Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 10/12/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1557

2015

Processo 3001939-55.2013.8.26.0471 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RANDAL BECHARA GIBIM - Vistos. Em que pese os argumentos aduzidos na defesa preliminar apresentada pela nobre
defesa do acusado Randal, remanescem indícios suficientes da materialidade e autoria dos crimes que lhe são imputados na
denúncia, pelo que recebo a denúncia. As questões pertinentes ao mérito, serão analisadas por ocasião do sentenciamento do
feito. O pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, em virtude de não vislumbrar qualquer alteração fática que pudesse
ensejar na revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado. Ressalvo que se surgirem novos elementos que
provoquem alteração na atual situação, a medida requerida poderá, inclusive, ser concedida, independentemente, de provocação
Designo audiência de instrução, interrogatório do réu, debates e julgamento para o próximo dia 14 de fevereiro de 2014, às
15:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como aquelas que vierem a ser arroladas pela defesa.
Cite-se pessoalmente o réu, intimando-o para comparecer acompanhado de Advogado constituído. Int. - ADV: TIAGO VILHENA
SIMEIRA (OAB 184877/SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP), LETICIA SAMPAIO (OAB 334222/SP), ELIZABETE DE
JESUS NUNES (OAB 323333/SP), EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA
Processo 3001939-55.2013.8.26.0471 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RANDAL BECHARA GIBIM - Ficam intimados de que foi expedido precatória à Comarca de Campinas/SP., para oitiva da
testemunha de defesa Rialto Capelini Junior, com prazo de 30 dia. - ADV: LETICIA SAMPAIO (OAB 334222/SP), ELIZABETE
DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP), EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA, RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP), TIAGO
VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP)
Processo 3002426-25.2013.8.26.0471 - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - R. L. de S. F. - Fica intimado
de que foi designado o dia 20/01/2014, às 11:00 horas, para realização do laudo pericial, com o DR. DIRCEU DE ALBUQUERQUE
DORETTO e o DR. CÁSSIO ROBERTO SALA, devendo o réu estar munido de cópias de exames, receituários ou nome da
medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia; principalmente documento de
identidade com foto, sem o qual não será feita a avaliação. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 3002920-84.2013.8.26.0471 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 3000813-78.2013.8.26.0629 - 1A VARA) Justiça Pública - Andre Fernandes Ladislau - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 28/02/2014, às 15:15 horas. Intimemse e requisite-se. Comunique-se o Juízo Deprecante. - ADV: MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 132007/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2013
Processo 0000095-58.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000095) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Valter Despontin - Banco J Safra Sa - Ante o exposto, defiro o levantamento pelo réu, requerido a fls. 175,
do depósito efetuado pelo autor e determino a intimação do réu, por seu Advogado, a cumprir a obrigação em 48 horas, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00. Sem prejuízo dessa medida, nos termos do artigo 461 do CPC,
visando assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, determino que, não cumprida a obrigação no
prazo de 30 dias, seja expedido ofício ao Detran comunicando a quitação da restrição administrativa pelo autor e a autorizando
a transferência do veículo. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP),
VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0000601-97.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000601) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de
Ensino - Rafael Henrique Taborda - Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda Esamc - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO
aos embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença proferida. P.R.I. O prazo para interposição de recurso é de 10(dez)
dias, a fluir da data de intimação, que ocorre no 1º dia útil subsequente a data de disponibilização no D.J.E,, observando-se no
caso o prazo já decorrido quando a intimação da sentença principal e a interposição dos embargos declaratórios, devendo ainda
parte interessada recolher as custas de preparo no valor de R$ 504,00, além das despesas com porte de remessa e retorno de
autos no valor de R$ 29,50 por volume de autos, tratando-se de um volume. - ADV: NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP),
FRANCISCO DE ASSIS PONTES (OAB 26301/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), TIAGO SGARIBOLDI
(OAB 303820/SP)
Processo 0000686-20.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000686) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Préescolar - Rubens Eduardo Gonsalves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. O autor opôs embargos de declaração
sustentando omissão no julgado. Requereu, assim, o acolhimento dos embargos. Recebo os embargos de declaração
oferecidos pela autor, ora embargante, por terem sido protocolizados tempestivamente, contudo, REJEITO-OS. Não vislumbro
omissão no julgado, visto que a sentença pronunciou quanto à pretensão formulada. Ademais, não cabe ao juízo perquirir os
motivos que levaram o Tribunal autorizar pagamentos para funcionário de Comarca diversa, tampouco enquadrar a Comarca
de Itu no conceito de metrópole. Conforme se verifica a Embargante procura através do presente expediente a modificação do
julgado. Com efeito, adoto o entendimento de que os embargos de declaração não devam se revestir de caráter infringente, pois
conforme jurisprudência dominante, a maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material
evidente ou de manifesta nulidade da decisão, não sendo o caso dos autos, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e,
obter, em conseqüência, a destituição do ato decisório (RTJ 89/546. 94/1.167, 154/223). Logo, rejeito os embargos, mantendose a sentença pelos próprios fundamentos jurídicos lançados. P.R. e I. O prazo para interposição de recurso é de 10(dez)
dias, a fluir da data de intimação, a fluir do 1º dia útil subsequente à disponibilização no DJE, devendo neste caso observar o
prazo já decorrido entre a intimação da sentença principal e a interposição dos embargos declaratórios, devendo ainda a parte
interessada recolher as custas de preparo no valor de R$ 193,70, além das despesas com porte de remessa e retorno de autos
no valor de R$ 29,50 por volume de autos, tratando-se de um volume. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), CARLOS
ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0001011-58.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Daniel Barnabe - Hotel Urbano Viagens e Turismo Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo