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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 - Página 2080

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TJSP 10/12/2013 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1557

2080

GARCIA (OAB 233993/SP)
Processo 0002759-93.2002.8.26.0477 (477.01.2002.002759) - Cautelar Inominada - Irma Aparecida de Moraes 184902 Condominio Edificio Beira Mar - Vistos. Reitere-se fls. 139. Intime-se. - ADV: EDGARD CESAR RIBEIRO BORGES (OAB 79422/
SP), MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP), SOLANGE DA SILVA (OAB 100437/SP)
Processo 0003441-24.1997.8.26.0477 (477.01.1997.003441) - Procedimento Sumário - Maria Nunes - Condominio Edificio
Gabri - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Vistos. Tornem os autos conclusos ao eminente magistrado Drº. Cândido
Alexandre Munhóz Perez, que proferiu a r. sentença de fls. 525, em virtude da vinculação que se vislumbra. Intime-se. - ADV:
TULIO BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA
SAMPAIO (OAB 45467/SP)
Processo 0004032-05.2005.8.26.0477 (477.01.2005.004032) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Credicard
Banco Sa - Espólio de Julio Secco de Carvalho Netto Repres P Invte Maria Lucia de Souza Correa Meyer Secco D - Vistos. Fls.
173/175: Para a substituição pretendida, apresente o autor certidão de objeto e pé que comprove a qualidade de herdeiros e a
respectiva qualificação das pessoas apontadas, no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, intime-se a parte ativa por intermédio
de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int.. - ADV: CLEUZA ANNA
COBEIN (OAB 30650/SP), JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS (OAB 205296/SP)
Processo 0004448-41.2003.8.26.0477 (477.01.2003.004448) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
- Domingos Ferreiras Rachas - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, com a preservação do crédito
exeqüendo, com fundamento no art. 267, IV, cumulado com o art. 598 do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência.
Oportunamente, ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas de preparo da sentençaCódigo 230-6 com atualização monetária R$ 96,85. Despesas de porte de remessa e retorno dos autos: R$ 29,50 por volume
(01 volume). - ADV: ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO (OAB 178680/SP)
Processo 0004483-93.2006.8.26.0477 (477.01.2006.004483) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sandra Maria Marinho - Banco Bradesco Sa - VISTOS. Ciência às partes do v. acórdão, dizendo a autora, em quinze (15) dias,
sobre o depósito feito pelo requerido. No silêncio, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP)
Processo 0004912-16.2013.8.26.0477 (047.72.0130.004912) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Soraia Maria de Jesus Barbosa - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Digam as partes sobre a conveniência de se designar
audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se
serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU
31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em
caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Intime-se. - ADV: ADRIANA LIMA DA CRUZ (OAB 307514/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004997-02.2013.8.26.0477 (047.72.0130.004997) - Procedimento Ordinário - Bancários - Helio Mendes - Banco
Santander Sa - Vistos. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma
justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos
(cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato
probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como
desistência. Intime-se. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), PATRÍCIA PEREIRA CASTILHO (OAB 214602/SP)
Processo 0006334-75.2003.8.26.0477 (477.01.2003.006334) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Margareth Ferreira de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 193/197: Ciência ao autor, facultada manifestação
no prazo de dez (10) dias. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Int.. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO
(OAB 45351/SP), EDUARDO AVIAN (OAB 234633/SP), IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 156735/SP)
Processo 0007158-19.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007158) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. 1. Fls. 57: Não há necessidade ou utilidade na expedição
de ofício ao DETRAN para o bloqueio de veículos alienados ou objeto de arrendamento mercantil. 2. Como cediço, “o credor
fiduciário é proprietário do veículo e, conseqüentemente, a transferência deste somente pode ser concedida com o seu
consentimento” (TJ-MS; AG 2005.010854-5; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 18/10/2005). 3.
Situação similar se observa no arrendamento: “Nos contratos de leasing, o arrendador mantém o domínio e a posse indireta
sobre a coisa, transferindo ao arrendatário apenas a posse direta. A restrição já existente sobre o veículo é suficiente para
impedir a sua alienação a terceiro sem a anuência do agravante, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Detran para o
bloqueio judicial” (TJ-MG; AGIN 1.0095.08.002821-0/0011; Cabo Verde; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson;
j. 02/10/2008). 4. Assim, indefiro o pedido de ofício. 5. No mais, indefiro os pedidos de busca de endereço junto ao SERASA,
em razão de tratar-se de empresas privadas, as quais não possuem o dever de disponibilizar funcionário para atender a pedido
de informação de seu cliente constante em seus arquivos, evitando-se que a pretensão seja acolhida como medida de força
sem amparo legal. 6. Para a pesquisa junto ao sistema Bacen, comprove o autor o recolhimento das custas de impressão
de documento referente a busca de informações (R$11,00 - onze reais por cada CPF/CNPJ - Provimento CSM 1864/11 e
Comunicado 170/11), Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0007174-22.2002.8.26.0477 (477.01.2002.007174) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Maria Elza Izaias Moreira
272702 - Listel Listas Telefonicas Sa - Vistos. Fls. 242: Defiro. Oficie-se OAB local para cancelamento da nomeação, haja vista
não haver o que se pronunciar nos autos, instruindo-o com a cópia que se encontra na contracapa dos autos. Após, arquivem-se
os autos com as formalidades de praxe. - ADV: JULIANA LUSTOSA CARNEIRO DE SOUZA (OAB 308214/SP), JULIANA PORTA
PEREIRA MACHADO CARVALHO (OAB 199015/SP)
Processo 0007612-82.2001.8.26.0477 (477.01.2001.007612) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Maria de Lourdes Souza - - Sergio Luiz Fagundes - - Francisca Fatima Nogueira Fagundes - Klaus Alexandre Haufe - Arminda Gentil Lapo Fernandes - - Marina Stella Haufe - - Joao dos Santos Loucao Fernandes - Vistos. Digam as partes sobre
a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção
de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª
T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando.
Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int.. - ADV: RICARDO
BAPTISTA (OAB 89908/SP), AMERICO TEIZOU SAKURAI (OAB 71784/SP), SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR (OAB 132728/
SP), CIRANO FRANCISCO DE MARIA (OAB 77758/SP), NILCE BUENO CLARO NATARELLI (OAB 264584/SP), SUELI ETSUKO
ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP)
Processo 0008083-20.2009.8.26.0477 (477.01.2009.008083) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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