAH TOLEDO AUGUSTO (OAB 265814/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB
154144/SP)
Processo 3001579-23.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INDUSTRADE REPRESENTAÇÕES
INTERNACIONAIS E COMERCIO LTDA - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES MANEFRUT LTDA - Ante a quitação do débito,
conforme noticiado a fls. 44/46, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por
INDUSTRADE REPRESENTAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO LTDA em face de COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES
MANEFRUT LTDA nos termos do art. 794, I, do CPC. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 3002149-09.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - DIVINO ANTONIO DA SILVA Diga sobre contestação. - ADV: TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP)
Processo 3002801-26.2013.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - CLARICE
DE OLIVEIRA - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), YRAMAIA
APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP)
Processo 3003100-03.2013.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Wagner Escrivano Matheus - Marco Augusto de Camargo e outros - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20%
sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO ALCALA (OAB 41952/
SP), MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA (OAB 254792/SP)
Processo 3003101-85.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Seguro - Mario Camilo de Oliveira Junior - BANCO DO
BRASIL S.A. e outro - Antes de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias apresente o autor, a especificação
dos seus bens (CIRETRAN, Registro de Imóveis, etc.), rendimentos e obrigações, especificando os respectivos valores, não
necessariamente a apresentada à Receita Federal. Isto porque, a presunção de pobreza mediante simples afirmação pelo
interessado, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio
ou de sua família (Lei nº 1060/50, artigos 4º e § 1º) não impede a Juíza, havendo fundadas razões (art.5º) de determinar
às partes a especificação dos seus bens. Advirto desde já que, havendo indício de falsidade nas declarações apresentadas,
será determinada a instauração de I.P., para apuração do delito do artigo 299 do Código Penal. Int. - ADV: LUCIANA GARCIA
SAMPAIO PALHARDI (OAB 252914/SP)
Processo 3003140-82.2013.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. L. C. - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Cite-se o requerido, cientificando-o que o prazo para contestar a ação é de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA. Int. ADV: FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP)
Processo 4003441-04.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - VERA LUCIA DE MORAIS - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no
prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se, desde que apresentada pelo autor a contrafé, bem como a guia
de diligência do Oficial de Justiça original, a fim de instruir o mandado, tendo em vista que nesta Comarca ainda não tramita
processos digitalizados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2013
Processo 0000036-70.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000036) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Mauricio
Miguel Henrique - Fundação dos Economiarios Federais Funcef - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir
justificando sua pertinência. Int. - ADV: KAREN STANCATI DE CARVALHO (OAB 326660/SP), CRISTINA ANDRÉA PINTO
BARBOSA (OAB 306419/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 0000148-73.2011.8.26.0471 (471.01.2011.000148) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. F. e outro (Aguardando manifestação sobre as contestações apresentadas nos autos). - ADV: HELIO JOSÉ GERTH (OAB 168142/SP),
QUISMARA CRISTINA NAHAS (OAB 265026/SP), JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP)
Processo 0000177-26.2011.8.26.0471 (471.01.2011.000177) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. L. de B. - Z. A. B. Assiste razão à Devedora quanto ao valor do débito a ser demandado, visto que o valor exigido é aquele vencido e não quitados,
uma vez que não foi pactuado que o inadimplemento das prestações acarretaria o vencimento antecipado das demais parcelas
vindouras. Logo, o valor a ser considerado para a execução são aqueles cobrados e que vencerem no curso da ação, desde que
não quitados. Intime-se o credor a apontar o valor do débito atual para regular processamento da execução. Int. - ADV: MARIA
FERNANDA ANTONIO ALCALA (OAB 254792/SP), SILVIO CESAR DE GÓES MENINO (OAB 158966/SP)
Processo 0000528-62.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000528) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Ante a inércia da autora, arquivem-se os presentes autos. Int. ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000651-26.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000651) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni
Distribuidora de Cimento Cal e Produtos Siderurgicos Importação Exportação Ltda - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
O CUMPRIMENTO DO MANDADO NEGATIVO QUE SEGUE TRANSCRITO: (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 471.2013/002197-8 dirigi-me ao endereço, onde deixei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º