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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 - Página 2013

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TJSP 11/12/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1558

2013

r.sentença transcorreu prazo superior ao estabelecido pelo artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com redação anterior à Lei
Federal nº 12.234, de 05 de maio de 2010 (ou seja, 02 anos). É a lei anterior a aplicável porque o fato indicado na denúncia se
deu sob sua égide; e porque a Lei nova reveste natureza penal e é mais gravosa. Diante do exposto, acolho o pedido Ministerial
e reconheço a prescrição da pretensão punitiva, de forma retroativa, julgando extinta a punibilidade de Bruno de Morais Alves,
qualificados nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal. Expeça-se contramandado
de prisão, encaminhando-o aos Órgãos necessários. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia as comunicações
necessárias e as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AILTON MACHADO (OAB 133865/SP)
Processo 0003592-08.2010.8.26.0453 (453.01.2010.003592) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rogerio
Janeiro Thomazi - Vistos. Os argumentos lançados na manifestação Defensiva de fls.108/110 dizem respeito ao mérito e
também serão apreciados no momento oportuno. Assim, recebo o aditamento de fls.103 e verso à denúncia de fls.01-D/02-D,
em relação ao réu ROGÉRIO JANEIRO THOMAZ, capitulando-o nas penas do artigo 150, § 1º, do Código Penal. Ainda, não se
vislumbra a ocorrência da prescrição em relação ao novo delito capitulado, pois cominada pena máxima de 02 (dois) anos, cuja
prescrição se observa pelo inciso V do artigo 109 do CP (quatro anos), e não em três, como alegou a Defesa. Às anotações de
praxe. Entretanto, nos termos do artigo 384, § 2º, do CPP, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 28
de fevereiro de 2014, às 15:00 horas, intimando-se a vítima e o réu, inclusive este para novo interrogatório, podendo cada parte
arrolar até 03 (três) testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VANDERLEI GONÇALVES MACHADO (OAB
178735/SP)
Processo 0004032-96.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004032) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - M. A. C. - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Auto de Prisão em Flagrante - Número: 80000 - Complemento:
Ofício da 4a. Vara Judicial de Penápolis informando que o interrogatório do réu foi designado para o dia 12/12/2013, às 15:30
horas - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP)
Processo 0006318-81.2012.8.26.0453 (453.01.2012.006318) - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R. G. - Designado
o dia 06/03/2014, às 14:00 horas, neste Juízo, sito na Pça. Dr. Pedro da Rocha Braga, 43, Pirajuí SP, para a Audiència de
Instrução, Debates e Julgamento. - ADV: PAULO ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/
SP)
Processo 0010303-34.2007.8.26.0453 (453.01.2007.010303) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Aparecido Juarez de Souza e outros - Ficam os Defensores cientificados de que: 1 - perante o Juízo de Direito da Segunda
Vara Criminal da Comarca de Jaú-SP, localizado na Praça Dr. Mário Gomes Pahin, s/n, Centro, CEP: 17210-100, Jaú-SP, foi
designado o dia 07/02/2014 às 14:00 horas, para a realização de audiência de inquirição da testemunha Lori José Guadagnucci,
nos autos da carta precatória n. 3012156-82.2013.8.26.0302; 2 - perante o Juízo de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca
de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista, Bauru-SP, foi designado o dia 20/03/2014 às 15:40 horas, para a
realização de audiência de inquirição das testemunhas Adriana Ramos Nunes e Jacqueline Angele Didier, nos autos da carta
precatória n. 3006230-37.2013.8.26.0071. - ADV: JOAQUIM THOMAZ SANCHES MADUREIRA (OAB 69112/SP), JOSE IUNES
SALMEN (OAB 36358/SP), ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP)
Processo 0011967-32.2009.8.26.0453 (453.01.2009.011967) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Paulo Eduardo Franco - Vistos. Considerando que o
réu não compareceu em Juízo para total cumprimento da suspensão condicional do processo, aceita a fls.64 (v.certidão de
fls.79), acolho a manifestação Ministerial de fls.81 e revogo o benefício da suspensão condicional do processo ao réu. Assim,
já efetivada sua citação (fls.27 vº), apresentada defesa (fls.29/34), que já foi apreciada (fls.47), designo Audiência de Instrução,
Debates e Julgamento para o dia 30 de abril de 2014, às 14;00 horas, oportunidade que serão inquiridas as duas testemunhas
arroladas pela acusação (fls.02-D), aquela arrolada pela Defesa (fls.34-51), bem como interrogado o réu, seguindo-se debates
e julgamento. Intimem-se e requisitem-se para comparecimento, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: GUILHERMO
JORGE SILVA MAINARD (OAB 263415/SP), MARTIM OUTEIRO PINTO (OAB 41321/SP), CRISTINA OUTEIRO PINTO CUNHA
(OAB 247623/SP), SILVANA CRUZ TARANTELLA (OAB 244692/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP),
MARCELO OUTEIRO PINTO (OAB 150567/SP)
INFANCIA E JUVENTUDE
Processo 0000119-09.2013.8.26.0453 (045.32.0130.000119) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - D. A. L. L. M. e outros - Vistos. Nos termos da cota retro do Dr. Promotor de Justiça, a qual acolho e adoto como
razão de decidir, julgo extinto os presentes autos e determino o arquivamento, procedendo-se as anotações de praxe. Int. - ADV:
SORAYA HELENA FERREIRA LOPES SOARES (OAB 326855/SP), SOLANGE ELIANA FERREIRA LOPES (OAB 73590/SP)
Processo 0006238-20.2012.8.26.0453 (453.01.2012.006238) - Guarda - Seção Cível - G. R. B. da S. S. e outro - Vistos.
Arbitro os honorários do D. Defensor Marcelo Apolinário da Silva no valor do teto previsto na respectiva tabela. Após, arquive-se
os autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. - ADV: MARCELO APOLINARIO DA SILVA (OAB 243031/SP)
Processo 0006530-68.2013.8.26.0453 (045.32.0130.006530) - Adoção - Adoção de Criança - J. S. L. P. - Vistos. Fls. 31/33
(relatório psicológico): Manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. E Dilig. Pirajui, 27 de
novembro de 2013. - ADV: MARIANA JORRAS BETTI (OAB 261723/SP)
Processo 0007081-48.2013.8.26.0453 (045.32.0130.007081) - Adoção - Adoção de Criança - R. Z. F. L. e outro - Vistos.
Expeça-se a certidão de honorários ao defensor Dr. Marcus Vinicius Madastavicius no valor do teto previsto na respectiva
tabela. Após, julgo extinto os presentes autos e determino o arquivamento, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. ADV: MARCUS VINICIUS MADASTAVICIUS (OAB 179602/SP)

PIRAPOZINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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